STJ - 0002090-91.2009.8.16.0115
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 15:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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24/06/2021 15:39
Transitado em Julgado em 24/06/2021
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01/06/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/06/2021
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31/05/2021 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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31/05/2021 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/06/2021
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31/05/2021 16:10
Não conhecido o recurso de ADEMIR SANTOS DA SILVA, AMERICA DE FATIMA CHAGAS DA CRUZ, ANTONIO ALVES CARNEIRO, ANTONIO ENGROFF, DELCIO ZOTTI, EDSON DOMINGOS DE OLIVEIRA, ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO JOAO PEREIRA, GERALDO FERREIRA DUARTE e GERALDO PEG
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14/05/2021 09:42
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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14/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/05/2021 20:03
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002090-91.2009.8.16.0115/2 Recurso: 0002090-91.2009.8.16.0115 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Vícios de Construção Agravante(s): ANTONIO ENGROFF GERALDO PEGO DA LUZ AMERICA DE FATIMA CHAGAS DA CRUZ EDSON DOMINGOS DE OLIVEIRA ELZA PEREIRA DE OLIVEIRA FRANCISCO JOAO PEREIRA GERALDO FERREIRA DUARTE DELCIO ZOTTI ANTONIO ALVES CARNEIRO ADEMIR SANTOS DA SILVA Agravado(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 12 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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