TJPR - 0004593-56.2020.8.16.0097
1ª instância - Ivaipora - Vara Criminal, Familia e Sucessoes e Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:45
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/06/2024 16:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/06/2024 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
28/06/2024 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
28/06/2024 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/05/2024
-
28/06/2024 16:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/05/2024
-
21/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 08:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:36
Expedição de Mandado
-
30/04/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2024 16:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2024 14:41
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
29/04/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 10:48
Recebidos os autos
-
29/02/2024 10:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/02/2024 18:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2024 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2024 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2023 15:48
OUTRAS DECISÕES
-
28/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 12:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/09/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/05/2023 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
24/05/2023 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/01/2023 10:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/12/2022 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/09/2022 18:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/09/2022 16:01
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:01
Juntada de CIÊNCIA
-
02/09/2022 18:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 18:48
Juntada de COMPROVANTE
-
02/09/2022 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 18:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 18:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 15:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2022 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2022 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2022 13:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2022 03:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 03:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 09:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/08/2022 09:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:28
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 20:28
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 20:28
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 20:28
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 20:28
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 20:28
Expedição de Mandado
-
17/08/2022 20:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/08/2022 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 19:26
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 19:22
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 20:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/06/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
20/05/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
14/05/2021 12:37
Alterado o assunto processual
-
22/04/2021 10:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/04/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:33
Expedição de Mandado
-
20/04/2021 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 13:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/04/2021 14:18
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:39
Recebidos os autos
-
13/04/2021 16:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
13/04/2021 11:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ VARA CRIMINAL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43)3472-1700 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004593-56.2020.8.16.0097 Processo: 0004593-56.2020.8.16.0097 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 04/05/2020 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): RENATO GHIZONI CROCETA I – Os elementos de cognição até então produzidos demonstram a existência do crime e indícios de autoria na pessoa do réu.
Sendo assim, preenchidos os requisitos do artigo 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 do mesmo Código, RECEBO A DENÚNCIA.
II – Cite-se o acusado, observadas as cautelas de praxe, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (artigo 396 do CPP – com a modificação da Lei nº. 11.719/08).
III – Determino que constem do mandado as advertências previstas no caput do artigo 396-A do Código de Processo Penal e seu parágrafo 2º.
IV – Certifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema Projudi/oráculo, dispensadas as demais consultas ante a unificação dos dados (artigo 589 do CNFJ e 96 e seguintes do mesmo código).
V – Comunique-se o recebimento da denúncia contra o réu ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado e a Delegacia de Origem em atenção ao disposto no artigo 93, inciso I e do artigo 602, ambos do CNFJ. VI – Defiro o requerido pelo Ministério Público na cota retro.
Atenda-se conforme solicitado, na íntegra. VII - Demais diligências necessárias.
Ivaiporã, datado e assinado digitalmente. Adriana Marques dos Santos Juíza de Direito -
09/04/2021 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 14:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/03/2021 14:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
29/03/2021 14:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/03/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 16:11
Recebidos os autos
-
15/12/2020 16:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
15/12/2020 15:47
Recebidos os autos
-
15/12/2020 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/12/2020 15:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/12/2020 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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