TJPR - 0001836-35.2016.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - Vara de Familia e Sucessoes, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 11:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
11/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 12:28
INDEFERIDO O PEDIDO
-
11/03/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 21:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2024 13:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/08/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:47
Expedição de Mandado
-
20/06/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 12:59
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2024 00:22
DECORRIDO PRAZO DE INEZ DE FATIMA MARCONDES
-
23/02/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE ELAINE APARECIDA MARCONDES
-
22/02/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CARMELINA BAHH DO ROSARIO NETA
-
22/02/2024 00:03
DECORRIDO PRAZO DE CARMELINA BAHH DO ROSARIO NETA
-
15/02/2024 00:04
DECORRIDO PRAZO DE MARGARETE DA TRINDADE DO ROSARIO
-
08/02/2024 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2024 13:04
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 15:13
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 14:55
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 14:41
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 14:40
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 14:39
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2024 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
29/01/2024 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2024 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2024 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/01/2024 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2024 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2024 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
16/01/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:12
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/01/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/01/2024 15:49
Juntada de COMPROVANTE
-
09/01/2024 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/12/2023 16:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/12/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2023 16:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2023 15:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
05/12/2023 13:56
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
04/10/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
04/10/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/09/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
27/09/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
27/09/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
27/09/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/09/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/09/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/09/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
20/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2023 14:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/01/2023 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/01/2023 14:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/01/2023 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/01/2023 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/01/2023 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/01/2023 11:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/01/2023 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/01/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 10:22
OUTRAS DECISÕES
-
07/12/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 17:11
Juntada de COMPROVANTE
-
07/11/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:17
Expedição de Mandado
-
14/10/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 17:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
31/08/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 16:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 15:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/11/2021 18:49
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
09/11/2021 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2021
-
16/09/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2021 21:19
OUTRAS DECISÕES
-
02/09/2021 15:23
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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03/08/2021 08:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/07/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/07/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 14:27
Conclusos para decisão
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25/06/2021 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2021 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7400 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0001836-35.2016.8.16.0031 CLASSE PROCESSUAL: ALVARÁ JUDICIAL ASSUNTO PRINCIPAL: LEVANTAMENTO DE VALOR REQUERENTE: JULIANE SOARES DA SILVA REQUERENTE: LUCIANO SOARES SILVA FALECIDO: ANTONIO SALUSTIANO MAURICIO DA SILVA REQUERIDA: MARIA MARCODES Trata-se de pedido de alvará judicial formulado por Juliane Soares da Silva e Luciano Soares da Silva, buscando autorização para o levantamento de quantia depositada em conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Fundo de Participação PIS-PASEP de titularidade do falecido Antonio Salustiano Mauricio da Silva, sob a alegação de que são filhos do falecido. Nos itens 52.1 e 66.1 a 66.5 do processo eletrônico os requerentes informaram que Antonio Salustiano Mauricio da Silva teria deixado outros dois filhos, Roberto Soares e Rogério Soares, porém, conforme certidões do item 76.1 do processo eletrônico, não houve reconhecimento da paternidade. A companheira do falecido Maria Marcondes foi citada no item 137.1 do processo eletrônico, porém deixou decorrer o prazo sem manifestação, conforme item 139.0 do processo eletrônico. O Ministério Público não intervirá no processo, em razão da ausência de parte incapaz, em conformidade com o artigo 178, II, do Código de Processo Civil. É o breve relato. Decido. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 6.858/1980 que “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. No caso em exame, verifica-se que Antonio Salustiano Mauricio da Silva faleceu em 20/10/2003, deixando créditos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Fundo de Participação PIS-PASEP, consoante extrato do item 1.6 do processo eletrônico. O falecido vivia em união estável com a companheira Maria Marcondes (itens 1.5 e 49.1 do processo eletrônico) e deixou os filhos Juliane Soares da Silva e Luciano Soares da Silva (itens 1.3 e 1.4 do processo eletrônico). De acordo com informações prestadas pelos requerentes, o falecido ainda teria deixado os filhos Roberto Soares e Rogério Soares, porém, conforme certidões do item 76.1 do processo eletrônico, não houve reconhecimento da paternidade.
A companheira Maria Marcondes, apesar de devidamente citada, permaneceu inerte (itens 137.1 e 139.0 do processo eletrônico).
Uma vez que o falecido não deixou dependentes habilitados perante a previdência social (item 29.2 do processo eletrônico), os valores deixados devem ser pagos aos sucessores de acordo com a lei civil.
Não há elementos probatórios precisos sobre a época em que os valores deixados foram conquistados, mas o extrato apresentado indica que a aquisição não foi recente, pelo que não é possível afirmar que teria ocorrido no curso da união com Maria Marcondes de modo a gerar direito de meação, até porque o falecido teve relacionamento anterior, do qual resultaram filhos.
O artigo 1829, I, do Código Civil, prevê que "A sucessão legítima defere-se na seguinte ordem": "aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este no regime da comunhão universal, ou no de separação obrigatória de bens (art. 1640, parágrafo único); ou, se no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares", sendo oportuno registrar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários nº 646.721 e 878.694 equiparou a união estável ao casamento para fins sucessórios.
Desse modo, e ainda considerando a diretriz do artigo 1832 do Código Civil, figuram como sucessores do falecido de acordo com a lei civil a companheira Maria Marcondes e os filhos Juliane Soares da Silva e Luciano Soares da Silva, na proporção de 1/3 (um terço) para cada um.
Contudo, os requerentes Juliane Soares da Silva e Luciano Soares da Silva ao que consta do processo reconhecem os irmãos Roberto Soares e Rogério Soares como filhos de Antonio Salustiano Mauricio da Silva, apesar do não reconhecimento formal da paternidade (itens 52.1 e 66.1 a 66.5 do processo eletrônico), tendo constituído o mesmo procurador (itens 1.2, 66.2 e 66.4 do processo eletrônico), o que pressupõe ausência de conflito, de sorte que podem anuir a que as quotas devidas aos filhos seja partilhada também com eles na proporção de 1/6 (sexto) para cada um.
Assim é porque, embora os créditos caracterizem herança, o artigo 108 do Código Civil dispensa escritura pública para cessão quando os valores são inferiores a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país.
Ademais, o artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, prevê que o juiz não é obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar mais conveniente ou oportuna.
Portanto, desde que haja manifestação expressa de vontade pelo procurador constituído por Juliane Soares da Silva, Luciano Soares da Silva, Roberto Soares e Rogério Soares, os valores devidos aos herdeiros podem ser divididos entre eles em igual proporção, ressalvada a fração da companheira que não anuiu à demanda.
Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando a expedição de alvarás para levantamento dos créditos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e Fundo de Participação PIS-PASEP depositados na Caixa Econômica Federal em conta de titularidade de Antonio Salustiano Mauricio da Silva nos seguintes termos: a) 1/3 (um terço) em favor da companheira Maria Marcondes; b) 1/3 (um terço) em favor de Juliane Soares da Silva e 1/3 (um terço) Luciano Soares da Silva ou, se houver manifestação de concordância de Juliane da Silva e Luciano Soares da Silva, por meio de seu procurador, 1/6 (um) sexto para cada um deles e 1/6 (um sexto) para cada um de seus irmãos Roberto Soares e Rogério Soares.
Custas pelos requerentes, observando-se, porém, a condição suspensiva prevista no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, eis que defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, a fim de viabilizar o pagamento por meio de alvará eletrônico, em razão das restrições impostas pela pandemia do coronavírus (COVID19), determino que se oficie à Caixa Econômica Federal requisitando a transferência dos valores para conta judicial vinculada a este processo. Outrossim, intime-se o procurador dos requerentes para, em 15 (quinze) dias, após consulta a seus clientes, declare se pretende que os pagamentos sejam feitos na proporção de 1/3 (um terço) entre os filhos Juliane da Silva e Luciano Soares da Silva ou na proporção de 1/6 (um sexto) entre eles e seus irmãos Roberto Soares e Rogério Soares, além de informar conta ou contas para depósito, se houver. Exercida a opção e realizada a transferência, expeçam-se os ofícios/alvarás na forma requerida e intimem-se o procurador dos requerentes e pessoalmente a companheira Maria Marcondes, com as instruções necessárias ao levantamento. Oportunamente, arquive-se, com as baixas necessárias. Datada e assinada eletronicamente. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito -
13/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 08:19
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
05/05/2021 12:13
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 08:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2021 02:03
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 15:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/12/2020 20:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 13:00
Expedição de Mandado
-
10/11/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 13:36
Conclusos para decisão
-
06/10/2020 08:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2020 00:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 14:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2020 18:42
Juntada de Certidão
-
04/05/2020 10:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2020 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2020 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2020 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 12:40
Juntada de COMPROVANTE
-
20/02/2020 13:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/02/2020 14:41
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/02/2020 16:36
Expedição de Mandado
-
04/02/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 14:43
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 15:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2019 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2019 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/10/2019 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2019 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 15:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2019 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2019 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2019 00:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2019 19:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2019 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 13:35
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
13/05/2019 15:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2019 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2019 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 14:17
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
07/02/2019 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2018 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2018 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2018 15:05
Conclusos para decisão
-
18/10/2018 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2018 11:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2018 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2018 12:10
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2018 13:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2018 13:39
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
20/08/2018 18:59
Expedição de Mandado
-
20/08/2018 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2018 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2018 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2018 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 14:51
Conclusos para decisão
-
12/03/2018 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2018 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2018 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2018 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2018 14:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/12/2017 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2017 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2017 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2017 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2017 13:56
Conclusos para decisão
-
28/08/2017 14:47
Juntada de COMPROVANTE
-
28/07/2017 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2017 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/07/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2017 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2017 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2017 15:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2017 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/06/2017 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2017 20:11
Juntada de Certidão
-
29/05/2017 17:26
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
29/05/2017 17:18
Expedição de Mandado
-
15/05/2017 13:07
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2017 16:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2017 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2017 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2017 15:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2017 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2016 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2016 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2016 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 15:30
Conclusos para decisão
-
04/10/2016 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2016 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2016 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2016 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2016 14:58
Conclusos para decisão
-
16/08/2016 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2016 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2016 15:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/07/2016 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2016 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2016 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 18:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2016 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2016 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2016 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2016 18:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2016 18:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2016 16:22
Recebidos os autos
-
08/04/2016 16:22
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
04/04/2016 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2016 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2016 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2016 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2016 09:12
Declarada incompetência
-
15/02/2016 18:22
Conclusos para decisão
-
15/02/2016 18:22
Juntada de Certidão
-
12/02/2016 14:39
Recebidos os autos
-
12/02/2016 14:39
Distribuído por sorteio
-
11/02/2016 14:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/02/2016 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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