TJPR - 0004750-75.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/11/2023 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2023 16:25
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
25/10/2023 01:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 18:08
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/10/2023 18:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
24/10/2023 18:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/07/2023 11:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2023 17:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
17/07/2023 13:48
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
10/05/2023 21:00
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SENAD/FUNAD (PERDIMENTO UNIÃO)
-
10/05/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
10/05/2023 15:01
Juntada de Certidão FUPEN
-
10/05/2023 14:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 16:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:20
Expedição de Mandado
-
17/09/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 15:32
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
10/08/2021 19:28
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 16:39
Juntada de CUSTAS
-
05/08/2021 16:39
Recebidos os autos
-
05/08/2021 16:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 16:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
03/08/2021 10:12
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 23:45
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
02/08/2021 21:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 21:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/08/2021 21:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
02/08/2021 21:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/08/2021 21:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 20:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/08/2021
-
02/08/2021 20:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/07/2021
-
02/08/2021 20:39
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2021
-
28/07/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 14:04
Recebidos os autos
-
16/07/2021 14:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2021 08:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:35
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
09/07/2021 16:27
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
09/07/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 15:41
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
07/07/2021 16:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/07/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/07/2021 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 17:35
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/07/2021 17:35
Recebidos os autos
-
25/06/2021 01:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/06/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
14/06/2021 15:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
04/06/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
02/06/2021 21:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 21:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
02/06/2021 21:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/06/2021 20:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
02/06/2021 20:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/05/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 14:03
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
31/05/2021 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 12:27
Juntada de LAUDO
-
31/05/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 12:23
Juntada de NOTIFICAÇÃO
-
31/05/2021 10:31
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
28/05/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 15:39
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:36
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
27/05/2021 15:36
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
27/05/2021 15:30
Juntada de DENÚNCIA
-
27/05/2021 15:30
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
21/05/2021 01:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:50
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
12/05/2021 09:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/05/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 17:14
Alterado o assunto processual
-
10/05/2021 17:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
10/05/2021 13:17
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/05/2021 12:00
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
10/05/2021 11:35
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
10/05/2021 11:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 11:35
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:57
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA UNIDADE REGIONALIZADA DE PLANTÃO JUDICIÁRIO DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3358-4307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004750-75.2021.8.16.0038 Processo: 0004750-75.2021.8.16.0038 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: Flagranteado(s): BRYAN JEFF DE SOUZA BELARMINO MACHADO 1.
Trata-se de comunicação de prisão em flagrante que faz a Autoridade Policial desta Comarca, após a captura em flagrante delito de BRYAN JEFF DE SOUZA BELARMINO MACHADO, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, na data de 08.05.2021.
Pelo representante do Ministério Público pontuou-se a concordância com a homologação do flagrante e se requereu a conversão em prisão preventiva.
Atendendo ao que determina o art. 310 do Código de Processo Penal (já com a redação dada pela Lei 12.403/2011), verifico que o flagrante se encontra formalmente hígido, tendo obedecido todos os ditames legais na sua elaboração, sem que haja, portanto, razão para o relaxamento da prisão, razão pela qual HOMOLOGO O ATO PRATICADO. 2.
DECIDO A prisão preventiva, em sentido estrito, é a medida cautelar, constituída da privação da liberdade do indivíduo e decretada pelo juiz durante as investigações criminais ou instrução criminal, diante da existência dos pressupostos legais, para assegurar os interesses sociais de segurança.
Pontuo a presença simultânea de prova de existência do crime e os indícios de autoria consoante se extrai do auto de prisão em flagrante (1.1), do boletim de ocorrência (1.2), do termo de depoimento dos condutores/testemunhas (1.3 e 1.5) e, em especial, do auto de exibição e apreensão da droga (1.10).
Em seu interrogatório (1.8), o flagranteado disse que mora em uma casa abandonada e que para se sustentar pede dinheiro na rua.
Negou que estava vendendo drogas e disse que os R$ 60,00 (sessenta reais), em espécie, encontrados consigo foram advindos de sua mendicância na rua, valor comum que recebe diariamente.
Evidente a necessidade da segregação cautelar do acusado para a garantia da ordem pública.
Primeiramente, tem-se que o acusado foi preso em local conhecido pelo tráfico de drogas, conforme depoimento dos guardas municipais (1.4 e 1.3).
Extrai-se do depoimento policial que o acusado se enquadrava nas mesmas características das denúncias dos moradores do local como sendo a pessoa que realiza tráfico de drogas nas redondezas.
Note-se que foi encontrado com o indiciado R$ 60,00 (sessenta reais) em diversas notas trocadas e próximo a ele, escondido ao pé desta árvore, 10 (dez) “buchas” de maconha, pesando aproximadamente 21 g (vinte e um gramas) .
Ainda, da análise de seu ORÁCULO (6.1), observa-se que o acusado possui condenação criminal pelo crime de incêndio – artigo 250 do Código Penal (processo nº 0032124-88.2019.8.16.0021), que transitou em julgado em 25.03.2021.
Somado a isto, insta salientar que o flagranteado não soube indicar seu endereço para a Autoridade policial, alegando morar na rua e recentemente ter encontrado uma casa abandonada para residir, o que dificultaria sua futura localização (1.8).
Assim, sua segregação cautelar garantirá à sociedade certa tranquilidade, impedindo que continue em sua vida criminosa.
Do acima exposto, concluo que a aplicação de qualquer uma das medidas cautelares estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, se revelam insuficientes em face das condutas da parte acusada, inclusive, pelo fato de terem sido aplicadas anteriormente e serem descumpridas. 3.
Em acolhimento ao parecer ministerial retro, com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal e com escopo na garantia da ordem pública e da conveniência à instrução criminal, DECRETO A PRISÃO PREVENTIVA do indiciado BRYAN JEFF DE SOUZA BELARMINO MACHADO. 4.
Expeça-se o respectivo mandado de prisão. 5.
Designo a AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA para o dia 10.05.2021, em horário a ser designado pela secretaria.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Araucária, datado eletronicamente. Andre Doi Antunes Juiz de Direito Substituto -
09/05/2021 18:44
Recebidos os autos
-
09/05/2021 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/05/2021 17:24
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
09/05/2021 08:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/05/2021 00:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/05/2021 00:25
Recebidos os autos
-
08/05/2021 21:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 20:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2021 20:40
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/05/2021 20:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/05/2021 20:37
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
08/05/2021 20:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/05/2021 20:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/05/2021 20:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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