TJPR - 0003064-96.2020.8.16.0195
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Boqueirao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2022 16:02
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/10/2022 15:59
Recebidos os autos
-
18/10/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
14/10/2022 15:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/06/2022
-
14/10/2022 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/05/2022
-
12/07/2022 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:04
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2022 23:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 20:38
Homologada a Transação
-
16/05/2022 14:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
16/05/2022 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
10/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 15:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 15:47
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/04/2022 15:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/04/2022 17:50
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 14:33
Cancelada a movimentação processual
-
08/04/2022 14:22
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
05/04/2022 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/03/2022 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 16:27
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
27/03/2022 19:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 08:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/02/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 17:41
Expedição de Mandado
-
31/01/2022 18:24
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/01/2022 08:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 11:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 18:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/11/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
29/11/2021 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
18/10/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/09/2021 23:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/09/2021 16:44
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 16:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2021 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
21/07/2021 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:01
Juntada de COMPROVANTE
-
23/06/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 08:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 16:45
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/06/2021 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/06/2021 15:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
11/06/2021 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2021
-
11/06/2021 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/06/2021
-
11/06/2021 15:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/05/2021
-
09/06/2021 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MARILSA GARRIDO LAVEZZO
-
02/06/2021 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2021 17:36
Alterado o assunto processual
-
14/05/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
11/05/2021 15:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av.
Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: [email protected] Vistos e examinados estes autos de ação de cobrança nº 0003064-96.2020.8.16.0195, que MARIA GORETE DA CUNHA BARAGÃO move em face de MARILSA GARRIDO LAVEZZO, ambas já qualificadas. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de cobrança em que a autora afirma que a ré contratou seus serviços, os quais foram prestados, porém o pagamento não foi efetuado.
Alega que a ré emitiu um cheque como forma de pagamento, no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), contudo, a ré deixou de efetuar o pagamento do título.
Pretende seja o pedido inicial julgado procedente, com a condenação da ré ao pagamento do valor devido.
Juntou os documentos anexos aos eventos 1.2 a 1.8.
Citada e intimada a ré (eventos 10.1 e 18.1), esta deixou de comparecer à audiência de conciliação designada (evento 24.1) e não apresentou contestação, de modo que foi decretada sua revelia (evento 26.1).
A parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide (evento 30.1).
DECIDO.
Trata-se de ação de cobrança em que a autora afirma que a ré contratou seus serviços, os quais foram prestados, porém o pagamento não foi efetuado.
Analisando os fatos narrados pela autora, bem como as provas constantes dos autos, verifico que o pedido inicial merece prosperar, senão vejamos: Inicialmente, em razão da revelia da ré, há que se considerar verdadeiros os fatos narrados na petição inicial e, além disso, as alegações da autora encontram amparo nas provas trazidas aos autos.
O documento anexo ao evento 1.7 comprova a existência da dívida, cujo pagamento não restou demonstrado nos autos, motivo pelo qual deve a ré efetuar o pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), atualizados monetariamente pela média do INPC e IGP-DI a partir da data do título (10/10/2016 – evento 1.7) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, face o disposto no artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Curitiba datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
09/05/2021 21:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 22:04
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/05/2021 16:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MARILSA GARRIDO LAVEZZO
-
27/04/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 13:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 11:26
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2021 16:24
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 08:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
23/02/2021 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2021 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2021 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2021 15:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/02/2021 15:21
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
01/02/2021 15:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REDESIGNADA
-
19/10/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2020 10:19
Recebidos os autos
-
10/09/2020 10:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/09/2020 21:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2020 21:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/09/2020 21:09
Recebidos os autos
-
09/09/2020 21:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/09/2020 21:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
09/09/2020 21:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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