TJPR - 0000557-24.2020.8.16.0144
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2023 21:44
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 14:58
Juntada de CIÊNCIA
-
23/03/2023 14:58
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2023 09:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/03/2023 09:12
Recebidos os autos
-
22/03/2023 07:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2023 07:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2023 07:40
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
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22/03/2023 07:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/03/2023 15:36
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
23/02/2023 19:16
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 22:03
Recebidos os autos
-
14/03/2022 22:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/03/2022 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 16:25
Alterado o assunto processual
-
08/07/2021 13:07
Recebidos os autos
-
08/07/2021 13:07
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
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07/07/2021 17:31
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
07/07/2021 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2021 18:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 18:15
Recebidos os autos
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29/06/2021 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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20/05/2021 15:43
Alterado o assunto processual
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12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO CLARO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE RIBEIRÃO CLARO - PROJUDI Rua Romualdo Chiarotti, 430 - JARDIM EUROPA - Ribeirão Claro/PR - CEP: 86.410-000 - Fone: (43) 3536-1236 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000557-24.2020.8.16.0144 Processo: 0000557-24.2020.8.16.0144 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Injúria Data da Infração: 08/03/2020 Vítima(s): LOURDES ALVES DA SILVA TEIXEIRA Autor do Fato(s): Maria Aparecida de Melo DECISÃO Cuida-se de Termo Circunstanciado elaborado para a apuração do crime, em tese, de injúria e vias de fato, previstos nos art. 140, §2º, do Código Penal e art. 21 da lei de contravenções penais (ev. 28.2).
O Ministério Público se manifestou pela declaração de incompetência do presente juízo e remessa do Inquérito Policial à Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR (ev. 31.1).
Decido.
Compulsando-se os autos, observa-se que os fatos se deram em Ribeirão do Pinhal.
Dessa forma, a certidão de ev. 28.8 certificou o equívoco na confecção do Termo Circunstanciado, agendando o termo de compromisso na comarca de Ribeirão Claro.
Como cediço, a competência territorial está prevista no art. 70, do Código de Processo Penal: Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
Dessa forma, a competência territorial para o processamento do Termo Circunstanciado em questão é do local onde ocorreram os crimes previstos no art. 140, §2º, do Código Penal, ou seja, na cidade de Ribeirão do Pinhal/PR, nos termos do art. 70, do CPP, prescrito acima.
Sendo assim, acolho a cota ministerial de ev. 31.1, e DECLINO da competência do presente processo, determinando a remessa dos autos à Vara Criminal da Comarca de Ribeirão do Pinhal/PR, conforme o disposto no art. 70, do CPP.
Intimações e diligências necessárias.
Ribeirão Claro/PR, data da assinatura digital. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito -
07/05/2021 14:11
Declarada incompetência
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06/05/2021 14:53
Conclusos para decisão
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26/04/2021 14:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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26/04/2021 14:50
Recebidos os autos
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25/04/2021 01:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2021 18:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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05/04/2021 15:31
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
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31/03/2021 10:02
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/03/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 09:57
Conclusos para decisão
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08/03/2021 09:57
Juntada de Certidão
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17/02/2021 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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17/02/2021 17:11
Recebidos os autos
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17/02/2021 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2021 07:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/02/2021 07:03
Juntada de Certidão
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11/01/2021 16:14
Juntada de Certidão
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23/11/2020 19:14
Juntada de Certidão
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18/09/2020 14:03
Juntada de Certidão
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06/08/2020 13:06
Juntada de INFORMAÇÃO
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31/07/2020 14:24
Juntada de Certidão
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31/07/2020 14:22
Juntada de Certidão
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29/06/2020 16:37
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
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25/05/2020 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/05/2020 16:25
Recebidos os autos
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21/05/2020 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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21/05/2020 12:21
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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21/05/2020 10:54
Recebidos os autos
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21/05/2020 10:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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20/05/2020 11:16
Recebidos os autos
-
20/05/2020 11:16
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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20/05/2020 11:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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20/05/2020 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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20/05/2020 11:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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