STJ - 0007489-24.2009.8.16.0173
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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04/09/2023 13:03
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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10/08/2023 05:07
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/08/2023
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09/08/2023 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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08/08/2023 23:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/08/2023
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08/08/2023 23:10
Não conhecido o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
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28/07/2023 08:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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28/07/2023 08:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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24/07/2023 12:56
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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18/07/2023 08:55
Remetidos os Autos (com certidão) para COORDENADORIA DE TRIAGEM DE PROCESSOS RECURSAIS tendo em vista autuação de EDV
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18/07/2023 08:54
Classe Processual alterada para EAREsp (Classe anterior: AREsp 1995793)
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17/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (para autuar Embargos de Divergência) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL
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15/07/2023 17:26
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 691668/2023
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15/07/2023 17:24
Protocolizada Petição 691668/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 15/07/2023
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03/07/2023 09:46
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA nº 655425/2023
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03/07/2023 09:45
Protocolizada Petição 655425/2023 (EDv - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA) em 03/07/2023
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12/06/2023 05:04
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 12/06/2023 Petição Nº 232779/2023 - EDcl no AgInt no
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09/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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09/06/2023 14:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0232779 - EDcl no AgInt no AREsp 1995793 - Publicação prevista para 12/06/2023
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05/06/2023 23:59
Embargos de Declaração de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Não-acolhidos , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00232779/2023 - EDcl no AgInt no AREsp 1995793/PR
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24/05/2023 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000114-2023-AJC-3T)
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19/05/2023 05:31
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 19/05/2023
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18/05/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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18/05/2023 14:53
Incluído em pauta para 30/05/2023 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 232779/2023 - EDcl no AgInt no AREsp 1995793/PR
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27/03/2023 19:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator)
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25/03/2023 10:46
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 242730/2023
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25/03/2023 10:44
Protocolizada Petição 242730/2023 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 25/03/2023
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24/03/2023 05:37
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 24/03/2023 Petição Nº 232779/2023 -
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23/03/2023 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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23/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 232779/2023. Publicação prevista para 24/03/2023)
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23/03/2023 14:03
Juntada de Petição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 232779/2023
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23/03/2023 13:59
Protocolizada Petição 232779/2023 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 23/03/2023
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16/03/2023 05:16
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/03/2023 Petição Nº 17623/2022 - AgInt
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15/03/2023 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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15/03/2023 14:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0017623 - AgInt no AREsp 1995793 - Publicação prevista para 16/03/2023
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13/03/2023 23:59
Conhecido o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00017623/2022 - AgInt no AREsp 1995793/PR
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07/03/2023 11:09
Juntada de Certidão : Certifico que, em razão de uma inconsistência técnica do sistema, foi gerada indevidamente a fase de retirada de pauta.
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07/03/2023 06:04
Retirado de pauta da sessão virtual - Petição N° 00017623/2022
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28/02/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000022-2023-AJC-3T)
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24/02/2023 05:15
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/02/2023
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23/02/2023 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/02/2023 17:22
Incluído em pauta para 07/03/2023 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00017623/2022 - AgInt no AREsp 1995793/PR
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16/03/2022 08:09
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (Relator) - pela SJD
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16/03/2022 08:00
Redistribuído por dependência, em razão de agravo interno, ao Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - TERCEIRA TURMA. Processo prevento: AREsp 1532724 (2019/0188760-5)
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07/03/2022 11:55
Determinada a distribuição do feito
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23/02/2022 18:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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23/02/2022 14:26
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 22/02/2022 o prazo para MARIA RITA DA SILVA apresentar resposta à petição n. 17623/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 2019.
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23/02/2022 14:26
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 22/02/2022 o prazo para ANICE MELO SANTANA apresentar resposta à petição n. 17623/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 2019.
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23/02/2022 14:26
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 02/02/2022 e término em 22/02/2022 o prazo para AMILTON NESTOR MORO apresentar resposta à petição n. 17623/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 2019.
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01/02/2022 05:41
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 01/02/2022 Petição Nº 17623/2022 -
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31/01/2022 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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21/01/2022 18:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 17623/2022. Publicação prevista para 01/02/2022)
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21/01/2022 17:16
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 17623/2022
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21/01/2022 17:12
Protocolizada Petição 17623/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 21/01/2022
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09/12/2021 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 09/12/2021
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07/12/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/12/2021 09:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 09/12/2021
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07/12/2021 09:30
Não conhecido o recurso de COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS
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25/10/2021 15:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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25/10/2021 13:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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18/10/2021 14:13
Juntada de Certidão : Ausência de CPF/CNPJ
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23/09/2021 16:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SEÇÃO DE RECEBIMENTO E CONTROLE DE PROCESSOS RECURSAIS
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0007489-24.2009.8.16.0173/4 Recurso: 0007489-24.2009.8.16.0173 AResp 4 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Seguro Agravante(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS Agravado(s): Maria Rita da Silva AMILTON NESTOR MORO ANICE MELO SANTANA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 14 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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