STJ - 0012228-08.2018.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2022 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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12/08/2022 13:23
Transitado em Julgado em 12/08/2022
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22/06/2022 05:02
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 22/06/2022 Petição Nº 283015/2022 - AgInt
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21/06/2022 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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21/06/2022 17:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0283015 - AgInt no AREsp 2066386 - Publicação prevista para 22/06/2022
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20/06/2022 23:59
Conhecido o recurso de U3 URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00283015/2022 - AgInt no AREsp 2066386/PR
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08/06/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000104-2022-AJC-3T)
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06/06/2022 05:12
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 06/06/2022
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03/06/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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03/06/2022 14:22
Incluído em pauta para 14/06/2022 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 283015/2022 - AgInt no AREsp 2066386/PR
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24/05/2022 08:03
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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24/05/2022 08:00
Redistribuído por sorteio, em razão de agravo interno, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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20/05/2022 10:05
Determinada a distribuição do feito
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14/05/2022 08:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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12/05/2022 14:23
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 20/04/2022 e término em 11/05/2022 o prazo para GILVANA MONICA PEIXOTO VIEIRA apresentar resposta à petição n. 283015/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 556.
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12/05/2022 14:23
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 20/04/2022 e término em 11/05/2022 o prazo para MARIA ELI MARTINS apresentar resposta à petição n. 283015/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 556.
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12/05/2022 14:23
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 20/04/2022 e término em 11/05/2022 o prazo para EDUARDO FERNANDO VIEIRA apresentar resposta à petição n. 283015/2022 (AGRAVO INTERNO), de fls. 556.
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19/04/2022 12:33
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 19/04/2022 Petição Nº 283015/2022 -
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18/04/2022 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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18/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 283015/2022. Publicação prevista para 19/04/2022)
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13/04/2022 13:11
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 283015/2022
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13/04/2022 13:09
Protocolizada Petição 283015/2022 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 13/04/2022
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23/03/2022 05:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/03/2022
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22/03/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/03/2022 16:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/03/2022
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22/03/2022 16:11
Não conhecido o recurso de U3 URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
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03/03/2022 08:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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03/03/2022 08:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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07/02/2022 19:10
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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07/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012228-08.2018.8.16.0017/3 Recurso: 0012228-08.2018.8.16.0017 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Agravante(s): U3 URBANISMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
Agravado(s): MARIA ELI MARTINS EDUARDO FERNANDO VIEIRA GILVANA MONICA PEIXOTO Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 03 de fevereiro de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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