TJPR - 0006247-17.2012.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 1ª Vara de Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 15:34
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 15:34
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2023 17:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2023 17:25
Recebidos os autos
-
16/03/2023 18:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
11/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/01/2023 02:22
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA DAHER LTDA
-
20/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:03
PROCESSO SUSPENSO
-
09/01/2023 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 15:02
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
02/01/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
02/01/2023 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/01/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2022 08:31
Juntada de CUSTAS
-
01/12/2022 08:31
Recebidos os autos
-
01/12/2022 08:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/10/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 15:15
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/07/2022
-
30/06/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA DAHER LTDA
-
14/06/2022 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/03/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 15:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2021 15:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0006247-17.2012.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.687,62 Exequente(s): Município de Londrina/PR Executado(s): CONSTRUTORA DAHER LTDA DESPACHO Vistos etc. 1.
Quanto aos emolumentos informados pela(a) Oficial Registrador(a), decorrentes do registro e cancelamento da penhora que recaiu sobre todos os lotes da quadra 16 (dezesseis) do loteamento denominado Portal de Versalhes – 3ª Parte, o eminente Juiz de Direito titular desta Vara, doutor MAURICIO BOER, em decisões proferidas nos autos 0006844-83.2012.8.16.0014 deliberou que “[i] (...) nas Execuções Fiscais movidas pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA contra a CONSTRUTORA DAHER LTDA. em trâmite nesta 1ª Vara ––, mantido o primeiro registro de penhora feito em cada uma das matrículas abertas para os 112 lotes das quadras 15 e 16 (56 lotes de cada quadra) da matrícula 11.834, sejam todos os demais registros retificados, de modo a que, para cada Executivo Fiscal deste Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais em que houve a penhora de todos os imóveis de uma dessas duas quadras, seja mantido o registro da penhora de apenas um lote, independentemente de qual seja, cancelando-se os demais registros, sem quaisquer ônus para as partes nessa retificação (...)”, esclarecendo em decisão seguinte que “o ato deverá ser praticado da seguinte forma: as Execuções Fiscais deverão permanecer com a penhora e respectivo registro de tão somente um lote por Execução Fiscal, à critério da Srª Registradora Imobiliária, independentemente de qual lote seja, mas de maneira que todas as matrículas desses lotes permaneçam abertas, cancelando-se os demais registros de penhora relativos à mesma Execução Fiscal.
Friso que a presente determinação limita-se aos Executivos desta 1ª Vara de Execuções Fiscais”.
Portanto, esclareço ao(à) ilustre agente delegado(a) do 1º RI de Londrina que, em relação ao registro e cancelamento da penhora que recaiu sobre todos os lotes da quadra 16 (dezesseis) do loteamento Portal de Versalhes – 3ª Parte, deverão ser cobrados nestes autos emolumentos e custas relativos a um ato de registro e um ato (respectivo) de cancelamento, cujos valores deverão ser informados para recolhimento pelo executado.
As demais penhoras já registradas sobre lotes da quadra 16 do loteamento Portal de Versalhes deverão ser retificadas/canceladas sem ônus para as partes, nos termos da decisão referida.
Registro ainda que caso discorde desta decisão, a ilustre agente delegada poderá dar início ao Procedimento de Suscitação de Dúvida perante o douto Juízo de Registros Públicos do Foro Central da Comarca de Londrina, nos termos da orientação da douta e.
Corregedoria Geral da Justiça emanada do SEI! 0038460-82.2020.8.16.6000 (Decisão 5229075 - GCJ-GJACJ-RARM e Parecer 5224984 - GCJ-GJACJ-AC).
OFICIE-SE, com cópia desta decisão e daquelas proferidas nos movs. 180, 193 e 205 dos autos 0006844-83.2012.8.16.0014. 2.
Vindo aos autos informações acerca do valor dos emolumentos e custas devidos pelo registro e cancelamento de uma penhora, desde já determino, nos termos do art. 555 do Código de Normas do Foro Judicial da e.
CGJ/PR, a inclusão das taxas e emolumentos que serão indicados pelo Oficial de Registro de Imóveis na conta geral do processo, para quitação futura pelo sucumbente. 3.
Em seguida, CUMPRAM-SE os itens ‘2.ii’ e seguintes da decisão de mov. 132.1.
Para tanto, proceda-se ao ARRESTO/PENHORA POR TERMO nos autos (CPC – 845, §1º e 5º), que deverá conter os requisitos do art. 838 do CPC.
O imóvel arrestado/penhorado ficará em poder do depositário judicial ou, na falta deste, do próprio executado (CPC – art. 840, inc.
II c/c §2º), tendo em vista que os representantes da fazenda pública ordinariamente recusam o encargo de depositário (LEF – art. 11, §3º; CPC – art. 840, §1º).
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina Leonardo Delfino Cesar – Juiz de Direito Substituto -
12/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
04/03/2021 23:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/02/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 15:42
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/02/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
11/06/2019 19:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
26/12/2018 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 00:31
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA DAHER LTDA
-
06/11/2018 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2018 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2018 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2018 19:37
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/08/2018 14:06
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/07/2018 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2018 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2018 13:51
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
11/06/2018 16:25
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
11/06/2018 08:47
Recebidos os autos
-
11/06/2018 08:47
Juntada de CUSTAS
-
11/06/2018 08:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2018 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/04/2018 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/03/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2018 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2017 19:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/11/2017 11:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2017 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/09/2017 10:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2017 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 14:16
Conclusos para despacho
-
16/02/2017 00:09
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA DAHER LTDA
-
24/01/2017 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2016 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2016 08:16
Recebidos os autos
-
21/11/2016 08:16
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
20/09/2016 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/08/2016 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 15:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2016 15:22
Recebidos os autos
-
14/06/2016 15:22
Juntada de CUSTAS
-
14/06/2016 15:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/03/2016 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA DAHER LTDA
-
16/03/2016 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/03/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2016 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2016 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2016 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2016 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/02/2016 12:15
Conclusos para despacho
-
03/12/2015 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/12/2015 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2015 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2015 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2015 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 16:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2015 16:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
21/09/2015 09:02
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/08/2015 00:11
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA DAHER LTDA
-
19/08/2015 13:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2015 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2015 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2015 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2015 18:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2015 13:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2015 11:49
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/07/2015 00:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2015 16:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/06/2015 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2015 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2015 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2015 08:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2015 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
05/06/2015 15:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/05/2015 13:30
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
06/05/2015 08:20
Recebidos os autos
-
06/05/2015 08:20
Juntada de CUSTAS
-
06/05/2015 07:56
Expedição de Mandado
-
05/05/2015 18:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/10/2014 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2014 15:32
Conclusos para decisão
-
13/08/2014 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2014 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2014 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2014 14:34
Conclusos para despacho
-
10/06/2014 14:33
Recebidos os autos
-
26/09/2013 15:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA INSTÂNCIA SUPERIOR
-
26/09/2013 14:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2013 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2013 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2013 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2013 16:34
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
30/04/2013 12:24
Conclusos para despacho
-
25/03/2013 14:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2013 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/02/2013 00:04
DECORRIDO PRAZO DE CONSTRUTORA DAHER LTDA
-
01/02/2013 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2013 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2013 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2013 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2013 16:42
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
14/01/2013 16:31
Conclusos para despacho
-
14/01/2013 16:27
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
03/12/2012 08:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2012 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2012 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2012 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2012 18:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2012 11:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/08/2012 00:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2012 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2012 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2012 17:15
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2012 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2012 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2012 18:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/06/2012 13:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2012 13:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2012 18:05
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/05/2012 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2012 14:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/04/2012 09:12
Recebidos os autos
-
30/04/2012 09:12
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
25/04/2012 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2012 17:50
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
25/04/2012 16:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2012 17:44
Juntada de Certidão
-
19/03/2012 16:25
CONCEDIDO O PEDIDO
-
16/03/2012 13:08
Conclusos para despacho
-
16/03/2012 12:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/03/2012 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2012 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2012 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/03/2012 16:13
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2012 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2012 17:08
Conclusos para despacho
-
30/01/2012 16:36
Recebidos os autos
-
30/01/2012 16:36
Distribuído por sorteio
-
26/01/2012 17:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2012
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Processo nº 0011323-14.2011.8.16.0028
Nelcy Burtet Tonet
Lotebras Imoveis LTDA
Advogado: Julio Cesar Cardoso Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/10/2021 16:30