TJPR - 0002073-05.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Vara de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 14:41
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/06/2024 14:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/06/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2024
-
24/06/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2024
-
24/06/2024 14:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/06/2024
-
23/06/2024 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2024 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2024 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2024 17:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
06/05/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 22:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 18:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
12/12/2023 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 20:39
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:30
OUTRAS DECISÕES
-
13/11/2023 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 11:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2023 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
31/10/2023 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2023 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2023 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:21
Juntada de PARECER
-
11/10/2023 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 16:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/10/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2023 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 16:58
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 20:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:44
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
06/07/2023 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/07/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2023 16:13
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
02/06/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:23
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2023
-
30/05/2023 17:23
Baixa Definitiva
-
30/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO VELOZO PEREIRA
-
23/05/2023 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 18:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/04/2023 16:44
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/03/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2023 17:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
08/03/2023 19:28
Pedido de inclusão em pauta
-
08/03/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:29
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/11/2022 17:29
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:29
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/11/2022 17:29
Distribuído por sorteio
-
16/11/2022 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/11/2022 12:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 23:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/08/2022 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 16:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/05/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
28/04/2022 21:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 20:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2022 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/04/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 13:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2022 19:07
HOMOLOGADA RENÚNCIA PELO AUTOR
-
07/03/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 11:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 23:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2021 18:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 18:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/10/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/07/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2021 19:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 20:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
05/07/2021 13:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:17
Expedição de Mandado
-
01/07/2021 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
16/06/2021 21:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 01:34
DECORRIDO PRAZO DE DIEGO VELOZO PEREIRA
-
22/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 17:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Busato, 7780 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-290 - Fone: (41) 3375-6894 - E-mail: [email protected] Processo: 0002073-05.2021.8.16.0028 1.
Observe-se o disposto no artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora, com fundamento no art. 98 do mesmo código. 2.
Com fundamento no artigo 695 do CPC e D.J. nº. 400/2020, determino que a Secretaria paute data para audiência de conciliação, observando a pauta Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (CEJUSC), instalado neste Foro Regional, ou a pauta do Juízo na modalidade virtual, conforme a data que estiver mais próxima. 2.1.
Caso designada a audiência de conciliação virtual na pauta deste Juízo, proceda-se ao agendamento do ato diretamente no sistema disponibilizado pelo TJPR. 2.1.1.
Após, intime-se a parte autora preferencialmente por meio eletrônico, nos termos do art. 22 do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M. do Tribunal de Justiça e cite-se e intime-se a parte requerida para que compareçam/participem do ato, devidamente acompanhados de advogado ou defensor público. 2.2.
Havendo designação de audiência neste juízo, conste expressamente na carta ou mandado de citação o ID/link para acessar a audiência e orientações do sistema.
Destaco que incumbirá aos advogados o auxílio e instrução de seus clientes a respeito de como se realizará a audiência e sobre a instalação e modo de utilização do programa/aplicativo elegido pelo Juízo, bem como sobre equipamentos (celular/computador/notebook com câmera e microfone – ativos/funcionando) necessários à celebração da solenidade. 2.3.
No expediente deverão constar apenas as informações necessárias à audiência. 2.4.
Consigne na citação da parte requerida a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada, os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, considerando que poderá ser efetivada intimações por este meio, nos termos do art. 24 e 22, §1º do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M. do Tribunal de Justiça.
Saliento que as informações serão protegidas do uso indevido de terceiros; 2.4.1.
A Secretaria deverá divulgar um endereço eletrônico (e-mail) válido para o recebimento das informações, bem como, se possível, um número de aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas, nos termos do §4º do art. 24 do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M. do Tribunal de Justiça. 2.5.
Consigne-se que o não comparecimento/participação injustificada das partes à audiência de conciliação poderá ser considerado como ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. 2.6.
Ainda, que não havendo comparecimento/participação ou autocomposição, iniciar-se-á da data da audiência o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa pela parte requerida, conforme prevê o artigo 335, I, do CPC, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC. 2.7.
No mais, cumpra-se no que couber as demais determinações do Decreto Judiciário nº 400/2020 – D.M. do Tribunal de Justiça. 3.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 4.
Na sequência, intimem-se as partes para especificarem as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando concretamente a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Em seguida, façam-se os autos conclusos para saneamento.
Intimações e diligências necessárias.
Colombo, data da assinatura digital. Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito -
11/05/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
11/05/2021 18:05
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/04/2021 11:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
09/04/2021 14:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/04/2021 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 13:33
Recebidos os autos
-
01/04/2021 13:33
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/04/2021 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036428-96.2019.8.16.0000
Municipio de Curitiba
Defensoria Publica do Estado do Parana
Advogado: Luiz Guilherme Muller Prado
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 28/12/2021 08:00
Processo nº 0008353-52.2016.8.16.0194
Banco do Brasil S/A
Jose Altair Savari
Advogado: Alexandre Bocchetti Nunes
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 08/06/2022 16:45
Processo nº 0007435-82.2015.8.16.0194
Jaime Hitoshi Kumegawa
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Advogado: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 01/09/2021 17:00
Processo nº 0007747-60.2012.8.16.0001
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Jonathan Rafael Jungles
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 19/07/2021 08:30
Processo nº 0013119-09.2020.8.16.0001
Condor Super Center LTDA
Landa Comercial de Alimentos LTDA
Advogado: Auro Jose Loch
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 26/05/2025 12:12