TJPR - 0023227-24.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:14
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2025 18:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 17:58
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
08/12/2024 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2024 17:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 18:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/12/2024 18:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 08:17
Recebidos os autos
-
24/10/2024 08:17
Juntada de CUSTAS
-
24/10/2024 08:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/08/2024 16:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/07/2024
-
08/07/2024 08:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2024 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2024 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
16/04/2024 18:36
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/04/2024 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/01/2024 13:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:14
Juntada de PARECER
-
29/01/2024 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 19:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/10/2023 17:47
Recebidos os autos
-
02/09/2023 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2023 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 17:42
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/09/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 01:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 14:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/06/2023 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/05/2023 14:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2023 01:11
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 14:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/04/2023 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2023 09:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 18:17
PROCESSO SUSPENSO
-
19/04/2023 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2023 18:17
Expedição de Certidão - CONSULTA CEF
-
11/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 19:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
19/02/2023 17:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
19/02/2023 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2023 17:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/02/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 12:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/01/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 21:09
Recebidos os autos
-
07/12/2022 21:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2022 11:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 18:55
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/09/2022 12:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 10:07
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2022 18:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2022 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2022 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 09:03
Recebidos os autos
-
01/09/2022 09:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
31/08/2022 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2022 09:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/08/2022 17:43
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
18/08/2022 16:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 14:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/04/2022 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/02/2022 09:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2022 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 17:36
OUTRAS DECISÕES
-
24/01/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
21/01/2022 15:29
CLASSE RETIFICADA DE INVENTÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
15/12/2021 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 20:48
APENSADO AO PROCESSO 0068185-95.2021.8.16.0014
-
07/12/2021 14:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
06/12/2021 17:29
OUTRAS DECISÕES
-
25/11/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:50
Recebidos os autos
-
27/10/2021 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/10/2021 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 18:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2021 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
07/09/2021 14:35
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 14:58
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/08/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/07/2021 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 19:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
14/07/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
14/07/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 11:07
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
12/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2021 10:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2021 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 19:04
APENSADO AO PROCESSO 0024084-70.2021.8.16.0014
-
13/05/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 19:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 18:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 18:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
13/05/2021 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/05/2021 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
12/05/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 16:30
Recebidos os autos
-
10/05/2021 16:30
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/05/2021 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 11:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Prédio Principal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 99825-1372 DECISÃO Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Processo nº: 0023227-24.2021.8.16.0014 Requerente(s): VICTOR FABIANO COSTA representado(a) por VANIA LOPES FABIANO De Cujus(s): ESPÓLIO DE THIAGO COSTA DE ALMEIDA Vistos etc... I.
Concedo, por ora, os benefícios da assistência judiciária, com exceção dos atos de expedição, uma vez que são valores módicos e que esta Vara funciona em sistema misto e necessita de arrecadação para manutenção dos serviços, bem como a representante legal do herdeiro tem profissão definida e poderá se prover, no curso do processo para arcar com tais despesas de pequeno valor, com permite o §5° do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Anote-se; II.
Nomeio VANIA LOPES FABIANO, representante legal do herdeiro menor, já que o mesmo, em razão de ser incapaz não pode exercer a inventariança, mediante compromisso legal a ser prestado no prazo de (05) dias e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as primeiras declarações, que deverão ser reduzidas a termo, devendo as mesmas serem instruídas inclusive com os documentos comprobatórios dos bens e dívidas que compõem o espólio, na forma do artigo 620, do CPC., atendendo aos demais requisitos exigidos pela lei. No prazo para prestar o compromisso legal a inventariante deverá regularizar a representação processual, juntando aos autos o regular instrumento de mandato por si outorgado ao patrono que a representar na qualidade de inventariante.
Caso pretenda o cumprimento das medidas urgentes a seguir determinadas, deverá prestar o compromisso legal com urgência, para tanto emitindo-se o termo de inventariante, assinado digitalmente por esta Magistrada, que deverá ser impresso, assinado pela inventariante, escaneado e juntado aos autos; III- Intime-se a inventariante ainda, para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a pesquisa no Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), módulo de informação da CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, para buscar a existência de eventual testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados; IV.
Considerando as alegações exordiais, de que a genitora do de cujus, estaria na posse de bens do espólio, computador notebook e veículo Uno, deverá a inventariante, após assinado o termo de compromisso, promover a arrecadação dos bens que integram o espólio, se preciso promovendo ação própria contra os que injustamente os detém, já que o inventário não é sede própria para esta finalidade.
Todavia, considerando que a inventariante desde logo informa que estão na posse da genitora do finado, em vias de dilapidação ou extravio, prestado o compromisso pela inventariante, expeça-se mandado para que a genitora do finado proceda a entrega em mãos da inventariante, dos bens pertencentes ao espólio, que se encontram em sua posse, mediante recibo, notadamente veículo Uno e computador notebook, , o que determino em caráter acautelório, para prevenir eventual extravio ou dilapidação, com urgência.
Caso não ocorra a entrega, deverá a inventariante promover a ação competente; V- Proceda-se o bloqueio de valores em contas bancárias, inclusive poupança e aplicações financeiras em nome do de cujus, via Sisbajud, transferindo os valores encontrados para conta judicial vinculada a estes autos de inventário, o que determino em caráter acautelório, para prevenir eventual desvio, com urgência; VI- Oficie-se à CEF para que transfira os valores a título de FGTS/PIS e eventuais abonos em favor do de cujus, para conta judicial vinculada a estes autos, no prazo de 10 (dez) dias, cabendo à inventariante promover o encaminhamento do ofício; VII- Proceda-se à pesquisa INFOJUD relativa à última declaração de renda do de cujus, a ser juntada aos autos; VIII- Proceda-se a pesquisa junto ao RENAJUD de veículos registrados em nome do de cujus e bloqueio de transferência dos veículos encontrados, o que determino em caráter acautelório, para prevenir eventual desvio, com urgência; VIII- Prestadas as primeiras declarações e cumpridos os itens anteriores, vista ao Ministério Público; IX- Cumpram-se as diligências determinadas nos itens IV, V e VIII, nesta sede de plantão judiciário, tendo em vista a urgência e cautela que a situação requer, isto caso a inventariante preste o competente compromisso legal; X- Atendido o item IX (este condicionado a prestação do compromisso legal pela inventariante), oportunamente à regular distribuição, cabendo à Vara das Sucessões para onde o feito for distribuído, cumprir os demais termos da presente decisão; XI- Ciente o representante do Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 09 de maio de 2021. CRISTIANE TEREZA WILLY FERRARI JUÍZA DE DIREITO Plantão Judiciário -
09/05/2021 19:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/05/2021 17:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
09/05/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
09/05/2021 12:31
Expedição de Mandado
-
09/05/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2021 12:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/05/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
09/05/2021 03:57
CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
-
09/05/2021 03:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2021 01:12
Recebidos os autos
-
09/05/2021 01:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/05/2021 01:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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