TJPR - 0003980-52.2006.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/08/2024 22:02
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
14/08/2024 21:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/07/2024 11:10
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
25/07/2024 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2024 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/05/2024 12:39
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2024 09:30
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/04/2024 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 09:20
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
11/04/2024 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2024 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2024 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 09:05
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:05
Juntada de CUSTAS
-
20/10/2023 08:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 12:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/10/2023 12:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/09/2023
-
30/09/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2023 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 11:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2023 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2023 17:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/06/2023 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2023 19:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2023 16:05
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/05/2023 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/05/2023 13:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2023 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
24/05/2023 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2022 08:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 18:44
Recebidos os autos
-
02/08/2022 18:44
Juntada de CUSTAS
-
02/08/2022 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 15:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/05/2022 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2022 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
25/05/2022 13:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/05/2022 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:09
Declarada incompetência
-
17/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
01/05/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2022 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2022 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003980-52.2006.8.16.0024 Processo: 0003980-52.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$585,47 Exequente(s): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Executado(s): MANOEL DE FARIA CALÇADOS ME Autos n° 0003980-52.2006.8.16.0024
Vistos. 1.
Mantenho a deliberação de Mov. 44.1. 2.
Oficie-se à CEF como já determinado na sentença de Mov.39, item "3", com prazo de 10 (dez) dias para que comprove a conversão em renda de todo o saldo da conta vinculada a este feito, tal qual requerido à Mov.37. 3.
Com a resposta da CEF, conclusos para apreciação dos aclaratórios da credora 4.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 04 de fevereiro de 2022.
Alexandre Moreira van der Broocke Juiz de Direito -
07/02/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2021 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/11/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003980-52.2006.8.16.0024 Processo: 0003980-52.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$585,47 Exequente(s): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Executado(s): MANOEL DE FARIA CALÇADOS ME
Vistos. 1. Postergo a análise dos embargos declaratórios de Mov. 42.1 para após o cumprimento do que deliberado à Mov. 39.1, itens “3” e “4” (CEF). 2.
Cumpram-se as diligências referidas no item precedente e intime-se a credora para que, em 10 (dez) dias, esclareça se pretende o prosseguimento do feito. 3.
Na sequência, conclusos para deliberação acerca dos embargos opostos ou determinação de arquivamento. 4.
Int.
Diligencie-se como pertinente. Almirante Tamandaré, 08 de junho de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
17/11/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:56
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/06/2021 14:24
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
17/05/2021 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2021 18:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ 2ª VARA DE COMPETÊNCIA DELEGADA DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua Joao Batista de Siqueira, 282 - 1º Andar - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 41 3375-3192 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003980-52.2006.8.16.0024 Processo: 0003980-52.2006.8.16.0024 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$585,47 Exequente(s): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO Executado(s): MANOEL DE FARIA CALÇADOS ME 1.
Tendo em conta que o valor constrito (Mov.1.11) supre o importe apontado como devido pela exequente, JULGO O FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art.924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional. 2.
Custas e despesas processuais pela parte executada. 3.
DEFIRO o de Mov. 37.1, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que proceda, no prazo de 10 (dez) dias, à conversão do depósito em renda, valendo-se da nova GRU expedida pela credora. 4.
Noticiada a conversão de renda pela CEF, intime-se a credora para que tome conhecimento. 5.
Nada mais sendo requerido e recolhidas as custas eventualmente devidas, ARQUIVEM-SE. 6.
P.R.I.
Almirante Tamandaré, 12 de maio de 2021. Alexandre Moreira Van Der Broocke Juiz de Direito -
13/05/2021 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 16:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/05/2021 13:15
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/01/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
03/01/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
02/01/2021 16:54
Expedição de Certidão GERAL
-
18/09/2020 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 17:21
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
24/08/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2020 17:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/08/2020 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2020 13:38
PROCESSO SUSPENSO
-
21/11/2019 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2019 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2019 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 17:11
Conclusos para decisão
-
10/12/2018 22:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2018 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2018 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 13:03
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
29/09/2017 12:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/05/2017 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2017 15:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2017 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2016 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2015 16:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2015 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2015 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2015 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2015 15:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2020
Ultima Atualização
08/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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