TJPR - 0001507-29.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2025 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2025 10:48
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2025 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
23/04/2025 18:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2025 12:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/04/2025 12:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
23/04/2025 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2025 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2025 12:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
22/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2025 18:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/04/2025 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2025 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/04/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 17:04
Expedição de Certidão GERAL
-
07/04/2025 12:14
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 14:46
Expedição de Certidão GERAL
-
04/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Mandado
-
04/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:39
Expedição de Mandado
-
19/02/2024 20:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/02/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:04
Juntada de CIÊNCIA
-
08/02/2024 12:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 18:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/02/2024 18:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/02/2024 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/02/2024 01:08
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/12/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/12/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 01:03
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/08/2023 10:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
18/08/2023 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 11:28
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:46
Expedição de Mandado
-
14/08/2023 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
14/08/2023 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2023 16:23
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/08/2023 19:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/08/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:36
Juntada de CIÊNCIA
-
08/08/2023 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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07/08/2023 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2023 14:03
Juntada de LAUDO
-
30/06/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO IML
-
30/06/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:53
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
29/06/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:59
Juntada de DENÚNCIA
-
19/04/2023 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2022 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/06/2022 23:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/01/2022 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/09/2021 19:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/05/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7852 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001507-29.2021.8.16.0037 Processo: 0001507-29.2021.8.16.0037 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 08/05/2021 Vítima(s): GIOVANE FIANCOSKI SILVESTRE Flagranteado(s): EMERSON FERREIRA DA COSTA Trata-se de comunicação de prisão em flagrante de EMERSON FERREIRA DA COSTA, pela prática, em tese, dos crimes capitulados nos artigos 306 do Código de Trânsito Brasileiro e 129 do Código Penal, conforme auto de prisão encaminhado a este juízo.
A situação de flagrância restou demonstrada conforme o disposto no art. 302, inciso II, do Código de Processo Penal, já que o detido foi surpreendido pela autoridade policial logo após o cometimento da ação, sendo lavrado o flagrante em observância ao artigo 304, do CPP, com a oitiva dos condutores e do custodiado, sendo assegurados os direitos constitucionais bem como expedida a competente nota de culpa.
Desse modo, HOMOLOGO O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE por não vislumbrar vícios, em análise precária, a macular a peça.
Deixo de arbitrar fiança uma vez que já foi arbitrada pela autoridade policial no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais).
Aguarde-se a conclusão do inquérito policial por 30 (trinta) dias, na forma do artigo 10 do Código de Processo Penal, oportunamente, junte-se.
Campina Grande do Sul, 10 de maio de 2021. Paula Priscila Candeo Juíza de Direito -
10/05/2021 18:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 18:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2021 18:48
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 18:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 17:22
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2021 13:10
Recebidos os autos
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10/05/2021 13:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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10/05/2021 10:58
Conclusos para decisão
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10/05/2021 10:58
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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09/05/2021 02:22
Recebidos os autos
-
09/05/2021 02:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/05/2021 02:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/05/2021 02:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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