TJPR - 0002792-87.2020.8.16.0200
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sitio Cercado)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2022 16:04
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2022 09:51
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/09/2022 16:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/08/2022 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
22/08/2022 17:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2022
-
02/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ANGELITA BATISTA DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 18:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2022
-
15/06/2022 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 11:33
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
18/05/2022 11:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
18/05/2022 11:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/05/2022 13:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
14/04/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ANGELITA BATISTA DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:35
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/03/2022 18:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
07/03/2022 18:58
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
17/02/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2022 17:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
03/02/2022 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 08:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 19:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/09/2021 19:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 12:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
27/09/2021 10:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 17:36
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 13:48
Juntada de COMPROVANTE
-
21/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)4501-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002792-87.2020.8.16.0200 Vistos e examinados. 1.
Verifica-se dos autos que designada audiência de conciliação virtual pela Secretaria deste Juízo, as partes foram devidamente intimadas.
Todavia, no dia e horário designados, constatou-se a ausência da parte autora, tendo a parte requerida postulado pela extinção do feito (mov. 22.1). 2. Todavia, o pleito deve ser indeferido.
Isto porque, é de conhecimento público que a pandemia exigiu adoção de tecnologias a fim de manter o acesso à Justiça, sem descuidar das medidas de proteção individual e coletiva, no entanto, não se pode exigir que todos envolvidos tenham o conhecimento e equipamentos necessários a realização do ato por videoconferência.
Evidentemente que não dispondo a parte de equipamentos eletrônicos como smartphones, tablets e ou notebooks que permitam a realização de chamadas de vídeo, bem como a ausência de conexão com a internet, ou de conhecimento para manuseio dos equipamentos e dos aplicativos necessários a realização do ato, mostram-se como fatores que acarretam a impossibilidade pratica da realização do ato no modo virtual, não podendo a parte ser prejudicada em razão disso.
Sendo assim, e também tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, acolho a justificativa apresentada pela autora à seq. 21, razão pela qual deixo de aplicar sobre esta qualquer sanção. 3.
Tendo em vista que a audiência de conciliação é indispensável no procedimento instituído pela Lei do Juizado Especial Cível (artigo 21, da lei 9.099/95), a fim de evitar prejuízos as partes, determino à Secretaria que paute nova audiência de conciliação virtual, nos termos do artigo 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Intimem-se. 4.
Em caso de impossibilidade de participação de qualquer das partes à sessão de mediação virtual, independentemente do motivo, certifique-se nos autos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
ROMERO TADEU MACHADO Juiz de Direito EP -
10/05/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:06
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/05/2021 15:14
OUTRAS DECISÕES
-
29/04/2021 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 13:58
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
19/04/2021 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 07:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/03/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
27/02/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE ANGELITA BATISTA DE OLIVEIRA
-
26/02/2021 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 17:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2021 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/02/2021 09:28
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2020 10:34
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
15/12/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 13:05
Recebidos os autos
-
15/12/2020 13:05
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/12/2020 14:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 14:14
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/12/2020 14:14
Recebidos os autos
-
14/12/2020 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 14:14
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2020 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011885-55.2015.8.16.0069
Estado do Parana
Jose Rodrigues Garcia
Advogado: Mauricio Goncalves Pereira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/09/2015 12:38
Processo nº 0001476-98.2021.8.16.0072
Ministerio Publico do Estado do Parana -...
Valdenilson Fabiano dos Santos
Advogado: Fabio Adriano Callegari
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/05/2021 17:22
Processo nº 0038340-57.2017.8.16.0014
Johnny Motorcycles Industria e Comercio ...
Fernando Naufal Daher
Advogado: Giullyano Daniel Costa da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 13/12/2021 10:15
Processo nº 0001844-26.2021.8.16.0196
Gerson Luiz Cordeiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Leandro Consalter Kauche
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 25/11/2024 16:25
Processo nº 0004616-94.2020.8.16.0131
Municipio de Pato Branco/Pr
Jefferson Prestes
Advogado: Angela Erbes
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 08/05/2020 16:36