TJPR - 0011064-94.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2022 16:59
Juntada de COMPROVANTE
-
08/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 13:23
Homologada a Transação
-
22/09/2022 13:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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22/09/2022 09:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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21/09/2022 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
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30/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 03:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2022 12:34
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/08/2022 14:26
DEFERIDO O PEDIDO
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17/08/2022 12:55
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
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17/08/2022 12:55
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
17/08/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 12:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
15/08/2022 17:56
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/07/2022 12:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/07/2022 18:14
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/06/2022 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 15:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 18:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
05/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 17:43
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 17:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 15:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/03/2022 15:42
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 17:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
04/02/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 17:04
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/12/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:53
Juntada de COMPROVANTE
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26/11/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 14:30
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2021 12:48
Conclusos para decisão
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17/11/2021 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/11/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2021 09:53
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
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21/10/2021 15:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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01/10/2021 01:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/09/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 18:18
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
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16/09/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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19/08/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA LUANA DORNELLES COUTINHO
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18/08/2021 14:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/07/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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07/07/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/06/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011064-94.2021.8.16.0019 Processo: 0011064-94.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$360,79 Exequente(s): CLINICA ODONTOLÓGICA UVARANAS LTDA Executado(s): ANGELA LUANA DORNELLES COUTINHO 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias úteis, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Se bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Se bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia ao direito de oferecer embargos ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação do valor penhorado ao exequente.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
M.
C.
Puppi Juiz de Direito -
18/05/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/05/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 09:29
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/05/2021 16:19
Recebidos os autos
-
07/05/2021 16:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 15:43
Recebidos os autos
-
07/05/2021 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 15:43
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 15:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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