TJPR - 0002822-07.1998.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2025 08:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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23/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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09/10/2024 13:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2024
-
08/08/2024 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2024 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2024 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2024 12:30
EXTINTO O PROCESSO PELO CANCELAMENTO DA DÍVIDA ATIVA
-
04/07/2024 16:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/07/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
28/03/2024 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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12/02/2024 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2024 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2024 17:17
Juntada de CONFLITO DE COMPETÊNCIA
-
28/06/2022 11:12
Declarada incompetência
-
22/06/2022 16:34
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/05/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 20:45
Conclusos para despacho
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22/04/2022 19:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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31/05/2021 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS COMPETÊNCIA DELEGADA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41) 3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002822-07.1998.8.16.0035 Processo: 0002822-07.1998.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$9.543,23 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): MEDINAL MEDICAMENTOS NATURAIS LTDA 1.
Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente, nos termos do art. 151, VI do CTN. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Intimações e diligências necessárias.
São José dos Pinhais, data e hora da inserção no sistema. (assinado digitalmente) SIDERLEI OSTRUFKA CORDEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
09/05/2021 08:23
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2021 08:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 18:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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06/05/2021 11:34
Conclusos para decisão
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08/03/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/02/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 09:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/02/2021 09:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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12/02/2021 02:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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24/09/2018 13:15
PROCESSO SUSPENSO
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24/09/2018 13:14
Juntada de Certidão
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15/08/2018 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/08/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2018 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2017 17:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2017
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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