TJPR - 0012706-94.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:34
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO ZAHORCAK
-
07/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2025 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2025 10:09
Alterado o assunto processual
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27/05/2025 10:09
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO FISCAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/11/2024 03:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2024 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2024 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2024 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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22/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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22/04/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2024 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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29/11/2023 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/10/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/10/2023 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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03/04/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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31/03/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
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28/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2021
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25/10/2021 16:37
Recebidos os autos
-
25/10/2021 16:37
Juntada de CUSTAS
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25/10/2021 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/10/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/06/2021 21:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/05/2021 12:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012706-94.2018.8.16.0185 Processo: 0012706-94.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.214,00 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): TIAGO ZAHORCAK Vistos 1.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município de Curitiba em face de Tiago Zahorcak, visando a cobrança de tributos relativos aos exercícios de 2015, 2016 e 2017.
No curso da execução, foi realizada diligência de indisponibilidade de ativos financeiros (mov. 15.2), cujo resultado foi frutífero.
Intimado(a) da penhora, o(a) executado(a) requereu a utilização dos valores para o pagamento do débito tributário.
Instado a se manifestar, o ente fazendário compareceu aos autos requerendo o levantamento dos valores depositados e apresentou a planilha do débito com data retroativa à do depósito (mov. 24.1 e ss.). É o relatório.
Decido. 2.
Da análise dos autos verifica-se que os valores recolhidos R$ 3.025,77 eram suficientes para fazer frente ao débito tributário, acrescidos dos honorários advocatícios fixados pelo despacho inicial, conforme cálculos no mov. 12.2.
Diante do depósito integral do valor da dívida, cessou a responsabilidade da parte executada sobre a atualização monetária e mora, nos termos do art. 9º, §4º, da LEF.
Por esta razão, declaro a conversão do depósito em renda e julgo extinto o processo na forma do art. 924, inciso II, do CPC, condenando a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes. 3.
Expeça-se alvará eletrônico/ofício de transferência em favor do Município de Curitiba para que promova o levantamento de R$ 2.861,727, com os acréscimos bancários a partir de 08/08/2019. 4.
Do valor remanescente, proceda-se ao recolhimento das custas, nas quais fica condenado o executado.
Havendo saldo a pagar de custas, intime-se o executado para recolhimento, ciente de que, em o não fazendo em dez dias, os autos serão encaminhados a protesto das verbas pendentes. 4.1.
Pagas as custas e sobejando valores na conta, deverão ser restituídos ao executado, expedindo-se então o ofício/alvará eletrônico de transferência. 5.
Esgotadas as diligências acima e não existindo qualquer pendência, arquivem-se com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plínio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
13/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 23:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2021 01:03
Conclusos para decisão
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09/10/2019 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/10/2019 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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16/09/2019 21:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/09/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2019 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/09/2019 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2019 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/09/2019 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 13:07
Conclusos para decisão
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07/08/2019 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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07/08/2019 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/08/2019 13:11
Conclusos para decisão
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06/11/2018 15:32
Recebidos os autos
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06/11/2018 15:32
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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06/11/2018 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/09/2018 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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13/09/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO ZAHORCAK
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06/09/2018 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/08/2018 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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04/06/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2018 13:14
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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31/05/2018 12:02
Recebidos os autos
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31/05/2018 12:02
Distribuído por sorteio
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28/05/2018 17:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/05/2018 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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