TJPR - 0000051-16.1995.8.16.0050
1ª instância - Bandeirantes - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 09:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2025 15:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/01/2025 18:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
30/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/01/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2025 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2025 15:11
Juntada de COMPROVANTE
-
13/01/2025 16:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:45
Expedição de Mandado
-
31/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2024 13:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2024 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2024 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2024 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2024 15:43
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/08/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2024 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2024 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/07/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2024 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2024 17:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/07/2024 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 16:50
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/07/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 13:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 00:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2024 15:14
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/05/2024 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/05/2024 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 10:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
22/03/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE VICTAL JOSÉ TRINDADE NETO
-
21/03/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
14/02/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2024 08:32
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/01/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/12/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
22/11/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000051-16.1995.8.16.0050 Processo: 0000051-16.1995.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.570,27 Exequente(s): FERNANDO JOSE MOREIRA Executado(s): VICTAL JOSÉ TRINDADE NETO
Vistos. 1.
Tendo em conta que as diversas providências tendentes à expropriação de bens adotadas pelo credor restaram infrutíferas, defiro o pedido de indisponibilidade de bens formulado (mov. 95.1).
Assim sendo, proceda-se ao registro eletrônico da indisponibilidade de bens em nome da parte executada junto à CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). 2.
Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 3.
Intimações e diligências necessárias. Bandeirantes, 26 de outubro de 2023. Pedro Henrique Valdevite Agostinho Magistrado -
31/10/2023 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 13:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 09:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2023 14:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
03/08/2023 17:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2022 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 23:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 23:44
PROCESSO SUSPENSO
-
30/03/2022 13:32
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
29/03/2022 10:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000051-16.1995.8.16.0050 Processo: 0000051-16.1995.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.570,27 Exequente(s): FERNANDO JOSE MOREIRA Executado(s): VICTAL JOSÉ TRINDADE NETO
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de penhora de percentual de aposentadoria (mov. 69.1).
Conforme o ofício apresentado, não há informação sobre recebimento de benefício pelo requerido, razão pela qual não há fundamento para o deferimento da medida. 2.
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
10/03/2022 01:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:26
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 17:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 01:37
DECORRIDO PRAZO DE VICTAL JOSÉ TRINDADE NETO
-
13/02/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 14:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/12/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSS
-
30/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000051-16.1995.8.16.0050 Processo: 0000051-16.1995.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.570,27 Exequente(s): FERNANDO JOSE MOREIRA (RG: 19568806 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*15-72) RUA DUVIGLIO FURLAN, 327 - BANDEIRANTES/PR Executado(s): VICTAL JOSÉ TRINDADE NETO (RG: 919456 SSP/PR e CPF/CNPJ: *52.***.*48-49) AVENIDA BANDEIRANTES, 711 LOJA TRINDADE - CENTRO - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000
Vistos. 1.
Defiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para que informe sobre a existência de registros previdenciários em nome da parte devedora, devendo, quando positivo, indicar o nome e CPF/CNPJ do agente empregador. 2.
Com a resposta, vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. 3.
Intimação e diligências necessárias. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
29/11/2021 22:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/10/2021 15:46
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/08/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:01
Juntada de CUSTAS
-
19/08/2021 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 16:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/05/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 13:29
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
20/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 Autos nº. 0000051-16.1995.8.16.0050 Processo: 0000051-16.1995.8.16.0050 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$4.570,27 Exequente(s): FERNANDO JOSE MOREIRA (RG: 19568806 SSP/PR e CPF/CNPJ: *66.***.*15-72) RUA DUVIGLIO FURLAN, 327 - BANDEIRANTES/PR Executado(s): VICTAL JOSÉ TRINDADE NETO (RG: 919456 SSP/PR e CPF/CNPJ: *52.***.*48-49) AVENIDA BANDEIRANTES, 711 LOJA TRINDADE - CENTRO - BANDEIRANTES/PR - CEP: 86.360-000
Vistos. 1.
Tendo em vista o lapso temporal transcorrido desde as últimas diligências, defiro o pedido formulado pela parte exequente a fim de que se proceda nova tentativa de penhora online (mov. 41.1). 2. À Secretaria para que proceda à efetivação da indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicação financeira pelo sistema SISBAJUD, da parte executada, observada a ordem de preferência disposta no inciso I do artigo 835 e as cautelas do artigo 854, ambos do Código de Processo Civil, até o estrito limite do valor atualizado da execução. 2.
Em sendo positiva a medida, independentemente de nova conclusão, deverá a Secretaria adotar, no prazo de 24 horas, as seguintes medidas: a) proceder ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou de valores mínimos - assim entendidos como aqueles insuficientes ao pagamento das custas processuais -, devendo a instituição financeira proceder à liberação dos recursos excedentes em igual prazo (§ 2º do artigo 854 do Código de Processo Civil); b) intimar o executado, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, caso existente, para, querendo, manifestar-se sobre a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrando eventual impenhorabilidade ou excesso (§ 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil); 3.
Caso apresentada manifestação pelo devedor, tornem conclusos.
Na ausência ou rejeitada a impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, valendo a resposta positiva da indisponibilidade como termo de penhora (§ 5º do artigo 854 do Código de Processo Civil), devendo os valores serem, então, transferidos à conta judicial vinculada ao processo. 4.
Em sendo negativa as diligências, abra-se vistas ao exequente para que diga sobre o prosseguimento do feito, indicando meios para a satisfação do crédito no prazo de 10 (dez) dias. 5.
Intimações e diligências na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Paraná. Bandeirantes, datado eletronicamente. Guilherme de Andrade Orlando Juiz Substituto -
09/05/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 16:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 00:16
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 14:49
Alterado o assunto processual
-
09/04/2021 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/01/2020 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2019 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2019 16:30
PROCESSO SUSPENSO
-
13/12/2019 14:33
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/10/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 16:49
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
18/06/2019 17:06
Conclusos para decisão
-
13/05/2019 09:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2019 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2019 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2018 15:35
Conclusos para decisão
-
31/08/2018 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2018 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2018 00:55
DECORRIDO PRAZO DE VICTAL JOSÉ TRINDADE NETO
-
15/06/2018 17:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/06/2018 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2018 13:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2018 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 16:59
Conclusos para decisão
-
23/01/2018 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VICTAL JOSÉ TRINDADE NETO
-
15/12/2017 11:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2017 13:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2017 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2017 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2017 16:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2017
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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