TJPR - 0028099-44.2019.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 16:34
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/12/2022 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/12/2022 15:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/11/2022
-
17/11/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE WESLEY HERNANDES LAUTENSCHLAGER
-
19/10/2022 18:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 18:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2022 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2022 13:23
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
25/07/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2022 09:49
Recebidos os autos
-
04/07/2022 09:49
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2022 09:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/07/2022 17:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2022 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 11:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 13:31
OUTRAS DECISÕES
-
04/02/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 15:34
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/02/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/02/2022 15:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/01/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
24/01/2022 17:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
03/12/2021 13:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2021 17:27
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/12/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:12
OUTRAS DECISÕES
-
20/10/2021 13:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
13/10/2021 01:08
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 16:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 14:27
Juntada de COMPROVANTE
-
01/07/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2021 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 17:40
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 17:04
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/05/2021 17:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0028099-44.2019.8.16.0017 Processo: 0028099-44.2019.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$12.000,00 Autor(s): WESLEY HERNANDES LAUTENSCHLAGER Réu(s): PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA 1.
Conheço dos embargos de declaração (mov. 54), eis que tempestivos, e os acolho, para sanar as omissões e contradições apontadas.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte ré foi citada para comparecer à audiência presencial junto ao CEJUSC (mov. 30 e 32), sendo que, somente no mov. 36 restou certificado que o ato se daria pelo meio virtual.
No entanto, o réu não foi, em momento algum, intimado acerca na mudança da forma da audiência, motivo pelo qual não teria como saber a necessidade de indicar meios de contato para receber o link para participar da conciliação/mediação.
Inclusive, o próprio autor entrou em contato com o CEJUSC para verificar se a audiência seria realizada e lhe foi informado que o ato não ocorreria, em razão da não disponibilização de dados para contato pelo réu.
Por tal motivo, não compareceu à audiência, conforme narrado na petição em mov. 43.
Na ata da audiência, percebe-se que não constou que a parte ré saiu intimada sobre o prazo para contestar (o que geralmente é a praxe nas atas do CEJUSC).
Mesmo que tal indicação não seja necessária para iniciar a contagem do prazo, visto que este vem expressamente delimitado na norma prevista no art. 335 do CPC, é evidente que é preciso observar a boa-fé processual e a cooperação entre as partes e os agentes que atuam no processo, a fim de que não sejam praticadas injustiças.
No caso em tela, verifico que as partes realmente acreditavam que uma nova audiência seria designada, razão pela qual o réu presumiu que o prazo para contestar ainda não havia se iniciado.
Ante o exposto, para evitar eventuais alegações de nulidade e cerceamento de defesa, o que somente traria prejuízo para todos os envolvidos, reformo a decisão em mov. 44, para o fim de afastar a decretação da revelia, e determino a realização da audiência do art. 334 do CPC. 2.
Intimem-se as partes desta decisão, da qual reiniciar-se-á prazo para interposição de eventual recurso. 3.
Encaminhem-se ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), conforme dispõe o art. 8º da Resolução 125/2010 do CNJ, para que designe dia e horário para realização da audiência prevista no art. 334, do CPC. 4.
Conforme Portaria nº 4130/2020 – NUPEMEC, da 2ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, os CEJUSCs realizarão sessões de conciliação/mediação por meios virtuais, via videoconferência. 5.
Intimem-se as partes sobre a data da audiência.
Diligências necessárias. Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta C.
Scramim de Freitas Juíza de Direito -
13/05/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/05/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 01:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2021 18:08
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
05/04/2021 13:24
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2020 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2020 16:56
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:56
Juntada de CUSTAS
-
17/11/2020 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/11/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 17:19
DECRETADA A REVELIA
-
16/10/2020 10:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 13:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
01/09/2020 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
31/08/2020 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 12:24
Juntada de Certidão
-
05/05/2020 13:27
Recebidos os autos
-
05/05/2020 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2020 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2020 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 11:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/04/2020 10:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2020 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 15:38
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
14/04/2020 15:37
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
06/04/2020 13:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/04/2020 15:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 14:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 17:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/03/2020 13:26
Conclusos para decisão
-
19/02/2020 09:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2020 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2020 23:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
06/12/2019 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2019 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/11/2019 19:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2019 13:02
Recebidos os autos
-
08/11/2019 13:02
Distribuído por sorteio
-
07/11/2019 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2019 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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