TJPR - 0002676-71.2009.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/06/2025 15:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/05/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 08:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/03/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 12:14
Expedição de Mandado
-
10/03/2025 16:28
Juntada de COMPROVANTE
-
06/02/2025 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2025 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2024 18:27
OUTRAS DECISÕES
-
04/11/2024 17:43
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 16:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/10/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 12:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/10/2024 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2024 15:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/08/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2024 17:49
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
28/06/2024 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2024 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2024 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2024 23:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/05/2024 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 01:11
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 13:43
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
04/03/2024 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2024 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:17
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2023 20:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
07/11/2023 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
19/10/2023 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
14/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2023 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 12:34
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
23/08/2023 00:48
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 13:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/07/2023 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 15:16
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
12/06/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2023 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2023 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
22/05/2023 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2023 10:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2023 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2023 10:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 15:01
Expedição de Carta precatória
-
19/05/2023 15:01
Expedição de Carta precatória
-
18/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 07:19
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 07:19
Expedição de Mandado
-
17/05/2023 07:19
Expedição de Mandado
-
09/05/2023 10:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 16:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/03/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
27/01/2023 13:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
14/12/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
13/12/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
13/12/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
12/12/2022 17:47
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
12/12/2022 14:43
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/10/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 00:20
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:42
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/08/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 17:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 11:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 11:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2022 13:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2022 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/07/2022 15:23
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2022 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2022 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
10/07/2022 19:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2022 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/07/2022 18:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 12:36
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 12:36
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 12:36
Expedição de Mandado
-
08/07/2022 12:36
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 12:43
Juntada de TERMO DE COMPROMISSO
-
27/06/2022 16:33
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/06/2022 18:21
Expedição de Carta precatória
-
22/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2022 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2022 12:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/04/2022 12:02
Juntada de COMPROVANTE
-
13/04/2022 00:03
DECORRIDO PRAZO DE NELSON HABINOSKI
-
05/04/2022 14:45
Juntada de COMPROVANTE
-
05/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE VANIRA FIGUEIREDO DA CRUZ LIMA
-
04/04/2022 22:27
Recebidos os autos
-
04/04/2022 22:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2022 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
14/03/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/02/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 15:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 11:30
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/12/2021 14:48
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 01:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:27
OUTRAS DECISÕES
-
09/08/2021 13:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2021 15:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2021 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002676-71.2009.8.16.0037 Processo: 0002676-71.2009.8.16.0037 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): JOSÉ FIGUEIREDO DA CRUZ (CPF/CNPJ: *04.***.*02-91) Rodovia do Caqui (PR-506), 9647 - Nova Campina - CAMPINA GRANDE DO SUL/PR - CEP: 83.430-000 Réu(s): BELMIRO GABRIEL BONARDI (CPF/CNPJ: *71.***.*01-20) VER.
ROSEMIRO FEREIRAS, 266 - JAIM IPANEMAR - CAMPINA GRANDE DO SUL/PR Verifica-se que o feito foi suspenso em decorrência da política de regularização fundiária implantada pelo Municipio, a qual tem por objetivo a regularização das áreas situadas em determinados loteamentos, como aquele em que situado o lote da parte autora, razão pela qual, após as diligências a serem empreendidas pelo Poder Executivo Municipal, a parte autora poderá obter a titulação de sua área, se ainda estiver na posse do imóvel.
O Município, portanto, na adoção de políticas públicas tendentes à regularização de áreas no loteamento Jardim Santa Rita e Jardim Nova Campina, irá realizar diligências visando a correta aferição das áreas e a individualização de seus ocupantes.
Após isso, poderá a parte autora obter o registro da área, se ainda estiver na posse do imóvel.
No caso, ainda que suspenso o feito por determinação judicial, fato é que tais processos não podem permanecer indefinidamente suspensos, aguardando a realização de diligências pelo Poder Público, pois tais procedimentos são notoriamente morosos, impondo-se a imediata extinção do processo, mormente nos casos em que não é possível delimitar corretamente a área objeto do pedido e que a determinação de emenda não foi atendida.
Nos processos em que seria impossível o julgamento do mérito, diante das irregularidades na documentação ou da alteração substancial das causas de pedir (caso dos feitos em que houve sucessivas cessões de direitos possessórios, com alteração de pólo ativo e passivo, inclusive com divisão da área que inicialmente era objeto do pedido entre diversos ocupantes), sequer deveria ter ocorrido a suspensão com fundamento no Programa Municipal.
Após a conclusão das diligências pelo Executivo Municipal, no Programa de Reorganização Fundiária (REURB), e não sendo possível à parte autora, eventualmente, o registro do lote no qual supostamente estabeleceu a sua moradia, incumbirá a ela ajuizar nova demanda, desta vez instruindo-a corretamente, a fim de que a área seja regularmente identificada.
Dito isto, para o regular prosseguimento deste feito ou imediata extinção, diante dos documentos já juntados na ref.29.1, deve-se oportunizar novamente ao autor a emenda da inicial, razão pela qual determino à parte autora a regularização da inicial, com a juntada dos documentos faltantes (matrículas atualizadas ou certidão do cartório imobiliário indicando os titulares do domínio do imóvel objeto da ação e das áreas confinantes ou a impossibilidade de fazê-lo, pois já expedida a certidão solicitada.
Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da diligência, findo o qual as certidões deverão ser juntadas, com a correta indicação e qualificação dos réus e confinantes.
Int. e Dil. Campina Grande do Sul, 05 de abril de 2021. Marcela Simonard Loureiro Cesar Magistrada -
13/05/2021 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:53
OUTRAS DECISÕES
-
04/04/2021 15:31
Conclusos para despacho
-
21/02/2021 01:51
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/08/2020 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/05/2020 00:27
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FIGUEIREDO DA CRUZ
-
02/03/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 16:05
PROCESSO SUSPENSO
-
20/02/2020 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 15:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
20/01/2020 17:34
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/01/2020 01:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/03/2019 17:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2019 11:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/02/2019 11:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/01/2019 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2019 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2019 13:03
PROCESSO SUSPENSO
-
11/01/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
11/01/2019 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2018 11:35
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
07/12/2018 16:49
Conclusos para decisão
-
19/10/2018 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2018 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2018 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2018 13:08
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
15/05/2018 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2018 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2018 14:56
DESAPENSADO DO PROCESSO 0002548-51.2009.8.16.0037
-
06/03/2018 14:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2018 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2018 15:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/02/2018 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2018 16:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2017 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FIGUEIREDO DA CRUZ
-
10/09/2017 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2017 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2017 23:18
CONCEDIDO O PEDIDO
-
06/07/2017 18:04
APENSADO AO PROCESSO 0002548-51.2009.8.16.0037
-
04/04/2017 17:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2017 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
13/03/2017 11:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/02/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2017 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2017 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/12/2016 14:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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31/10/2016 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2016 13:49
Conclusos para decisão
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06/04/2016 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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22/12/2015 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/11/2015 00:16
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ FIGUEIREDO DA CRUZ
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15/11/2015 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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04/11/2015 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2015 13:14
Juntada de Certidão
-
04/11/2015 13:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2015
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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