TJPR - 0000731-25.2021.8.16.0103
1ª instância - Lapa - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 13:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/02/2024 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2024 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
05/02/2024 22:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 16:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2024 12:13
Extinto o processo por desistência
-
16/01/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 22:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2023 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2022 23:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2022 09:15
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2022 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 22:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 13:45
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2022 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 22:31
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/10/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 21:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
11/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 14:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:02
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/08/2022 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 09:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/08/2022 21:45
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/08/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 20:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2022 11:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2022 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/07/2022
-
26/07/2022 19:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/07/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2022 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2022 09:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2022 08:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 20:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
28/03/2022 22:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 21:06
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
21/02/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 23:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE ARTUR TEIXEIRA DO VALE
-
18/10/2021 12:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 01:07
DECORRIDO PRAZO DE ARTUR TEIXEIRA DO VALE
-
23/08/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 20:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/07/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 10:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA LAPA - PROJUDI Av.
João Joslin do Vale, s/n - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0000731-25.2021.8.16.0103 Processo: 0000731-25.2021.8.16.0103 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.000,00 Embargante(s): ARTUR TEIXEIRA DO VALE Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos, etc.
Apense-se à execução. 1.
Recebo os embargos à execução apresentados no seq. 1.1, eis que tempestivos. 2.
Intime-se o embargado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente resposta (art. 920, I, CPC/2015). 3.
Após, intime-se o embargante para, querendo, em igual prazo, manifestar-se. 4.
Ato contínuo, às partes, para que, em atendimento ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC de 2015, ao Princípio da Não Surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Indicarem a possibilidade de resolução da presente lide pela via conciliatória; b) Especificarem que provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposto na lide e o que a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC/2015); c) Caso a prova pretendida pela parte não possa se ela mesma produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC/2015); d) Após cotejo inicial, contestação, réplica e elementos documentais que porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC/2015). 5.
No mais, cumpram-se, no que couberem, as demais determinações dispostas na Portaria 28/2018. 6.
Considerando que os documentos acostados ao evento 8 demonstram a inexistência de outros bens em nome do embargado, e que a parte em questão é isenta da declaração de imposto de renda, eis que a renda auferida encontra-se na faixa de isenção do imposto em questão, CONCEDO-LHE os benefícios da justiça gratuita, até decisão em sentido contrário.
Intimem-se Diligências necessárias.
Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito -
13/05/2021 17:26
APENSADO AO PROCESSO 0001499-53.2018.8.16.0103
-
13/05/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 19:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
06/04/2021 21:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2021 17:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2021 11:11
Recebidos os autos
-
23/02/2021 11:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/02/2021 23:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2021
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007822-61.2016.8.16.0033
Airton Flavio dos Santos
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Guilherme Goncalves Martins
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/07/2025 13:44
Processo nº 0002210-55.2008.8.16.0185
Procuradoria da Fazenda Nacional (Pgfn)
Emyane Administracao e Participacoes S/A...
Advogado: Mauro Vinicius Nunes Festa
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/10/2008 00:00
Processo nº 0013889-75.2015.8.16.0001
Condominio Edificio Garca Real
Marlene Bueno Dipp de Oliveira
Advogado: Thomas Vinicius Castilho
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/06/2015 11:21
Processo nº 0004963-43.2014.8.16.0033
Berenice Polysu Soares de Souza
Gisele Sens
Advogado: Zulmara Ribeiro Antoniassi
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/03/2025 17:51
Processo nº 0012222-20.2016.8.16.0001
Rouquefort Comercio de Produtos Alimenti...
Cbl Companhia Brasileira de Lacteos
Advogado: Pro-Brasil Servicos em Recuperacao de Em...
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 17/06/2025 16:44