TJPR - 0000166-77.2012.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 11:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/01/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2023 16:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 17:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/12/2023 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
01/12/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2023 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 14:32
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
01/08/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - CUSTAS PROCESSUAIS
-
09/05/2023 13:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/11/2022
-
08/05/2023 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:26
Juntada de CUSTAS
-
11/04/2023 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 09:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2023 19:30
OUTRAS DECISÕES
-
03/02/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:31
Juntada de CUSTAS
-
09/01/2023 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2022 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
08/11/2022 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2022 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/09/2022 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2022 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 19:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 12:30
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 19:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 19:12
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/04/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS ROBERTO TONON
-
11/04/2022 14:58
Juntada de COMPROVANTE
-
11/04/2022 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 09:00
Juntada de COMPROVANTE
-
16/02/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/10/2021 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 20:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/06/2021 18:32
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - Fórum - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0000166-77.2012.8.16.0135 Processo: 0000166-77.2012.8.16.0135 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$997,31 Exequente(s): Município de Piraí do Sul/PR Executado(s): C.
F.
TONON e C.
R.
TONON LTDA ME
Vistos. 1.
De início, verifica-se que na decisão de mov. 33.1 foram deferidos os pedidos da parte exequente (mov. 29.1) sem ressalvas.
Portanto, deve a Secretaria providenciar a inclusão de restrição de transferência de veículos de propriedade da parte executada, por meio do Sistema RENAJUD, independentemente da existência de constrições prévias. 1.1.
Em caso de bloqueio positivo de veículo(s), determino a realização de penhora por termo nos autos (Art. 845, §1º, CPC).
No caso do bloqueio recair sobre mais de um veículo, deverá o exequente ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer sobre qual(is) veículo(s) pretende que a penhora recaia. 1.2.
Sem prejuízo, no prazo de 05 (cinco) dias, intime-se o credor para que indique o endereço em que o veículo está localizado (observado o disposto no Art. 183, CPC). 1.3.
Após, expeça-se mandado de constatação a fim de verificar se o veículo está em posse da parte executada, devendo o Sr.
Oficial de Justiça, no mesmo ato, promover a avaliação do bem e a consequente intimação do devedor. 1.4.
Caso a consulta infira a existência de gravame de alienação fiduciária sobre os veículos e subsista interesse na penhora de eventuais direitos patrimoniais que a parte executada possua sobre o veículo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o Banco Fiduciante e seu endereço completo, tornando os autos conclusos em seguida. 2.
Restando negativa tal diligência, intime-se o exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias. 3.
Ademais, tendo em vista a Certidão do Sr.
Oficial de Justiça, acostada no mov. 10.1, indefiro o pedido retro (mov. 44.1), eis que se trata do mesmo endereço. 4.
Intimações e diligências necessárias. Piraí do Sul-PR, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
10/05/2021 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 19:08
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 17:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 20:24
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
26/02/2021 18:45
Juntada de Certidão
-
07/01/2021 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2020 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2020 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/12/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 14:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 17:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/07/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE C. F. TONON E C. R. TONON LTDA ME
-
22/05/2019 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2019 18:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2019 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2018 18:39
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 14:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/03/2018 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/03/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2018 18:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2018 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2017 14:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 14:44
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2017 18:29
Conclusos para despacho
-
11/05/2017 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/04/2017 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2017 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2017 00:07
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL/PR
-
29/01/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2017 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2017 16:51
Juntada de COMPROVANTE
-
28/12/2016 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/12/2016 13:15
Expedição de Mandado
-
06/12/2016 16:56
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/10/2016 18:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2016 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2016 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PIRAÍ DO SUL/PR
-
27/08/2016 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2016 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2016 11:08
Juntada de Certidão
-
16/08/2016 11:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2012
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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