TJPR - 0011122-97.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 3º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 15:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2023 00:23
DECORRIDO PRAZO DE SANTA PAULA CLINICA ODONTOLOGICA LTDA
-
22/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 16:59
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
03/04/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2023 17:41
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
16/03/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 14:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/01/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/12/2022 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2022 20:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/10/2022 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 17:01
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/07/2022 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
15/06/2022 19:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/06/2022 15:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:44
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/04/2022 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 15:24
Juntada de COMPROVANTE
-
11/02/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2022 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
12/01/2022 13:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
11/01/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/12/2021 14:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/12/2021 14:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/12/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 15:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/12/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
18/10/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2021 10:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2021 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
05/07/2021 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/07/2021 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 17:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:31
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 14:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1724 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011122-97.2021.8.16.0019 Processo: 0011122-97.2021.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.249,24 Exequente(s): SIDNEI LUIZ BOSI E CIA LTDA Executado(s): Marlon Camargo 1.
Cite-se a parte executada para que, em três (3) dias úteis, efetue o pagamento da dívida (art. 829 do CPC).
SisbaJud 2.
Decorrido o prazo sem pagamento, defiro desde já a penhora pelo sistema SisbaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Se bloqueada quantia ínfima, requisite-se o desbloqueio integral.
Se bloqueada quantia suficiente à segurança integral do juízo, requisite-se o desbloqueio de eventual excedente (art. 854, §1º, do CPC) e paute-se audiência de conciliação (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
A parte executada deverá ser intimada a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia ao direito de oferecer embargos ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação do valor penhorado ao exequente.
RenaJud 3. Infrutífera a penhora via SisbaJud, determino desde já a consulta e eventual bloqueio administrativo de venda de veículo(s) de propriedade da parte executada, via sistema RenaJud (art. 139, II e IV, e art. 835 do CPC).
Efetivado o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Bloqueado mais de um bem, deve a parte exequente esclarecer qual pretende ver penhorado, no prazo de quinze (15) dias.
Efetivada a penhora, suficiente à segurança integral do juízo, paute-se audiência de conciliação, na forma mencionada acima.
Demais providências 4.1.
Se infrutífero o bloqueio administrativo ou a penhora após a expedição do mandado, intime-se a parte exequente para que, em quinze (15) dias, requeira o que entender cabível ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção. 4.2.
Caso requeira a consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo InfoJud ou a diligência de penhora de bens móveis por oficial de justiça, ficam os pedidos, desde logo, deferidos, desde que não tenham sido realizados anteriormente. 4.3.
Também fica previamente deferida a requisição ao SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC, bem como a renovação da diligência de penhora online pelo SisbaJud, até o limite total de três (3) tentativas (aí incluída aquela indicada no item 2). 4.4.
Solicitada a suspensão para tentativa de localização de bens penhoráveis, arquive-se sem baixas na distribuição e sem prejuízo de posterior prosseguimento com nova manifestação da parte exequente.
A parte exequente fica desde já advertida de que a utilização dos sistemas "Jud" depende da indicação do CPF ou do CNPJ da parte devedora (artigo 439 do Código de Normas).
Diligências necessárias.
M.
C.
Puppi Juiz de Direito -
17/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 12:33
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
10/05/2021 09:57
Recebidos os autos
-
10/05/2021 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/05/2021 18:48
Recebidos os autos
-
07/05/2021 18:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 18:48
Distribuído por sorteio
-
07/05/2021 18:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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