STJ - 0001533-94.2012.8.16.0052
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARRACÃO VARA CÍVEL DE BARRACÃO - PROJUDI Rua Lírio João Barzotto, 710 - Jardim Vale do Capanema - Barracão/PR - CEP: 85.700-000 - Fone: (49) 3644-2158 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001533-94.2012.8.16.0052 Processo: 0001533-94.2012.8.16.0052 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Ato / Negócio Jurídico Valor da Causa: R$2.000,00 Autor(s): Joslaine Barbieri Foscharini Réu(s): BANCO ABN AMRO REAL S.A.
DECISÃO 1. Defiro a sucessão processual requerida no mov. 46, bem como o cadastramento dos advogados da parte ré.
Anote-se na Distribuição. 2. Em seguida, intimem-se as partes para recolherem as custas processuais, conforme divisão estabelecida no acórdão de mov. 29.3. 3. Certifique-se sobre a inexistência de valores depositados em juízo e de constrições ativas. 4. Estando tudo em ordem, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. 5. Intimações e diligências necessárias.
Barracão/PR, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Will Ribeiro Juiz Substituto -
13/10/2020 08:18
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/10/2020 08:18
Transitado em Julgado em 09/10/2020
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17/09/2020 05:09
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 17/09/2020
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16/09/2020 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/09/2020 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 17/09/2020
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16/09/2020 16:10
Não conhecido o agravo de BANCO ABN AMRO REAL S.A
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16/09/2020 09:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
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16/09/2020 09:02
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
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03/09/2020 21:30
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/09/2020 16:20
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 - E do Regimento Inter
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19/08/2020 12:16
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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19/08/2020 12:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/08/2020 08:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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