TJPR - 0013690-97.2019.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/01/2024 10:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/01/2024 10:25
Processo Reativado
-
16/01/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 01:22
DECORRIDO PRAZO DE PIRES ODONTOLOGIA LTDA
-
16/12/2023 01:18
DECORRIDO PRAZO DE MARCIA NOVAK
-
30/11/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:41
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
28/11/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE PIRES ODONTOLOGIA LTDA
-
26/10/2023 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2023 07:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
28/07/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/03/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
28/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 17:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/01/2023 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2022 16:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/09/2022 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/06/2022 11:33
Expedição de Mandado
-
17/05/2022 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
09/05/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/01/2022 12:47
PROCESSO SUSPENSO
-
25/01/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
01/12/2021 15:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 09:22
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 19:36
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 14:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/07/2021 15:45
Juntada de COMPROVANTE
-
28/06/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/06/2021 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
14/06/2021 17:21
Recebidos os autos
-
14/06/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 09:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - POSTO AVANÇADO MANDIRITUBA - PROJUDI Rua Francisco Manoel de Oliveira Mendes, 140 - Centro - Mandirituba/PR - CEP: 83.800-000 - Fone: 36522258 DECISÃO 1.
Retifique-se a classe processual do presente feito, passando a constar Cumprimento de Sentença, remetendo às devidas anotações aos responsáveis. 2.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (art. 523, § 1º do Código de Processo Civil). 3.
Decorrido o prazo, sem pagamento, remetam-se os autos ao autor para apresentar o cálculo atualizado, com a aplicação da multa de 10%, no prazo de 05 (cinco) dias. 4.
Após, proceda a Secretaria à tentativa de penhora via BACENJUD.
Frutífera a diligência, o extrato do sistema servirá de termo. 5.
Constritos valores via BACENJUD, intime-se o devedor para, em querendo, apresentar embargos ao cumprimento de sentença (art. 52, IX da Lei nº 9.099/95), no prazo legal. 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida automaticamente em penhora, procedendo a transferência dos valores para conta judicial remunerada, em estabelecimento oficial de crédito, independentemente de termo de penhora, conforme dispõe o art. 854, § 5º do CPC. 7.
Após, expeça-se alvará para levantamento dos valores penhorados pela parte exequente, intimando-a para retirá-lo no prazo de 05 (cinco) dias, dentro do qual deverá também se manifestar sobre o prosseguimento da execução. 8.
Infrutífera a penhora online, manifeste-se o exequente no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 9.
Intimações e diligências necessárias.
Mandirituba, datado e assinado digitalmente. PAULA CHEDID MAGALHÃES Juíza de Direito Substituta -
12/05/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 17:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
07/05/2021 00:40
OUTRAS DECISÕES
-
27/04/2021 19:25
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 10:57
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 10:10
Processo Reativado
-
13/07/2020 15:35
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2020 15:13
Recebidos os autos
-
13/07/2020 15:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/06/2020 10:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2020 14:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/05/2020
-
19/05/2020 18:00
Homologada a Transação
-
14/05/2020 14:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/05/2020 14:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2020 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
05/05/2020 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
04/05/2020 10:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
30/03/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2020 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/03/2020 16:09
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
12/03/2020 15:58
Expedição de Mandado
-
12/03/2020 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
11/03/2020 14:18
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/03/2020 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO
-
10/02/2020 13:32
Conclusos para decisão
-
10/02/2020 13:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
24/01/2020 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 15:12
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2019 09:42
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
29/11/2019 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
29/11/2019 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR TELEFONE
-
27/11/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:42
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/11/2019 16:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 16:28
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 12:53
Recebidos os autos
-
21/11/2019 12:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/11/2019 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2019 16:49
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
20/11/2019 16:49
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/11/2019 16:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
20/11/2019 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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