TJPR - 0002554-22.2013.8.16.0036
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:19
Recebidos os autos
-
16/01/2025 13:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/12/2024 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2024 16:13
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/11/2024
-
11/11/2024 15:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2024 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/11/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2024 15:22
DECLARADA DECADÊNCIA OU PRESCRIÇÃO
-
23/08/2024 15:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2024 21:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 21:20
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
25/01/2024 21:13
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/01/2024 21:13
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA DE SUSPENSÃO OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO DETERMINADA POR INCIDENTE DE ASSUNÇÃO
-
28/02/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/02/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 15:40
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR INCIDENTE DE ASSUNÇÃO
-
17/02/2023 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2022 18:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR INCIDENTE DE ASSUNÇÃO
-
27/11/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 11:02
Declarada incompetência
-
29/06/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 20:41
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 17:08
Processo Desarquivado
-
31/05/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002554-22.2013.8.16.0036 Processo: 0002554-22.2013.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$33.305,19 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): ALMIR DE OLIVEIRA ANDRADE ALONSO VIEGAS PIRES MACHADO MATEC INDUSTRIA COMERCIO DE POLIMEROS LTDA ME 1.
O Superior tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.340.553-RS (2012/0169193-3) pela sistemática de recurso repetitivo, temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571, estabeleceu que o prazo de suspensão de 01 (um) ano previsto no artigo 40, da LEF, tem início automaticamente da data da intimação da diligência negativa de citação ou penhora do devedor.
Durante esse primeiro ano, o prazo prescricional fica suspenso, nos moldes do mesmo artigo 40, da LEF.
Sem que sejam localizados bens do devedor, passa novamente a correr a prescrição, a partir do final do prazo de 1 (um) ano (artigo 40, §§ 2º e 4º, da LEF).
A interrupção do curso da prescrição, segundo o entendimento firmado pelo STJ, somente se dá com a efetiva constrição patrimonial ou citação, ainda que editalícia.
Pois bem.
No caso em exame, o débito exigido tem natureza tributária (Artigo 149 da CF), razão pela qual o prazo prescricional a ser observado é de 5 (cinco) anos, segundo o artigo 174 do CTN.
A executada foi citada em 17/09/2016 (mov. 45.1) ocasião em que o Oficial de Justiça constatou que a empresa tinha encerrado suas atividades.
Posteriormente, em 31/10/2018 (mov. 51.2), a parte exequente pugnou pelo redirecionamento da execução para os sócios, o que foi deferido pelo juízo em 13/11/2018 (mov. 53.1).
Assim, o sócio Alonso Viegas Pires Machado foi citado em 21/01/2019 (mov. 65.1).
Em 22/07/2019 (mov. 70.2) a exequente pugnou pela suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80, o que foi deferido em 13/09/2019 (mov. 71.1).
A partir desta data (13/09/2019), teve início o prazo de suspensão da execução, encerrando-se em 13/09/2020, sendo retomado o prazo prescricional, assim, por sua vez, a prescrição terá seu termo em 13/09/2025.
Portanto, diante de todos os marcos temporais analisados no presente feito, afasto a ocorrência de prescrição intercorrente. 2.
No mais, considerando o pedido de mov. 87.1 retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos do art. 40, § 2º da Lei n.º 6.830/80. 3.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
09/05/2021 08:29
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
09/05/2021 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
26/04/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/02/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 08:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 18:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2021 14:34
Conclusos para decisão
-
23/12/2020 08:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 08:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 08:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/12/2020 01:38
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2019 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2019 09:15
PROCESSO SUSPENSO
-
13/09/2019 09:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2019 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2019 09:10
PROCESSO SUSPENSO
-
13/09/2019 09:10
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/07/2019 18:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2019 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2019 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/02/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ALONSO VIEGAS PIRES MACHADO
-
01/02/2019 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2019 15:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/01/2019 17:47
Recebidos os autos
-
18/01/2019 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/01/2019 17:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2018 15:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/12/2018 15:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/12/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2018 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2018 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2018 14:16
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2018 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 17:27
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/11/2018 15:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2018 14:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/10/2018 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2018 13:44
Conclusos para despacho
-
04/10/2016 00:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2016 18:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2016 16:05
Expedição de Mandado
-
25/02/2016 13:58
Processo Desarquivado
-
09/11/2015 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2015 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2015 14:39
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/10/2015 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2015 14:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2015 08:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2015 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2015 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2015 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2015 14:53
Conclusos para decisão
-
19/06/2015 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2015 00:02
DECORRIDO PRAZO DE UNIÃO - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
-
30/01/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2015 19:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2015 19:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2014 09:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/08/2014 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2014 17:42
Recebidos os autos
-
08/08/2014 17:42
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/08/2014 12:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2014 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2014 12:12
Processo Desarquivado
-
13/03/2014 16:47
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
13/03/2014 16:47
Juntada de Certidão
-
13/03/2014 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2014 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2014 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2014 13:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2014 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/01/2014 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2013 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2013 16:48
Juntada de COMPROVANTE
-
01/11/2013 11:51
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/10/2013 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2013 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2013 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2013 15:41
Conclusos para despacho
-
10/10/2013 15:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
07/10/2013 15:30
Recebidos os autos
-
07/10/2013 15:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/10/2013 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/10/2013 16:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2014
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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