TJPR - 0010671-86.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 18:54
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2024 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2024 18:31
Processo Reativado
-
28/06/2024 18:31
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 18:30
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 16:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/06/2024 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/06/2024 17:39
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2024 18:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/05/2024 18:55
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/03/2024 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/03/2024 13:24
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
10/02/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/02/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
30/01/2024 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2023 01:09
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS SILVA GONÇALVES
-
31/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
20/10/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 09:24
Recebidos os autos
-
06/09/2023 09:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/08/2023 18:48
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
31/07/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/02/2023 15:32
PROCESSO SUSPENSO
-
01/02/2023 15:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
01/02/2023 15:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/01/2023 10:23
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2023 10:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/12/2022 17:12
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/12/2022 17:12
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/12/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/11/2022 07:58
PROCESSO SUSPENSO
-
11/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS SILVA GONÇALVES
-
04/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 15:23
Juntada de Certidão FUPEN
-
15/09/2022 13:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
07/09/2022 18:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/07/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/02/2022 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2022 17:22
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 16:20
Recebidos os autos
-
13/12/2021 16:20
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/12/2021 16:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/12/2021 14:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/12/2021 14:36
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
02/12/2021 17:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
-
02/12/2021 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
-
02/12/2021 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
-
02/12/2021 17:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/11/2021
-
30/11/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS SILVA GONÇALVES
-
25/11/2021 15:20
Recebidos os autos
-
23/11/2021 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/11/2021 11:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 16:04
Expedição de Mandado
-
12/11/2021 14:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/11/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 08:44
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
08/11/2021 15:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/11/2021 15:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
25/10/2021 22:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/10/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 15:45
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:45
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
17/08/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 2ª VARA CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.301-020 - Fone: 44-3518-2162 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0010671-86.2020.8.16.0058 Processo: 0010671-86.2020.8.16.0058 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 08/11/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): JELIANE SILVA MARCELINO Réu(s): JEAN CARLOS SILVA GONÇALVES DECISÃO 1.
Trata-se de ação penal em desfavor de Jean Carlos Silva Gonçalves para apurar a prática, em tese, do delito previsto no art. 157, caput, do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 17 de dezembro de 2020 (seq. 45.1).
O réu foi devidamente citado do inteiro teor da ação (mov. 59.1), apresentando resposta à acusação no evento 66.1, por meio de defensor constituído, o qual resguardou- se no direito de se manifestar quanto ao mérito da causa após a instrução processual, arrolando, ainda, testemunhas.
Ausente hipótese de absolvição sumária e inexistência de prova manifesta de circunstância que exclua a tipicidade ou a antijuridicidade da conduta do réu, ou ainda que exclua a culpabilidade, tampouco há prova que demonstre a incidência de alguma das causas de extinção da punibilidade previstas no art. 107 do Código Penal, designou-se audiência de instrução e julgamento. (seq. 69.1).
Realizadas audiências de Instrução e Julgamento (seq. 100.1/115.1), determinou-se a intimação das partes para apresentação de alegações finais (seq. 116.1).
Apresentadas alegações finais pela defesa (seq. 123.1), ao passo que o Ministério Público ofereceu aditamento da denúncia (seq. 124.1/124.2).
Pugna o aditamento da denúncia, para o fim de alterar a capitulação do delito imputado ao réu, alterando ao tipo previsto no art. 155, caput, do Código Penal, alterando, também, a narrativa fática apresentada na denúncia de seq. 45.1, requerendo o prosseguimento do feito nos termos do art. 384, CPP.
Na oportunidade, ante a alteração da capitulação, e a consequente perda superveniente dos requisitos objetivos necessário à prisão preventiva do réu, foi revogada a prisão preventiva, sendo substituída por medidas cautelares, bem como foi concedido o prazo de 05 (dias) para a defesa se manifestar acerca do aditamento apresentado pelo órgão ministerial, e no mesmo prazo, sob pena de preclusão indicar o rol de testemunhas (seq. 127.1).
Intimada (seq. 134), a defesa do réu deixou transcorrer o prazo sem cumprimento da determinação (seq. 137.1).
Vieram os autos conclusos. É o relato no essencial.
Decido. 2.
Verificando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, bem como os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, RECEBO o aditamento à denúncia ofertado pelo Ministério Público no seq. 124.2, dando ao réu Jean Carlos Silva Gonçalves, com incurso nas sanções do crime previsto no art. 155, caput, do código penal, além narrativa apresentada ao mesmo momento. 3.
O Ministério Público se manifestou pela desnecessidade de produção de outras provas além daquelas já produzidas no feito (seq. 124.2 – fl.2).
A defesa, por sua vez, apesar de intimada para manifestação sobre o aditamento da denúncia nos termos do art. 384, § 2º, do CPP, e arrolamento das testemunhas, deixou transcorrer o prazo sem manifestação (seq. 137.1).
Assim, considerando a ausência de interesse das partes na produção de outras provas, bem como os autos se encontram em fase de alegações finais, faz-se mister a intimação das mesmas para apresentação de alegações finais. 4.1.
Inicialmente, considerando que já houve apresentação de alegações finais pela defesa, no entanto, ocorrendo esta anteriormente ao Ministério Público, faz-se mister nova oportunização de contraditório ante a nova capitulação e narrativa do delito.
Assim, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo de 05 (cinco) dias, a iniciar pelo Ministério Público 5.
Ciência ao Ministério Público. 6.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Campo Mourão, 12 de maio de 2021. Paulo Eduardo Marques Pequito Juiz de Direito Substituto -
13/05/2021 17:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 17:31
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/05/2021 17:30
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 17:16
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
12/05/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 14:08
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
13/04/2021 00:41
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS SILVA GONÇALVES
-
03/04/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2021 18:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/03/2021 17:59
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
24/03/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/03/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 17:27
REVOGADA A PRISÃO
-
23/03/2021 14:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 12:06
Recebidos os autos
-
23/03/2021 12:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/03/2021 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/03/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 20:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 20:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2021 18:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/03/2021 17:34
OUTRAS DECISÕES
-
04/03/2021 17:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/03/2021 16:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 15:45
Recebidos os autos
-
04/03/2021 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 11:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/03/2021 15:04
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/03/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/03/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
01/03/2021 15:00
Expedição de Mandado
-
01/03/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 17:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
24/02/2021 17:16
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2021 17:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
15/02/2021 14:52
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
03/02/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 14:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2021 11:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2021 10:30
Recebidos os autos
-
02/02/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS SILVA GONÇALVES
-
31/01/2021 00:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2021 22:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2021 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2021 17:34
Expedição de Mandado
-
20/01/2021 17:34
Expedição de Mandado
-
20/01/2021 17:34
Expedição de Mandado
-
20/01/2021 16:22
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2021 15:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
19/01/2021 13:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/01/2021 12:33
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 10:26
Recebidos os autos
-
18/01/2021 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
18/01/2021 21:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 17:52
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 17:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 17:48
Juntada de Informações DE HABEAS CORPUS
-
07/01/2021 16:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/12/2020 01:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2020 10:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 10:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/12/2020 17:28
Recebidos os autos
-
17/12/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 16:49
Expedição de Mandado
-
17/12/2020 16:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/12/2020 16:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/12/2020 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:12
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 16:11
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/12/2020 15:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/12/2020 15:37
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/12/2020 15:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
16/12/2020 17:17
Recebidos os autos
-
16/12/2020 17:17
Juntada de DENÚNCIA
-
12/12/2020 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2020 00:00
APENSADO AO PROCESSO 0011589-90.2020.8.16.0058
-
08/12/2020 00:00
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
01/12/2020 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/11/2020 14:37
Recebidos os autos
-
20/11/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 18:31
Juntada de COMPROVANTE
-
18/11/2020 18:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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18/11/2020 11:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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17/11/2020 15:26
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
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17/11/2020 15:26
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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17/11/2020 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
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12/11/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 14:53
Ato ordinatório praticado
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10/11/2020 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 18:56
Expedição de Mandado DE PRISÃO
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09/11/2020 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/11/2020 18:52
Expedição de Mandado
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09/11/2020 18:45
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
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09/11/2020 16:33
Conclusos para decisão
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09/11/2020 15:56
Recebidos os autos
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09/11/2020 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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09/11/2020 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/11/2020 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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09/11/2020 13:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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09/11/2020 12:33
Recebidos os autos
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09/11/2020 12:33
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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09/11/2020 12:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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09/11/2020 07:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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09/11/2020 07:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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09/11/2020 07:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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09/11/2020 07:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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09/11/2020 07:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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09/11/2020 07:43
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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09/11/2020 07:43
Recebidos os autos
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09/11/2020 07:43
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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09/11/2020 07:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2020
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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