TJPR - 0011160-76.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 17:06
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/09/2024 17:05
Processo Reativado
-
11/09/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 14:34
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/08/2024 13:09
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
14/08/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2024 12:49
Juntada de E-MAIL
-
01/08/2024 16:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
19/07/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
01/07/2024 13:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2024 00:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2024 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 17:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/06/2024 17:00
Processo Reativado
-
25/10/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 11:04
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 17:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2022 16:56
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
20/10/2022 16:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 16:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/10/2022 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 10:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
04/10/2022 22:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2022 22:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 15:12
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/09/2022
-
04/10/2022 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
04/10/2022 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
26/09/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/09/2022 14:44
Recebidos os autos
-
22/09/2022 14:44
Juntada de CIÊNCIA
-
20/09/2022 11:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
12/09/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2022 16:10
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
05/09/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
02/09/2022 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
26/08/2022 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2022 14:07
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/06/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/06/2022 19:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS MAURICIO JOHANN
-
08/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:49
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/12/2021 19:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 19:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/11/2021 10:21
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
09/11/2021 10:21
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
19/10/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
15/10/2021 13:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 08:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 13:09
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 09:16
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 15:31
Recebidos os autos
-
26/08/2021 15:31
Juntada de CIÊNCIA
-
26/08/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 10:25
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR AUDIÊNCIA
-
16/08/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 15:45
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
16/08/2021 15:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 16:32
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:32
Juntada de REQUERIMENTO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA
-
13/08/2021 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/06/2021 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/06/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
31/05/2021 12:11
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 21:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
11/05/2021 17:41
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
11/05/2021 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 14:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 14:31
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 14:18
APENSADO AO PROCESSO 0011230-93.2021.8.16.0030
-
11/05/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
11/05/2021 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 12:56
Recebidos os autos
-
11/05/2021 12:56
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
11/05/2021 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2021 11:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 09:59
Recebidos os autos
-
11/05/2021 09:59
Juntada de CIÊNCIA
-
11/05/2021 09:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU CENTRAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Foz do Iguaçu/PR Autos nº. 0011160-76.2021.8.16.0030 Processo: 0011160-76.2021.8.16.0030 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 10/05/2021 Vítima(s): Estado do Paraná Flagranteado(s): LUCAS MAURICIO JOHANN Trata-se de prisão em flagrante de LUCAS MAURICIO JOHANN, ocorrida no dia 10 de maio de 2021, pela prática, em tese, de maus tratos aos animais e posse de drogas para consumo pessoal.
Foram ouvidos o condutor (mov 1.5), uma testemunha (mov. 1.6), e o conduzido tendo sido expedida a nota de culpa (movs. 1.6/7) O flagrado foi advertido acerca dos seus direitos constitucionais, previstos no art. 5º, incisos LXII, LXIII e LXIV, da Carta Magna.
Foram obedecidas as formalidades legais dos artigos 302 a 304 e 306 do CPP, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, razão pela qual HOMOLOGO o flagrante.
In casu, a liberdade do segregado não colocará em risco a ordem pública, a despeito da repugnante conduta praticada, tendo em vista que não registra antecedentes.
Por outro lado, malgrado a ausência de informações concretas acerca da renda auferida pelo flagrado, a imposição de fiança mostra-se de todo pertinente para garantir o Juízo e resguardar a sociedade local do cometimento de novos ilícitos.
Diante do exposto e na ausência de quaisquer dos requisitos insertos no art. 312, do CPP, concedo LIBERDADE PROVISÓRIA ao autuado LUCAS MAURICIO JOHANN, mediante recolhimento de fiança no importe de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Recolhida, expeça-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, colhendo-se a expressa ciência do implicado acerca das condições previstas nos arts. 327[1] e 328[2], todos do CPP, sob pena de revogação do benefício.
Inexistindo recolhimento das fianças no prazo de 5 (cinco) dias, certifique-se e tornem os autos conclusos para que o Juiz Natural analise a adequação de outras medidas cautelares.
Diante da Recomendação nº 62/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria nº 04/2020, da Central de Audiências de Custódia, fica prejudicada a realização da audiência de custódia. Deixo, ainda, de determinar a concretização do ato por videoconferência em razão da impossibilidade técnica certificada na mov. 6.
Cientifique-se o IML acerca da recomendação de que seja fotografado o custodiado por ocasião do exame de corpo de delito (art. 8º, § 1º, inciso II, da Recomendação nº 62/2020, do CNJ).
Informe-se ao flagrado que caso tenha sofrido qualquer arbitrariedade por parte dos policiais no momento de sua detenção, poderá procurar o Ministério Público ou então a Delegacia de Polícia Civil para noticiar o ocorrido, se assim desejar.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente distribua-se.
Diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 10 de maio de 2021. Danuza Zorzi Andrade Juíza de Direito [1] Art. 327.
A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento.
Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada. [2] Art. 328.
O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado. -
10/05/2021 19:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 19:20
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
10/05/2021 17:48
Juntada de LAUDO
-
10/05/2021 17:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 17:44
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 17:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/05/2021 17:18
Recebidos os autos
-
10/05/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/05/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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