TJPR - 0002344-67.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 11:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 11:13
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
10/04/2022 09:11
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
22/02/2022 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 12:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 10:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 19:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/02/2022 19:05
Recebidos os autos
-
11/02/2022 19:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/02/2022 19:05
Distribuído por sorteio
-
11/02/2022 19:05
Recebido pelo Distribuidor
-
03/12/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
02/12/2021 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 03:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
18/11/2021 03:06
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
09/11/2021 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2021 16:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 21:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/11/2021 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/10/2021 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 01:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/10/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 21:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 18:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/10/2021 01:00
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/09/2021 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 00:33
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
19/09/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 08:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2021 08:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
08/09/2021 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 23:31
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 22:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:48
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
27/07/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 01:54
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
10/07/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
03/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2021 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE PARANÁPREVIDÊNCIA
-
22/06/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 18:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
20/06/2021 22:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/06/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 17:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 10:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 16:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/05/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2021 15:37
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2021 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI RUA ANTÔNIO PAIVA JÚNIOR, 202 - JARDIM ESTORIL - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 Processo: 0002344-67.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): HELIO RIBEIRO COELHO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ PARANÁPREVIDÊNCIA Vistos 1.
Trata-se de ação ajuizada contra ente público, e como cediço, não se tem obtido êxito na realização das audiências de conciliação neste Juizado Especial da Fazenda Pública, mormente porque a Fazenda Pública, na maioria das vezes, nem tem autorização legal para realizar a autocomposição. Pela inadmissão da autocomposição (artigo 334, parágrafo 4º, II, CPC/2015) seriam realizadas audiências que não teriam qualquer utilidade, eis que o procurador não teria autorização para fazer qualquer proposta de acordo. Interpretação essa que está de acordo com a duração razoável do processo (artigo 6º, CPC/2015). Sendo assim, ao menos por ora, deixa-se de designar audiência de conciliação. 2.
Cite-se a parte requerida para apresentar defesa em 30 dias.
Na defesa (se apresentada) deverá manifestar se tem interesse na realização de audiência de conciliação, bem como se é necessária a produção de prova oral, sob pena de preclusão, inclusive se permanecer silente quanto a isso. 3.
Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para manifestação.
Na manifestação deverá a parte autora manifestar se tem interesse na realização de audiência de conciliação, bem como se é necessária a produção de prova oral, sob pena de preclusão, inclusive se nada requerer quanto a isso. 4.
As partes manifestando interesse em composição, designe-se audiência de conciliação. 5.
Não manifestando interesse na audiência de conciliação, mas desejando produzir prova oral, designe-se audiência de instrução e julgamento (a ser realizada com o Juiz Leigo, se houver), advertindo-se: 5.1. As partes ficam cientes de que deverão comparecer à audiência trazendo suas testemunhas, até três.
Caso encontre dificuldade em conduzir suas testemunhas, poderá a parte apresentar os nomes ao Cartório com 05 (cinco) dias de antecedência, para que sejam intimadas. 5.2.
A ausência da parte autora implicará extinção do processo com a sua condenação em custas, e do réu, a revelia, não se aplicando seus efeitos se presente alguma das hipóteses do art. 345 do CPC. 5.3.
O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. 6.
As partes não manifestando interesse na realização de audiência de conciliação, e nem na produção de prova oral, remetam-se os autos conclusos para sentença. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Comarca da tramitação do processo, datado e assinado digitalmente. Matheus Ramos Moura Juiz Substituto -
07/05/2021 21:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 21:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
07/05/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:24
Recebidos os autos
-
07/05/2021 14:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 16:23
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 16:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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