STJ - 0007873-69.2019.8.16.0194
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E- mail: [email protected] Autos nº. 0007873-69.2019.8.16.0194 Processo: 0007873-69.2019.8.16.0194 Classe Cumprimento de sentença Processual: Assunto Prestação de Serviços Principal: Valor da Causa: R$18.464,08 Clivatti e Wengerkiewicz advocacia empresarial s/c Exequente(s): Danielle Isaak Pereira Executado(s): UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS 1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o cálculo apresentado no mov. 113.2, tendo em vista que os honorários de sucumbência, após o julgamento pelo STJ, foram arbitrados no valor total de R$3.000,00.
Porém, não houve alteração da distribuição proporcional da sucumbência, fixada em 80% em favor da parte autora e 20% em favor do réu.
A despeito disso, foram computados na memória do débito dois valores relativos a honorários, um no importe de R$1.200,00 e outro de R$1.500,00, sem ser possível entender exatamente o motivo.
Não é excessivo destacar que honorários e multa de 10% só incidem na fase de cumprimento no caso de a parte devedora não efetuar o pagamento do débito após intimada para tanto (CPC, art. 523, §1º). 2.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura eletrônica.
NILCE REGINA LIMA Juíza de Direito (ets) -
05/04/2021 15:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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05/04/2021 15:03
Transitado em Julgado em 05/04/2021
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09/03/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/03/2021
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08/03/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/03/2021 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/03/2021
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06/03/2021 19:50
Conhecido o recurso de UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MÉDICOS e não-provido
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18/02/2021 16:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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18/02/2021 16:30
Distribuído por sorteio à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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09/02/2021 12:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
14/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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