TJPR - 0001271-12.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 03:20
DECORRIDO PRAZO DE NAIANNE DO NASCIMENTO LACORTE
-
27/12/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 17:41
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2024 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2024 15:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/12/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA
-
28/11/2024 10:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/11/2024
-
28/10/2024 20:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2024 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2024 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2024 09:44
HOMOLOGADO O PEDIDO
-
11/09/2024 19:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
19/08/2024 21:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ADJUDICAÇÃO
-
28/07/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2024 23:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 22:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
12/07/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/06/2024 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/03/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 15:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/03/2024 01:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 19:47
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
17/08/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 21:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 18:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 18:39
OUTRAS DECISÕES
-
13/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 23:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 22:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/01/2023 21:50
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
31/10/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 01:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2022 13:23
OUTRAS DECISÕES
-
09/06/2022 10:31
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 00:11
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 13:04
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
11/04/2022 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 16:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2022 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 15:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 12:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/09/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/08/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/08/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 21:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
01/07/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2021 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/05/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001271-12.2021.8.16.0188 Processo: 0001271-12.2021.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança Valor da Causa: R$224.697,21 Requerente(s): NAIANNE DO NASCIMENTO FORGENIA Requerido(s): Regina Pilar do Nascimento Forgênia 1.
Oficie-se ao e.
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região solicitando a transferência dos valores para uma conta judicial vinculada a estes autos. 2.
Indefiro o pedido de mov. 11.1 de expedição de ofícios para obtenção dos documentos necessários à instrução do feito, tendo em conta que não foi comprovada a dificuldade da parte em obtê-los e que incumbe aos requerentes, beneficiários da justiça gratuita, conforme item ‘2’ do despacho de mov. 6.1, diligenciar junto aos respectivos órgãos e cartórios, respaldando-se no que dispõe o artigo 98, inciso IX, do Código de Processo Civil. 3.
Portanto, concedo o prazo derradeiro de quinze dias para que a inventariante traga aos autos: i. o número de CPF da falecida, a fim de que seja possível a conferência da certidão negativa de mov. 1.21, devendo juntar aos autos cópia dos documentos pessoais dela (RG e CPF) ou comprovante de inscrição no CPF/MF; ii. sua certidão de casamento ou nascimento atualizada, a depender de seu estado civil; iii. certidão negativa do fisco municipal de Antonina, em nome da falecida; iv. certidão negativa de débitos municipais em relação ao imóvel (casa a falecida possua imóvel em qualquer município que não seja Curitiba, deverá ser apresentada nos autos certidão negativa municipal de débitos fiscais do município onde o imóvel se localiza); v. certidão que declare a existência ou inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome da falecida; vi. certidão do Detran expedida nos últimos trinta dias. 5.
Conforme consta dos documentos de movs. 1.17 e 1.19, os veículos marca Ford, modelo KA SE 1.0, placa AZC-6322 e marca Renault, modelo Sandero Zen 10MT, estão gravados com alienação fiduciária em garantia em favor, respectivamente, do banco Bradesco Financeira S/A e banco RCI Brasil S/A. 5.1 Portanto, deverá a inventariante comprovar por documentos eventual quitação das alienações fiduciárias ou informar qual o prazo dos contratos e se as parcelas estão sendo pagas regularmente.
Caso os contratos não estejam quitados, deverá constar do plano de adjudicação somente os direitos decorrentes dos contratos de alienação fiduciária e não a propriedade dos bens, que só viriam a ser da de cujus após o pagamento de todas as parcelas. 6.
Cumpridas todas as determinações, tornem conclusos para conferência e quiçá homologação do plano de adjudicação de mov. 1.1.
Curitiba, data da assinatura eletrônica. Ronaldo Sansone Guerra Juiz de Direito 4 -
11/05/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 15:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/04/2021 11:39
Conclusos para decisão
-
24/03/2021 10:27
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/03/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
16/03/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/03/2021 20:34
Recebidos os autos
-
08/03/2021 20:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
23/02/2021 11:41
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
23/02/2021 11:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/02/2021 15:16
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO SUMÁRIO
-
18/02/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 11:34
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2021 12:29
Recebidos os autos
-
10/02/2021 12:29
Distribuído por sorteio
-
09/02/2021 11:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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