TJPR - 0002522-16.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 14:00
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/03/2023 09:46
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/03/2023 14:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2021
-
14/07/2021 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2021 12:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 08:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 08:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 19:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2021 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2021 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
20/05/2021 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
20/05/2021 08:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PROJUDI - Processo: 0010307-60.2018.8.16.0034 - Ref. mov. 26.4 - Assinado digitalmente por Rodrigo Shirai 05/11/2018: JUNTADA DE PETIÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
Arq: Doc. 3 Certdiao Obito PROJUDI - Processo: 0008724-49.2012.8.16.0002 - Ref. mov. 1.3 - Assinado digitalmente por Paulo Henrique de Arruda Goncalves 09/08/2012: JUNTADA DE PETIÇÃO DE INICIAL.
Arq: certidões . ~ .mt r-'-"'--~-'._--'-------~--------"-'-"'---~----'~--'-~"-~"-'-"'--'---~'-"--"-'---'---'_.'-'---'-"----'-----------.-.--,.-~---l 1 ! i[~L I ~i..
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I['j]! ! i~~ I l~j REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ! I REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS ! ! CERTIDÃO DE ÓBITO Nome RICARDO PUSSOLl Matrícula 12975901 552012400048226001620411 Sexo Cor II Estado civil e idade Masculino Branca Casado, 91 anos" Documento de identificação INaturalidade Urussanga-SC •• 181.684 SSP/PR" I Filiação e residência ERICO PUSSOLl e ROSA PUSSOLl, residente e domiciliado na Rua Presidente ROdrigo Otavio, 891, Cristo Rei, em Curitiba-PR •• Data e hora do falecimento Três de agosto de dois mil e doze, às 19h 50min" Local do falecimento Hospital Santa Cruz, em Curitiba-PR •• Causas Insuficiência Respiratória, Broncopneumonia, Miocardiopatia Isquêmica •• SepultamentoI Cremação(Municípioe cemitério,se conhecido) Declarante Cemitério Municipal São Francisco de Paula, MARCELO FIA0 KALLUF PUSSOLl •• em Curitiba/PR •• Nome e número de documentado médico que atestou o Óbito Dr.
Iris Victor Bianco, CRM nO9566 •• ObservaçOes I AverbaçOes Pelo declarante foi-me dito, que o falecido deixou bens a inventariar e não deixou testamento, sabendo que o mesmo era eleitor.
Deixou a mulher ZILOAH KALLUF PUSSOLl, quatro (4) filhos maiores e tinha dois (2) filhos falecidos.
Apresentado a Declaração de Óbito do Ministério da Saúde nO 017542762-3, CPF/MF nO *02.***.*93-34, Certidão de Casamento Matrícula 082404.01.55.1966.2.00048.115.0000194-11, lavrada no Cartório de RCPN e Tabelionato de Notas do Taboão, Curitiba-PRo Emolumentos: Isentos •• No."oO'.o O conteúdo da certidão é verdadeiro.
Dou fé. 4° Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais e 16° Serviço Notarial do Foro Extrajudicial Ollelal Registrador Curitiba-PR, 08 de agosto de 2012.
Adilson Taborda I Mun\clplo J Comarca I UF Municlpio e Comarca de Curitiba - Paraná El'ldmço Rua Voluntários da Pátria, 233, Loja 06, Centro, Curitiba- PR IUiLIONAlU tAtlYítElA ,,' fASHIONAfO. 41 UI.1444 AU"'''N'f,eAçÃo ~rBse.nle lópio f,lá conforme ao , umen' 'U Ft . êIv GRATUITO EBQ05225 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ8JV J4U5N QQZ6F U6AZA Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJSTG 6VY7J 6BC3P 5GGMA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002522-16.2017.8.16.0185 Processo: 0002522-16.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.169,08 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): RICARDO PUSSOLI Vistos O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem.
Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo codex e que tratam, respectivamente, da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência.
Forte neste dispositivo e considerando a data do óbito do executado (2012) antes da constituição do crédito tributário, indefiro o requerimento da municipalidade, e faculto ao Município que se manifeste, no prazo de 32 (trinta e dois) dias, sobre eventual vício no título e/ou ilegitimidade de parte e aplicação do artigo 26 da LEF, bem como junte documentos que achar pertinentes.
Havendo outras execuções ativas em nome do de cujus, anote-se o óbito nos autos e intime se o Município.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
13/05/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 23:06
INDEFERIDO O PEDIDO
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10/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
07/04/2020 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2020 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/03/2020 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/03/2020 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 00:13
Conclusos para despacho
-
20/03/2020 00:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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09/04/2019 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2019 16:52
PROCESSO SUSPENSO
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06/03/2019 15:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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06/03/2019 14:35
Conclusos para despacho
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06/03/2019 14:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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06/03/2019 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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04/12/2018 15:44
PROCESSO SUSPENSO
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10/10/2018 17:28
CONCEDIDO O PEDIDO
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10/10/2018 14:28
Conclusos para despacho
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10/10/2018 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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04/09/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/08/2018 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/08/2018 15:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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16/11/2017 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/10/2017 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/10/2017 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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30/10/2017 12:13
Juntada de COMPROVANTE
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14/08/2017 13:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/06/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2017 12:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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08/06/2017 17:36
Recebidos os autos
-
08/06/2017 17:36
Distribuído por sorteio
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06/06/2017 10:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
06/06/2017 10:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2017
Ultima Atualização
16/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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