TJPR - 0001795-76.2020.8.16.0080
1ª instância - Engenheiro Beltrao - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2025 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2025 13:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
17/04/2025 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 14:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/02/2024 13:56
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
28/02/2024 02:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2024 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 13:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/02/2024 15:12
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
19/01/2024 11:28
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/11/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2023 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2023 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 16:40
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
23/11/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 11:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 21:39
Recebidos os autos
-
06/09/2023 21:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2023 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2023 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2023 19:25
OUTRAS DECISÕES
-
17/07/2023 18:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
15/05/2023 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/05/2023 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2023 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2023 15:37
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
05/05/2023 15:23
OUTRAS DECISÕES
-
04/05/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/05/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
20/04/2023 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
20/04/2023 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
03/04/2023 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 19:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2023 14:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
02/03/2023 14:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
16/02/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2023 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 11:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 19:01
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
06/01/2023 10:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
06/01/2023 10:12
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/12/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 22:56
OUTRAS DECISÕES
-
24/11/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 08:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/11/2022 08:51
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
03/10/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 19:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 21:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
13/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2021 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 21:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 21:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ENGENHEIRO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ENGENHEIRO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vicente Machado, 50 - EIDF.
FÓRUM - CENTRO - Engenheiro Beltrão/PR - CEP: 87.270-000 - Fone: (44) 988284926 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Processo nº: 0001795-76.2020.8.16.0080 Polo Ativo(s): Reinaldo de Faria Polo Passivo(s): Município de Engenheiro Beltrão/PR DECISÃO 1.
Com fulcro em aplicação analógica do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995, HOMOLOGO o projeto de decisão elaborado pelo(a) d.
Juiz(a) Leigo(a). 2.
Excepcionalmente, entendo necessário tecer algumas considerações sobre a matéria.
A presente demanda trata de pedido de progressão funcional de servidor público municipal.
Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça afetou, em 3/12/2020, os recursos especiais n.° 1.878.849/TO, 1.878.854/TO e 1.879.282/TO, representativos da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1.075, delimitando a seguinte questão: "Legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público".
Além disso, houve determinação de suspensão do processamento de todos os feitos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da temática delimitada e tramitem no território nacional.
Em primeiro lugar, verifica-se que a decisão do STJ não esclareceu, com precisão, quais tipos de demandas deveriam ser suspensas.
Em segundo lugar, observa-se aparente ausência de similitude entre o presente caso e o REsp 1878849/TO sob análise no STJ, porquanto o citado recurso especial trata de ato de não concessão de progressão funcional com base em argumento de limitações orçamentárias.
Todavia, o presente caso não envolve a concessão de progressão em sede administrativa, tampouco aborda a violação das normas de regência do orçamento do Município.
Ocorre que, analisando mais profundamente a controvérsia que deu origem à afetação, nota-se que o Estado do Tocantins, especificamente, alegou ser “absolutamente nulo qualquer ato que eleve mais as despesas permanentes com a folha, bem como atos de que forma irresponsável venham a agravar ainda mais o desequilíbrio nas contas públicas, tal como tem levado a efeito o Conselho da Polícia Civil, que defere promoções com datas retroativas sem qualquer respaldo orçamentário ou financeiro, nem muito menos permissivo legal para tanto”.
Nesse sentido, é possível conjecturar que, no supracitado recurso especial, o STJ definirá os requisitos para a elevação de despesas, em razão de progressão funcional administrativa, a serem seguidos não só pela Administração Pública, mas também pelo próprio Poder Judiciário ao analisar demandas envolvendo tal matéria.
Ainda, embora o Município de Engenheiro Beltrão não tenha suscitado a temática de violação orçamentária, fato é que, por se cuidar de matéria de ordem pública, tal questão ainda poderá ser invocada neste processo.
Portanto, de todo pertinente a imediata suspensão deste processo. 3.
Ante o exposto, nos termos do REsp 1878849/TO, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 3.1.
Transcorrido o prazo, deverá a Secretaria certificar se houve o julgamento definitivo do repetitivo, ou antes, caso ocorra. 4.
Proceda-se às anotações pertinentes, devendo a Secretaria observar, com extrema atenção, o disposto nos Ofícios Circulares n.º 01/2020 e n.º 47/2021. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino JUIZ -
09/05/2021 11:32
PROCESSO SUSPENSO
-
09/05/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 20:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
31/03/2021 01:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
31/03/2021 01:33
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
29/01/2021 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE AUTOS
-
22/01/2021 17:44
Conclusos para decisão
-
17/01/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:04
Conclusos para decisão
-
10/11/2020 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2020 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO BELTRÃO/PR
-
21/09/2020 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 12:16
Recebidos os autos
-
14/09/2020 12:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
04/09/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2020 17:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
02/09/2020 18:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2020 09:04
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
28/08/2020 14:34
Recebidos os autos
-
28/08/2020 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2020 14:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/08/2020 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000223-50.2017.8.16.0158
Gregorio Augustinhak
Osmario Geraldo Augustiniak
Advogado: Tadeu Oliva Kurpiel
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 12/11/2020 09:00
Processo nº 0006777-77.2019.8.16.0013
Ministerio Publico do Estado do Parana
Ligiane Cristina Pacheco Assuncao
Advogado: Rodolpho Mussel de Macedo
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2019 12:26
Processo nº 0004748-55.2015.8.16.0058
C.vale - Cooperativa Agroindustrial
L.d. da Silva Costa M.e
Advogado: Analuiza Silva Vendramini
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 28/05/2015 08:43
Processo nº 0002161-41.2007.8.16.0058
Cei Centro Educacional Integrado LTDA
Jurandir Novakoski
Advogado: Caroline Bittencourt da Silveira
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/05/2007 00:00
Processo nº 0003954-64.2018.8.16.0014
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Thais Regina Marandola
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 29/07/2020 18:30