TJPR - 0000406-45.2021.8.16.0040
1ª instância - Altonia - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 18:24
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/08/2023 16:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/08/2023 18:33
Recebidos os autos
-
13/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/06/2023 13:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS
-
06/06/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 14:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 13:14
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
26/04/2023 18:08
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
20/04/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS
-
19/04/2023 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/03/2023
-
15/03/2023 16:52
Baixa Definitiva
-
14/03/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS
-
13/03/2023 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 13:40
Juntada de ACÓRDÃO
-
03/02/2023 17:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
06/01/2023 16:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/01/2023 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 19:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/01/2023 00:00 ATÉ 03/02/2023 17:00
-
16/11/2022 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2022 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/11/2022 18:52
Pedido de inclusão em pauta
-
10/11/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 16:14
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
15/08/2022 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 18:59
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
15/07/2022 11:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 15:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/07/2022 15:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 15:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
13/07/2022 15:51
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/07/2022 17:13
Recebido pelo Distribuidor
-
12/07/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 16:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/07/2022 14:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2022 11:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 22:11
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/01/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 10:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2021 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS
-
06/10/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 17:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/10/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
21/09/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-45.2021.8.16.0040 Processo: 0000406-45.2021.8.16.0040 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$33.404,78 Embargante(s): VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS Embargado(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL 1.
Recebo os embargos à execução para discussão, contudo, sem efeito suspensivo, haja vista a ausência dos requisitos dispostos no art. 919, §1°, do Código de Processo Civil, especialmente a ausência de garantia do juízo.
A concessão do efeito suspensivo aos embargos à execução tem por pressuposto, concomitante, a relevância dos fundamentos, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a garantia do juízo por meio de penhora, depósito ou caução.
Assim, porque ausente a garantia do Juízo, não se mostra possível a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução. 2.
Intime-se a embargada/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I do NCPC). 3.
Se na defesa forem invocadas prejudiciais, preliminares ou acostados documentos, ouça-se a parte demandante no prazo de 15 (quinze) dias, vindo, após, conclusos para decisão. 4.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte requerida para manifestação, querendo, em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, do CPC). 5.
Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, com objetividade e pertinência, sob pena de preclusão. 6.
Em igual prazo poderão as partes delimitar as questões de fato e de direito para o saneamento do feito (art. 357, §2º, do CPC). 7.
Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou anúncio de julgamento antecipado do feito, conforme o caso. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Altônia, data da assinatura digital.
Renata Mattos Fidalgo Juíza Substituta -
10/09/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 12:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/09/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTÔNIA VARA CÍVEL DE ALTÔNIA - PROJUDI Rua Olavo Bilac, 636 - Centro - Altônia/PR - CEP: 87.550-000 - Fone: (44) 3659-1373 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000406-45.2021.8.16.0040 Processo: 0000406-45.2021.8.16.0040 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$33.404,78 Embargante(s): VILSON ROBERTO GANDOLFO DOS SANTOS Embargado(s): C.VALE - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Vistos e examinados. 1) Em atenção ao disposto no artigo 98, §6º, do CPC, DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 03 (três) vezes.
Caso não haja o pagamento de qualquer uma das parcelas, a distribuição será cancelada (artigo 290 do CPC). 2) Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento da primeira parcela, bem como o pagamento da taxa judiciária. 3) Após, voltem os autos conclusos para decisão. 4) Intimações e diligências necessárias.
Altônia, datado e assinado digitalmente.
Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito -
04/08/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 21:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2021 12:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/06/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Vara Cível da Comarca de Altônia Autos nº 406-45.2021.8.16.0040 Requerente: Vilson Roberto Gandolfo dos Santos Requerido: C.
Vale – Cooperativa Agroindustrial DECISÃO 1.
O parágrafo terceiro do artigo 99 do Código de Processo Civil estabelece que a parte gozará dos benefícios de gratuidade da justiça quando alegada a insuficiência de recursos para o seu custeio.
No entanto, esta disposição colide em termos com o que dispõe o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, a qual exige para a prestação da assistência judiciária gratuita a comprovação desta escassez. 2.
O próprio artigo em questão, em seu parágrafo segundo, prevê que são necessários elementos que evidenciem a existência dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. 3.
Assim, determino que a parte autora apresente documento comprobatório (IRPF, CTPS, extratos bancários) de que não possui condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo próprio ou de sua família, tal como holerite ou imposto de renda, em 10 (dez) dias.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da inserção no sistema.
RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto 1 -
13/05/2021 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 17:22
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2021 17:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2021 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 09:38
Recebidos os autos
-
08/03/2021 09:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/03/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/03/2021 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/03/2021 18:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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