TJPR - 0002580-47.2020.8.16.0077
1ª instância - Cruzeiro do Oeste - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 13:38
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 13:16
Recebidos os autos
-
12/12/2022 13:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/12/2022 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2022 12:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/11/2022
-
10/11/2022 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2022 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2022 16:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2022 11:34
Extinto o processo por desistência
-
26/10/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/10/2022 12:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:42
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/08/2022 11:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - SALDO
-
12/07/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 00:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 15:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/06/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
08/06/2022 23:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/05/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 13:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/04/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:25
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 14:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
03/03/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/02/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE JOAQUIM C. DUARTE E CIA. LTDA
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 14:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2021 14:53
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2021 13:12
Expedição de Mandado
-
14/06/2021 14:29
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CRUZEIRO DO OESTE - PROJUDI Avenida Brasil, 4156 - Praça Agenor Bortolon - Sul Brasileira - Cruzeiro do Oeste/PR - CEP: 87.400-000 - Fone: 44 3676 8550 1.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 68, do Código de Normas da e.
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. 2.
Na sequência, intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de multa equivalente a 10% sobre o valor do débito (art. 523, do Código de Processo Civil). 3.
Decorrido o prazo sem pagamento ou qualquer manifestação, sem honorários por tramitar nos Juizados, e, como o dinheiro antecede os demais bens na ordem de preferência do art. 835, do Código de Processo Civil, com fundamento no art. 854, do mesmo diploma legal, defiro o bloqueio on line de contas correntes e aplicações financeiras existentes em nome dos executados, até o limite do crédito exequendo.
Para tanto intime-se a exequente para que apresente a atualização da conta geral, em cinco dias, bem como apresente o numero do CPF/CNPJ do(s) executado(s). 4.
Na sequência, determino à Secretaria que inclua a minuta de bloqueio. 5.
Caso frustrada a tentativa, promova-se a busca de bens passíveis de constrição por meio do sistema RENAJUD, com o bloqueio da opção “transferência” e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (se necessário, intime-se a parte exequente para indicar a localização do bem). 6.
Caso frutífera a tentativa, intimem-se as partes quanto ao referido bloqueio (art. 841 do CPC), consignando que, caso queira, o executado pode oferecer impugnação, independente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do Código de Processo Civil e art. 52, IX da Lei n. 9.099/95 e Enunciado 117 do Fonaje). 7.
Do contrário, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias. 8.
Oferecida a Impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 15 (quinze) dias. 9.
Ausente impugnação, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 10 dias, sendo que, no silêncio, devem vir conclusos para sentença de extinção.
Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus e arquivem-se os autos.
Dil.
Nec.
Cruzeiro do Oeste, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito -
11/05/2021 18:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 14:53
Recebidos os autos
-
06/05/2021 14:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/04/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2021 14:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
28/04/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 14:50
Processo Reativado
-
15/04/2021 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2020 16:27
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2020 14:34
Recebidos os autos
-
17/09/2020 14:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/09/2020 18:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO PEREIRA
-
16/09/2020 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JOAQUIM C. DUARTE E CIA. LTDA
-
31/08/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2020 15:50
Homologada a Transação
-
12/08/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO PEREIRA
-
07/08/2020 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
28/07/2020 14:22
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/07/2020 14:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2020 13:06
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
20/07/2020 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2020 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MARCOS ANTONIO PEREIRA
-
06/07/2020 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2020 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 12:43
PROCESSO SUSPENSO
-
28/05/2020 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 12:42
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/05/2020 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 16:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2020 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2020 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2020 17:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
03/05/2020 20:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2020 20:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2020 17:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2020 15:56
Recebidos os autos
-
29/04/2020 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2020 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 10:40
Recebidos os autos
-
27/04/2020 10:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2020 10:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
27/04/2020 10:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2020
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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