TJPR - 0004969-83.2020.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 15:45
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 15:33
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/06/2024 12:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/06/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA DA SILVA
-
04/06/2024 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2024 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2024 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2024 18:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/04/2024 18:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/04/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2024
-
15/04/2024 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA DA SILVA
-
01/04/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
21/03/2024 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2024 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 18:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/03/2024 15:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/03/2024 15:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2024 17:16
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/02/2024 14:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 17:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/11/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2023 14:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/08/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/05/2023 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 19:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:11
Expedição de Mandado
-
23/05/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
17/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA DA SILVA
-
25/04/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA DA SILVA
-
20/04/2023 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 10:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 19:06
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 17:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/02/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:41
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
02/02/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/02/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/12/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 16:59
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/11/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
31/10/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
31/10/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
11/08/2022 13:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/07/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 15:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
20/07/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
20/07/2022 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/07/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
14/07/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:35
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
14/07/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/06/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 11:08
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 19:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 16:14
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/04/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/03/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 10:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
29/11/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 08:57
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2021 15:40
Conclusos para decisão
-
11/10/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 14:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
09/09/2021 12:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/09/2021 16:03
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/06/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA DA SILVA
-
21/05/2021 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 09:39
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0004969-83.2020.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.956,99 Exequente(s): VISÃO CONFECÇÕES LTDA - ME (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-29) Avenida Interventor Manoel Ribas, 1120 - de 738/739 a 1168/1169 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-105 Executado(s): ANA CRISTINA DA SILVA (RG: 62343818 SSP/PR e CPF/CNPJ: *16.***.*72-49) Rua Pedro Zorzetti, 240 - até 290/291 - Jardim Nobre - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.602-588 DESPACHO Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de mov. 26.1. 2.
Intime-se a parte Executada para o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%, prevista no § 1° do art. 523 do CPC e de acordo com o Enunciado 97 do FONAJE. 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, incidirá a multa de 10% sobre o valor remanescente (§ 2° do art. 523 do CPC). 4.
Considerando a ordem de preferência da penhora (art. 835 CPC) e considerando o disposto no art. 771 do CPC, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo estipulado, autorizo a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte Executada, até o limite do valor devido. 5.
Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. 6.
Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome do devedor. 7.
Procedido o bloqueio por intermédio do RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 8. Caso o bloqueio recaia sobre veículos que possuam restrições anteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos informações a respeito dos valores das dívidas referentes aos demais processos que ensejaram o bloqueio dos veículos de modo a possibilitar a análise da existência ou não de excesso na execução. 9. Na hipótese de haver bloqueio de mais de um veículo, voltem os autos conclusos com a juntada do mandado de penhora e avaliação. 10. Sem prejuízo do acima disposto, sendo procedido o bloqueio de veículos com informação de alienação fiduciária, oficie-se ao DETRAN para que informe a qual instituição financeira pertence a alienação.
Advindo resposta, oficie-se a instituição financeira informada para que junte aos autos os dados do financiamento. 11.
Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da parte Executada, suficientes para atingir o débito. 12.
Em ambos os casos (itens 04 à 07), efetivada a penhora, com fulcro no Enunciado 117 do FONAJE, promova-se a intimação da parte Executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge. 13. Com embargos, abra-se vista à parte credora para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, voltem-me os autos conclusos. 14. Sem embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se. 15.
Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95). 16.
Defiro a realização de diligências na forma dos artigos 212, §2º, 846, §1º todos do CPC, e expedição de Cartas Precatórias, caso haja necessidade. 17.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente.
ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora -
10/05/2021 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 20:02
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 19:10
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/05/2021 19:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 19:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2021 19:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2021
-
05/05/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 01:03
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA DA SILVA
-
23/04/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 08:32
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/03/2021 21:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/03/2021 21:19
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
09/02/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE ANA CRISTINA DA SILVA
-
10/12/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 17:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
10/11/2020 04:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 08:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/10/2020 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 08:33
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2020 08:33
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2020 08:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/09/2020 07:23
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 17:38
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/08/2020 17:36
Recebidos os autos
-
06/08/2020 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2020 17:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/08/2020 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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