TJPR - 0040742-24.2019.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 7º Juizado Especial Civel - Acidentes de Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
15/04/2024 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/04/2024 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2024 15:16
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2024 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2024 14:37
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2023 17:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/11/2023
-
23/11/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
-
23/11/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE ARTERIS S.A.
-
22/11/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 15:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2023 14:30
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/11/2023 13:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 11:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
05/10/2023 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 18:39
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
03/10/2023 10:03
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ARTERIS S.A.
-
07/09/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
-
04/09/2023 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
04/09/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2023 09:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 15:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 12:44
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/06/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
-
27/06/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ARTERIS S.A.
-
19/06/2023 09:32
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
19/06/2023 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2023 18:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 12:18
Recebidos os autos
-
15/06/2023 12:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/06/2023
-
15/06/2023 12:18
Baixa Definitiva
-
07/06/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ARTERIS S.A.
-
07/06/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
-
19/05/2023 15:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 16:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2023 13:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
15/05/2023 13:15
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/02/2023 08:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 17:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 19:00
-
31/01/2023 17:17
Deliberado em Sessão - Adiado
-
30/01/2023 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 18:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/03/2023 00:00 ATÉ 31/03/2023 19:00
-
12/01/2023 14:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/11/2022 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
10/11/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
28/10/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2022 10:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 18:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/08/2022 18:21
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/08/2022 18:21
Distribuído por sorteio
-
12/08/2022 18:21
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2022 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ARTERIS S.A.
-
02/07/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
-
30/06/2022 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 15:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/06/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 09:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/05/2022 16:01
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
23/05/2022 11:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 14:23
Expedição de Certidão DE RECURSO
-
05/04/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ARTERIS S.A.
-
05/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
-
31/03/2022 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
31/03/2022 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
24/03/2022 03:20
DECORRIDO PRAZO DE JUIZ LEIGO ADRIANA PEDROSA LOPES
-
21/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:26
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
21/01/2022 12:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/01/2022 12:13
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
08/12/2021 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 14:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2021 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2021 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2021 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/11/2021 09:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/11/2021 11:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 15:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/08/2021 17:08
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
28/07/2021 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/06/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ARTERIS S.A.
-
19/05/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
-
17/05/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (ACIDENTES DE TRÂNSITO) - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - (Antigo presidio do Ahu) - Cabral, Bloco Juizados Especiais, 1º andar - Curitiba/PR - CEP: 80.540-400 - Fone: (41) 3312-6007 Autos nº. 0040742-24.2019.8.16.0182 Considerando a manifestação da parte autora em não participar da audiência virtual, conforme justificativa apresentada na seq. 59, designe-se audiência de instrução e julgamento na modalidade semipresencial, conforme disponibilidade de pauta e quando do retorno das atividades, nos termos dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 211/2021 do TJPR.
Destaco que para viabilização da audiência semipresencial, todos os participantes virtuais (partes, advogados e testemunhas) devem possuir meios eletrônicos adequados e de fácil acesso à ferramenta da audiência virtual[1], o, tendo a seu dispor, ainda, local apropriado para participar do ato virtual, respeitando, sempre, o isolamento/distanciamento social orientados pelos órgãos públicos de saúde em razão da Covid-19.
Caso haja interesse na oitiva de testemunhas, às partes para que informem os dados de contato destas (preferencialmente e-mails, e observando aquelas que já foram arroladas nos autos) e dos participantes do ato instrutório, em petição apartada[2], a fim de viabilizar as intimações e encaminhamento do link de acesso, sem prejuízo da possibilidade das testemunhas, no máximo três, serem levadas pela parte que as arrolou, independente de intimação (art. 34 da Lei 9099/95).
Ressalto, também, que as partes e procuradores devem respeitar sempre o princípio da incomunicabilidade das testemunhas (art. 456 CPC) e da vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por aquele que ainda não depôs (art. 386 CPC).
Os envolvidos/procuradores/testemunhas/informantes que participarão presencialmente do ato, devem ter seus nomes informados nos autos com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da audiência, a fim de cumprir o determinado no art. 5º, §1º do Decreto Judiciário nº 400/2020[3], devendo observar que apenas podem ingressar no fórum as pessoas participantes da audiência, respeitando-se, ainda, o art. 3º do referido Decreto[4] e as demais determinações do art. 5º.
Esclareço, ainda, que em sede de Juizados Especiais todas as provas e a contestação podem ser apresentadas até a audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 33 da Lei 9099/95[5] e do Enunciado 10 do FONAJE[6].
Saliento, por fim, que todos os documentos e petições cuja juntada é exigida em audiência deverão estar inseridos no respectivo processo eletrônico ao tempo da abertura da audiência (artigo 209 do Código de Normas do TJPR). À Secretaria para que observe as diligências necessárias para o cumprimento da audiência semipresencial dispostas no Decretos Judiciários nº 400/2020, nº 401/2020 e nº 513/2020. Intimem-se. Curitiba, 03 de maio de 2021. ANDREA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito [1] https://www.youtube.com/watch?v=pm0c-ZmxYPQ https://www.youtube.com/watch?v=BcWToyq_JSw https://www.youtube.com/playlist?list=PL3DpUuFdP2Z2Fi7IQY72CjobTriDiZx5C [2] Decreto Judicial nº 400/2020.
Art. 23.
No momento da propositura da ação, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, deve ser indicado o endereço eletrônico (e-mail) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone do autor e de seu advogado, cujos dados devem estar sempre atualizados. § 1.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados.
Art. 24.
No ato judicial que ordenar a citação, o Juiz deve mencionar a necessidade de indicação, pelo réu e pelo advogado que constituir, em petição apartada a ser incluída em movimento do Sistema PROJUDI, dos respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, do número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone. § 2.º Ao receber a petição apartada mencionada no caput, a Secretaria deve retirar a visibilidade externa para a preservação dos dados informados [3] Decreto Judiciário nº 400/2020.
Art. 5.º Para as audiências semipresenciais ou presenciais, podem ingressar no Fórum somente as pessoas que participarão do ato, salvo situação de incapacidade total ou parcial que exija acompanhamento excepcional de terceiro. § 1.º As unidades judiciárias devem fornecer à Direção do Fórum uma relação com o nome das partes, testemunhas e informantes que participarão do ato, para que se proceda ao controle de acesso ao Fórum. § 2.º As partes e testemunhas devem se identificar para a liberação do acesso ao Fórum, com a permanência autorizada apenas pelo tempo indispensável à realização do ato. § 3.º Na sala de audiência, é recomendado o ingresso de somente um advogado para o patrocínio dos interesses de cada parte, ainda que tenha outorgado procuração a mais de um profissional para atuação no feito, sem prejuízo da participação dos demais por meio virtual. § 4.º Após o término da audiência, as partes e as testemunhas devem deixar imediatamente a unidade judiciária, salvo determinação em contrário do magistrado que preside o ato. [4] Decreto Judiciário nº 400/2020.
Art. 3.º As pessoas que integram o grupo de risco da COVID-19 ou que com elas convivam devem participar apenas de audiência virtual. [5]Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias [6]ENUNCIADO 10 – A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento JLS -
12/05/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 19:01
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 15:01
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/02/2021 16:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2021 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/11/2020 13:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/10/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/09/2020 02:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2020 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 16:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ARTERIS S.A.
-
21/08/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/08/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2020 15:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
06/05/2020 00:42
DECORRIDO PRAZO DE JUCIANE FERREIRA DO NASCIMENTO
-
13/04/2020 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2020 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2020 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:28
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
23/03/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2020 15:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
19/11/2019 11:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
19/11/2019 09:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/11/2019 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/11/2019 16:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/11/2019 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
14/11/2019 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/11/2019 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 16:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/10/2019 16:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
10/10/2019 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2019 13:35
Juntada de COMPROVANTE
-
30/09/2019 14:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2019 14:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/09/2019 09:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/09/2019 09:47
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 17:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2019 17:59
Recebidos os autos
-
27/09/2019 17:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2019 17:59
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2019 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2019
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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