STJ - 0019893-46.2016.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 Autos nº. 0019893-46.2016.8.16.0017 Processo: 0019893-46.2016.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$63.460,29 Exequente(s): JOAO CAGLIARI Executado(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO SENTENÇA 1.
Diante da notícia do pagamento integral do débito, fato que contou com a aquiescência da parte ativa, com fulcro no art. 924, II, CPC/2015, extingo a presente lide pelo pagamento. 2.
Considerando-se a voluntariedade do pagamento e a inexistência de controvérsia a seu respeito, fica autorizada, desde já, a expedição de alvará ou ofício de transferência em favor da parte credora (CPC, art. 906, parágrafo único). 3. À Secretaria/Escrivania para que, munida do poder de cautela, observe a necessidade de baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição pendente em desfavor do devedor que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo. 4.
Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada.
Registro conforme ao do Código de Normas.
Intimem-se. 5.
Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no que pertinente, as disposições do Código de Normas e da Portaria do Juízo.
Maringá, data da assinatura digital.
RAFAEL ALTOÉ Juiz de Direito Substituto -
23/11/2020 21:00
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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23/11/2020 21:00
Transitado em Julgado em 17/11/2020
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15/10/2020 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 15/10/2020
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14/10/2020 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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14/10/2020 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 15/10/2020
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14/10/2020 16:30
Conheço do agravo de FUNBEP - FUNDO DE PENSÃO MULTIPATROCINADO para não conhecer do Recurso Especial
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25/07/2019 17:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Relator) - pela SJD
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25/07/2019 17:00
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO - TERCEIRA TURMA
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24/07/2019 16:08
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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24/07/2019 11:55
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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11/07/2019 13:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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11/07/2019 11:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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01/07/2019 10:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2019
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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