TJPR - 0001941-22.2021.8.16.0165
1ª instância - Telemaco Borba - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2023 11:24
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 12:15
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/04/2023 11:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/04/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2023 13:08
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:08
Juntada de CUSTAS
-
13/03/2023 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2023 14:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2023
-
11/02/2023 02:18
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
11/02/2023 00:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 14:42
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
22/09/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
13/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 23:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 14:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/01/2022 01:04
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/10/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/10/2021 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 20:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/09/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 20:09
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
23/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TELÊMACO BORBA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TELÊMACO BORBA - PROJUDI Rua Leopoldo Voigt, 75 - Centro - Telêmaco Borba/PR - CEP: 84.261-160 - Fone: (42) 32212074 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001941-22.2021.8.16.0165 Processo: 0001941-22.2021.8.16.0165 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$398.468,00 Autor(s): EDUARDO DOS SANTOS OLIVEIRA Réu(s): CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRÁS COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA CONSÓRCIO ENERGÉTICO CRUZEIRO DO SUL COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A.
Eletrosul Centrais Elétricas S.A.
Vistos.
Intime-se a parte autora para proceder à emenda ou complementação da inicial, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC/2015), nos seguintes termos: a) Face o decidido no Incidente de Assunção de Competência n. 1.441.823-8.01, esclareça; a.1) Se era garimpeiro autônomo e, em caso positivo, por qual período, devendo acostar o respectivo título minerário; ou a.2) Se possuía vínculo de dependência com empresa mineradora devidamente autorizada, acostando o respectivo título minerário, e, em caso positivo, qual a ilicitude praticada em face da mineradora e os respectivos danos reflexos experimentados; b) Informe: b.1) a existência, ou não, de valores por ele recebidos e a respectiva data; b.2) a efetiva data do acordo celebrado entre os requeridos e os garimpeiros; b.3) a existência, ou não, de questionamento administrativo por parte do autor perante os requeridos; b.4) sobre eventual ocorrência de decadência/prescrição da pretensão. c) Apresente: c.1) cópia legível do RG e CPF da parte autora; c.2) cópia do recibo assinado pelo requerente; Caso o recibo não esteja em seu poder, deverá comprovar a diligência na esfera administrativa; c.3) cópia atualizada do comprovante de residência; 4.
Diligências necessárias Telêmaco Borba, 11 de maio de 2021. Lara Alves Oliveira Juíza Substituta -
13/05/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 01:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 13:17
Recebidos os autos
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22/04/2021 13:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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22/04/2021 09:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/04/2021 14:24
DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 01:00
Conclusos para decisão - LIMINAR
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14/04/2021 12:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 12:42
Recebidos os autos
-
14/04/2021 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 23:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2021 23:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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