TJPR - 0000116-62.2021.8.16.0094
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 13:31
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/10/2023 13:04
Processo Reativado
-
05/09/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 13:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/08/2023 13:13
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 18:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 08:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 21:42
Recebidos os autos
-
18/01/2023 21:42
Juntada de CIÊNCIA
-
18/01/2023 20:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 21:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 21:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
16/01/2023 21:14
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:28
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
16/01/2023 18:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2023 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 16:35
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
12/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
12/01/2023 16:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/01/2023 15:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/01/2023 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/01/2023 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2023 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
12/01/2023 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
12/01/2023 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
12/01/2023 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/08/2022
-
21/11/2022 13:40
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO RECURSO
-
21/11/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 13:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
13/11/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2022 10:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2022 17:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 15:46
Alterado o assunto processual
-
18/08/2022 17:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:51
Alterado o assunto processual
-
17/08/2022 18:09
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
17/08/2022 18:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
17/08/2022 18:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
20/07/2022 14:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 14:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 13:08
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:49
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 18:48
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2021 16:59
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2021 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 13:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/10/2021 07:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2021 14:46
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 11:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/07/2021 11:58
Recebidos os autos
-
13/07/2021 01:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 08:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 19:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/07/2021 19:33
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/07/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2021 12:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 09:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/06/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 10:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
15/06/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2021 18:15
Expedição de Mandado
-
27/05/2021 19:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/05/2021 19:34
Recebidos os autos
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000116-62.2021.8.16.0094 Processo: 0000116-62.2021.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração: 30/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ÉRICA APARECIDA GOES Réu(s): PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO I - Cuida-se de ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA, qualificado na inicial, imputando-lhe a prática do delito tipificado no art. 129, §9°, do Código Penal, na forma da Lei nº. 11.340/06.
II - Verifica-se que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando, assim, a justa causa para presente ação penal Verifico, ainda, que não estão presentes quaisquer das hipóteses ensejadoras da rejeição da inicial acusatória, nos termos dispostos nos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal.
Portanto RECEBO A DENÚNCIA para apuração do delito imputado ao acusado PAULO HENRIQUE RIBEIRO DE SOUZA.
III - CITE-SE o acusado, pessoalmente, e, no mesmo ato, intime-o para que, no prazo de 10 (dez) dias, representado por advogado habilitado, e por escrito, ofereça resposta à acusação.
III.1 - Cientifique-se o acusado que, não constituindo advogado no prazo acima assinalado, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
III.2 - Desde já, caso o acusado, mesmo citado, não constitua procurador, determino seja procedida a nomeação de defensor dativo para realizar sua defesa, observando-se a ordem de defensores dativos contida na listagem inserta no site da OAB/PR.
IV – Arguidas preliminares, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao ilustre representante do Ministério Público (princípio do contraditório).
V - Certifiquem-se os antecedentes criminais do réu nos autos, nos moldes requeridos pelo Ministério Público em sua cota de seq. 38.1.
VI - Após, voltem conclusos para a etapa do art. 397 do CPP (absolvição sumária/julgamento antecipado da lide penal).
VII - Outrossim, acolho o entendimento Ministerial exposto no seq. 38.1, relativamente à impossibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo, bem como do oferecimento de acordo de não persecução penal, pois o delito, em tese, foi praticado em sede de violência doméstica e familiar contra a mulher, havendo expresso óbice legal no artigo 41, da Lei 11.340/2006 e art. 28, § 2º, IV, do Código de Processo Penal.
VIII– Ciência ao Ministério Público e à autoridade policial.
IX– Cite-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Iporã, datado eletronicamente.
Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza Substituta -
18/05/2021 10:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 10:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 06:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 06:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/05/2021 06:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 06:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/05/2021 06:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/05/2021 19:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
20/04/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2021 16:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
01/04/2021 15:25
Recebidos os autos
-
01/04/2021 15:25
Juntada de DENÚNCIA
-
11/03/2021 18:20
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
12/02/2021 00:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 17:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 17:37
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
01/02/2021 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 10:26
Recebidos os autos
-
01/02/2021 10:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/02/2021 08:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2021 08:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
31/01/2021 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2021 10:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2021 09:59
Recebidos os autos
-
31/01/2021 09:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2021 09:59
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
31/01/2021 08:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2021 22:15
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
30/01/2021 19:50
Juntada de CIÊNCIA
-
30/01/2021 19:50
Recebidos os autos
-
30/01/2021 19:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2021 17:36
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/01/2021 16:26
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
30/01/2021 11:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2021 09:45
Recebidos os autos
-
30/01/2021 09:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2021 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2021 08:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2021 08:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/01/2021 05:08
Recebidos os autos
-
30/01/2021 05:08
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/01/2021 05:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2021
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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