TJPR - 0004876-52.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 13:23
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DOUGLAS DA CONCEIÇÃO SANTOS
-
07/09/2023 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
04/09/2023 22:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
22/06/2023 10:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
13/06/2023 15:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/06/2023 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 13:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/05/2023 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 13:03
Processo Reativado
-
08/05/2023 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
08/05/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/05/2023 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 23:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2023 23:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 12:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/04/2023 16:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:07
Baixa Definitiva
-
19/04/2023 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
19/04/2023 16:07
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2023 16:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
19/04/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 16:06
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2023 16:06
Juntada de RETORNO DO STJ
-
09/01/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 13:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
29/11/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 13:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
29/11/2022 13:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/11/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/11/2022 12:56
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
22/11/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
16/11/2022 20:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/11/2022 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 15:32
Conclusos para despacho DO PRESIDENTE
-
26/10/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2022 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
-
25/10/2022 18:05
Juntada de PETIÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
-
25/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 15:28
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
01/08/2022 20:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 16:46
Recebidos os autos
-
01/08/2022 16:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/08/2022 16:46
Distribuído por sorteio
-
01/08/2022 16:46
Recebido pelo Distribuidor
-
01/08/2022 16:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 15:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/06/2022 12:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 16:47
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
02/05/2022 16:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 10:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
11/04/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 16:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
11/04/2022 11:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2022 19:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE FOZ DO IGUAÇU/PR
-
07/04/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 21:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 21:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:47
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
06/12/2021 11:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 18:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
31/10/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2021 17:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 12:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 15:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2021 10:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 21:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
23/08/2021 20:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 18:15
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/08/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 11:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 17:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2021 11:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/06/2021 10:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2021 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 00:39
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DOUGLAS DA CONCEIÇÃO SANTOS
-
22/06/2021 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 12:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
14/06/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 14:55
OUTRAS DECISÕES
-
02/06/2021 16:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE PERITO DOUGLAS DA CONCEIÇÃO SANTOS
-
19/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
13/05/2021 13:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3308 8017 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004876-52.2021.8.16.0030 Processo: 0004876-52.2021.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Adicional de Periculosidade Valor da Causa: R$44.629,80 Polo Ativo(s): Alex da Silva Polo Passivo(s): Município de Foz do Iguaçu/PR
Vistos...
Trata-se de reclamação onde requer a parte autora, em síntese, o reconhecimento de seu direito de recebimento de adicionais de insalubridade e penosidade, pois afirma laborar em local que a expõe a fatores de forma contínua e permanente.
A parte ré apresentou contestação, sendo impugnada pela parte reclamante.
Passo ao saneamento do feito. 1.
Dos pontos controvertidos A parte reclamante requereu a realização de prova pericial, a qual entendo necessária para o deslinde da demanda.
Assim, estando a fase postulatória superada, defino os seguintes pontos controvertidos, os quais deverão ser esclarecidos a partir da perícia: a) se a parte reclamante trabalha em condições de insalubridade e/ou penosidade, em contato habitual e permanente com agentes, biológicos, químicos ou físicos, e a quais deles está exposta; b) caso o local seja insalubre e/ou penoso, esclarecer qual o período das atividades realizadas em tal situação (ex.: uma vez por semana, todos os dias, etc.). c) o grau de insalubridade e/ou penosidade na atividade exercida; d) a utilização/fornecimento de EPI’s: se eram fornecidos equipamentos e de que tipos.
Estes pontos funcionarão como quesitos do juízo. 2.
Das provas A determinação da realização de prova pericial resultou do acolhimento do pedido formulado pela parte autora.
Por consequência, cabe a esta custear a perícia (artigo 95 do Código de Processo Civil).
Todavia, não tendo a parte, a princípio, condição financeira de arcar com a despesa do perito, concedo ao autor os benefícios da gratuidade da justiça, devendo tal encargo ser suportado pelo Estado do Paraná, se vencido o beneficiário da justiça gratuita, em consonância com o art. 95, §3º do Código de Processo Civil.
A par de tal fato, consigno, desde já, que o pagamento dos honorários periciais ocorrerá tão somente ao final do processo, após o trânsito em julgado, inviabilizando, portanto, a antecipação do valor. 2.1.
Nomeio como perito o Engenheiro de Segurança do Trabalho cadastrado no Cadastro de Auxiliares da Justiça Sr.
DOUGLAS DA CONCEICAO SANTOS, o qual poderá ser contatado pelo e-mail: [email protected].
Ressalta-se que o prazo para apresentação do laudo será fixado posteriormente.
Intime-se o Sr. perito para que diga se aceita o encargo e apresente proposta de honorários, em 05 (cinco) dias, cientificando-o que poderá ser convocado para eventuais esclarecimentos em futura audiência de instrução. 2.2.
Intimem-se as partes para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do disposto no artigo 465, §1º do Código de Processo Civil. 3.
Do pedido de audiência de instrução e julgamento Verifica-se, ainda, que a parte autora formulou pedido de designação de audiência de instrução e julgamento para o fim de produzir provas sobre a rotina de trabalho exercida.
Sobre a questão, dispõe o artigo 477, §3º do CPC que, na hipótese de ainda permanecerem dúvidas quanto ao conteúdo do laudo pericial, caberá às partes requererem a designação de audiência para oitiva do perito e outras testemunhas.
Desse modo, após realizada a perícia, será avaliado eventual reiteração do pedido de produção de outras provas.
Sendo assim, por ora, cumpra-se o determinado no item ‘2’.
Posteriormente, retornem os autos conclusos para decisão. Rodrigo Luiz Berti Juiz de Direito -
12/05/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/05/2021 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/05/2021 16:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/05/2021 16:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 10:18
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 19:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 19:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/03/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 10:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/02/2021 10:14
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:46
Recebidos os autos
-
25/02/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 16:46
Distribuído por sorteio
-
25/02/2021 16:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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