TJPR - 0005619-33.2020.8.16.0148
1ª instância - Rol Ndia - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2023 16:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2023 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2023
-
14/02/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
13/02/2023 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
15/12/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 15:52
Homologada a Transação
-
06/12/2022 13:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/12/2022 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
25/11/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 17:20
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
14/10/2022 19:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
14/10/2022 11:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 19:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/09/2022 13:55
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 23:53
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 13:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:12
Expedição de Mandado
-
04/05/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
03/05/2022 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
22/02/2022 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2022 17:29
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 22:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 13:15
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/01/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 17:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 13:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 08:36
Expedição de Mandado
-
29/11/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/11/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2021 01:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/10/2021 01:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/07/2021 15:05
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 13:22
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 14:36
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 09:49
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3311-3368 - E-mail: [email protected] Processo: 0005619-33.2020.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$788,13 Exequente(s): TORRE BELA CALÇADOS LTDA ME (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-30) Avenida dos Expedicionários, 33 - Centro - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.600-093 Executado(s): ROSELI CRISTINA DE SOUZA SILVA (RG: 76460990 SSP/PR e CPF/CNPJ: *23.***.*39-45) Rua Antônio Campaner, 795 - Jardim Novo Horizonte - ROLÂNDIA/PR - CEP: 86.604-546 DESPACHO Vistos, etc... 1. Defiro o pedido de mov. 33.1. 2.
Intime-se a parte Executada para o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10%, prevista no § 1° do art. 523 do CPC e de acordo com o Enunciado 97 do FONAJE. 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 (quinze) dias, incidirá a multa de 10% sobre o valor remanescente (§ 2° do art. 523 do CPC). 4.
Considerando a ordem de preferência da penhora (art. 835 CPC) e considerando o disposto no art. 771 do CPC, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo estipulado, autorizo a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte Executada, até o limite do valor devido. 5.
Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor nos termos do Enunciado 140 do FONAJE. 6.
Não sendo encontrado valor suficiente para a satisfação do débito, autorizo acesso ao Sistema RENAJUD, visando o bloqueio de transferência de eventuais veículos em nome do devedor. 7.
Procedido o bloqueio por intermédio do RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem. 8. Caso o bloqueio recaia sobre veículos que possuam restrições anteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos informações a respeito dos valores das dívidas referentes aos demais processos que ensejaram o bloqueio dos veículos de modo a possibilitar a análise da existência ou não de excesso na execução. 9. Na hipótese de haver bloqueio de mais de um veículo, voltem os autos conclusos com a juntada do mandado de penhora e avaliação. 10. Sem prejuízo do acima disposto, sendo procedido o bloqueio de veículos com informação de alienação fiduciária, oficie-se ao DETRAN para que informe a qual instituição financeira pertence a alienação.
Advindo resposta, oficie-se a instituição financeira informada para que junte aos autos os dados do financiamento. 11.
Na hipótese de não serem encontrados bens no sistema RENAJUD, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens da parte Executada, suficientes para atingir o débito. 12.
Em ambos os casos (itens 04 à 07), efetivada a penhora, com fulcro no Enunciado 117 do FONAJE, promova-se a intimação da parte Executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge. 13. Com embargos, abra-se vista à parte credora para, em 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, voltem-me os autos conclusos. 14. Sem embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se. 15.
Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95). 16.
Defiro a realização de diligências na forma dos artigos 212, §2º, 846, §1º todos do CPC, e expedição de Cartas Precatórias, caso haja necessidade. 17.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Rolândia, datado e assinado digitalmente.
ANA CRISTINA PENHALBEL MORAES Juíza Supervisora -
10/05/2021 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 20:03
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 19:11
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
05/05/2021 19:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 19:11
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2021 19:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/05/2021
-
05/05/2021 14:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2021 01:01
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
23/04/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 08:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/03/2021 21:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
23/03/2021 21:18
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/02/2021 15:17
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE ROSELI CRISTINA DE SOUZA SILVA
-
25/01/2021 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/01/2021 16:52
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
11/01/2021 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2020 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 15:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/12/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 15:55
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/11/2020 04:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 10:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/10/2020 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 10:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2020 10:04
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2020 10:03
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
10/09/2020 17:58
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/09/2020 17:37
Recebidos os autos
-
10/09/2020 17:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/09/2020 17:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/09/2020 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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