TJPR - 0001797-46.2020.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 01:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2024 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 14:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
01/11/2024 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 01:04
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2024 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2024 00:23
Processo Desarquivado
-
29/02/2024 13:17
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
28/02/2024 02:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 16:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2024 14:49
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/01/2024 11:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/11/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2023 15:59
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
22/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/07/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 18:26
OUTRAS DECISÕES
-
06/07/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 16:14
OUTRAS DECISÕES
-
29/06/2023 12:05
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/05/2023 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2023 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 18:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 18:00
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/05/2023 15:23
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
20/04/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
20/04/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
03/04/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 14:41
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/03/2023 14:41
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/02/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 19:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/01/2023 10:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/01/2023 10:14
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/12/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 22:56
OUTRAS DECISÕES
-
24/11/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/11/2022 08:56
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/10/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:18
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 19:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 22:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2021 14:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 21:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF.
FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 988284926 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo nº: 0001797-46.2020.8.16.0080 Polo Ativo(s): SEVERINO BARBOSA DE ALBUQUERQUE Polo Passivo(s): Município de Engenheiro Beltrão/PR DECISÃO 1.
Com fulcro em aplicação analógica do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995, HOMOLOGO o projeto de decisão elaborado pelo(a) d.
Juiz(a) Leigo(a). 2.
Excepcionalmente, entendo necessário tecer algumas considerações sobre a matéria.
A presente demanda trata de pedido de progressão funcional de servidor público municipal.
Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 3/12/2020, os recursos especiais n.° 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.075, delimitando a seguinte questão: "Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público".
Além disso, houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da temática delimitada e tramitem no território nacional.
Em primeiro lugar, verifica-se que a decisão do STJ não esclareceu, com precisão, quais tipos de demandas deveriam ser suspensas.
Em segundo lugar, observa-se aparente ausência de similitude entre o presente caso e o REsp 1878849/TO sob análise no STJ, porquanto o citado recurso especial trata de ato de não concessão de progressão funcional com base em argumento de limitações orçamentárias.
Todavia, o presente caso não envolve a concessão de progressão em sede administrativa, tampouco aborda a violação das normas de regência do orçamento do Município.
Ocorre que, analisando mais profundamente a controvérsia que deu origem à afetação, nota-se que o Estado do Tocantins, especificamente, alegou ser “absolutamente nulo qualquer ato que eleve mais as despesas permanentes com a folha, bem como atos de que forma irresponsável venham a agravar ainda mais o desequilíbrio nas contas públicas, tal como tem levado a efeito o Conselho da Polícia Civil, que defere promoções com datas retroativas sem qualquer respaldo orçamentário ou financeiro, nem muito menos permissivo legal para tanto”.
Nesse sentido, é possível conjecturar que, no supracitado recurso especial, o STJ definirá os requisitos para a elevação de despesas, em razão de progressão funcional administrativa, a serem seguidos não só pela Administração Pública, mas também pelo próprio Poder Judiciário ao analisar demandas envolvendo tal matéria.
Ainda, embora o Município de Engenheiro Beltrão não tenha suscitado a temática de violação orçamentária, fato é que, por se cuidar de matéria de ordem pública, tal questão ainda poderá ser invocada neste processo.
Portanto, de todo pertinente a imediata suspensão deste processo. 3.
Ante o exposto, nos termos do REsp 1878849/TO, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 3.1.
Transcorrido o prazo, deverá a Secretaria certificar se houve o julgamento definitivo do repetitivo, ou antes, caso ocorra. 4.
Proceda-se às anotações pertinentes, devendo a Secretaria observar, com extrema atenção, o disposto nos Ofícios Circulares n.º 01/2020 e n.º 47/2021. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino JUIZ -
09/05/2021 11:17
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 20:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
31/03/2021 01:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
31/03/2021 01:23
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/01/2021 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
22/01/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
17/01/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:02
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 13:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 01:12
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR
-
21/09/2020 09:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 12:24
Recebidos os autos
-
14/09/2020 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/09/2020 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 18:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
03/09/2020 16:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2020 09:08
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
01/09/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 15:10
Recebidos os autos
-
28/08/2020 15:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2020 15:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/08/2020 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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