TJPR - 0005583-45.2018.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2023 15:33
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/06/2023 15:31
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/05/2021
-
08/03/2022 14:17
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2022 14:17
Recebidos os autos
-
08/03/2022 09:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 14:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
20/05/2021 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2021 15:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0005583-45.2018.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$5.388,84 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ELISABETE DA FONSECA SAMPAIO CORDEIRO Vistos Tendo em vista o requerimento formulado pela parte exequente, julgo extinto o processo com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, combinado com as disposições da LEF.
Das custas Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais remanescentes, de acordo com o seguinte procedimento: 1.
Existindo depósito judicial a ser restituído à parte executada, expeça-se alvará de levantamento com observância do procedimento disciplinado no Decreto Judiciário nº 626/2018, ficando desde logo autorizado o desconto de quanto baste para quitação das custas. 2.
Não havendo depósito nos autos e sendo o importe remanescente de custas inferior a R$50,00, dispenso a cobrança nos termos do Parecer nº 2.724/2014 da Divisão Jurídica do Centro de Apoio ao FUNJUS, pois o custo operacional supera o valor a ser recebido. 3.
Na hipótese de serem exclusivamente de titularidade do Ofício de Distribuidor, remetam-se os autos para que, dentro da sua esfera de disponibilidade, formule pedido de cumprimento de sentença, por meio de advogado constituído, caso exista interesse na cobrança. 4.
Não efetuado o recolhimento total ou parcial das custas por qualquer meio, devem ser adotadas as providências previstas na Instrução Normativa nº 12/2017 da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná. 5.
Com o pagamento, ou ocorrida a dispensa, promova-se à baixa na distribuição.
Da constrição Conforme art. 400 do CNCGJ do Foro Judicial, levante-se eventual constrição, observando que em relação a imóvel a expedição de ofício fica condicionada à manifestação da parte interessada, uma vez que a baixa do gravame exige pagamento dos emolumentos ao serviço imobiliário e do FUNREJUS (art. 554 do CNCGJ do Foro Extrajudicial).
Oportunamente, arquivem-se.
P.
R.
I.
Curitiba, 13 de maio de 2021.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
13/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2021 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/02/2021 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/02/2021 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2018 16:06
PROCESSO SUSPENSO
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02/08/2018 14:19
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
01/08/2018 16:28
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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30/07/2018 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2018 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2018 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/07/2018 14:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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17/07/2018 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2018 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/07/2018 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ELISABETE DA FONSECA SAMPAIO CORDEIRO
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11/07/2018 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2018 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/07/2018 14:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/06/2018 12:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/05/2018 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 13:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/05/2018 17:34
Recebidos os autos
-
15/05/2018 17:34
Distribuído por sorteio
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14/05/2018 17:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/05/2018 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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