TJPR - 0000586-89.2017.8.16.0076
1ª instância - Coronel Vivida - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 14:46
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 14:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/09/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 14:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/09/2023
-
12/09/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2023 17:32
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
29/08/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/08/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 18:55
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
17/07/2023 16:32
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/05/2023 18:28
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2023 18:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/12/2022 15:15
OUTRAS DECISÕES
-
02/12/2022 15:15
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2022 14:17
Juntada de COMPROVANTE
-
28/11/2022 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2022 09:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2022 13:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 16:35
Expedição de Mandado
-
25/10/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 13:20
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
30/09/2022 17:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/07/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
12/11/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
08/10/2021 12:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/09/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 14:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2021 11:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/08/2021 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:31
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/05/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORONEL VIVIDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CORONEL VIVIDA - PROJUDI Rua Clevelândia, 536 - Bairro São Luiz - Coronel Vivida/PR - CEP: 85.550-000 - Fone: (46) 3232-3530 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000586-89.2017.8.16.0076 Processo: 0000586-89.2017.8.16.0076 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.997,67 Exequente(s): JOÃO ANTÔNIO CHIMANSKI (CPF/CNPJ: *46.***.*24-53) Localidade de São Miguel, s/n - CORONEL VIVIDA/PR Executado(s): JOÃO LEONILDO FERREIRA (RG: 144178297 SSP/PR e CPF/CNPJ: *80.***.*92-30) Av.XV de Novembro, s/n Edíficio Fontanive - Junto a Loja Costella - Em frente a Farmácia do Trabalhador - CHOPINZINHO/PR - CEP: 85.560-000 - Telefone: 46 9931 3153 Vistos os autos para decisão. 1.
Considerando que já transcorreu período considerável desde a última tentativa de bloqueio através dos sistemas Bacenjud e Renajud (movs. 53.1 e 59.1), defiro o requerimento formulado pela parte exequente na petição de mov. 84.1. 2.
Providencie a Secretaria as diligências necessárias junto ao sistema Sisbajud, sobre ativos financeiros em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854 do CPC). 3.
Certifique-se nos autos se há registro de veículos em nome da executada no Sistema Renajud. 3.1.
Em caso positivo, defiro o bloqueio via Renajud.
Friso que se impõe a restrição mais grave (circulação/transferência), na medida em que o meio mais eficaz não só para restrição do bem como também para futura localização, salvo se houver gravame de alienação fiduciária, ocasião em que será realizada apenas a restrição de transferência, ficando facultada a penhora sobre os direitos decorrentes da alienação fiduciária.
Isso porque o devedor não é proprietário do veículo, mas sim a instituição financeira.
Observo, contudo, que é possível a penhora dos direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, porquanto, em que pese o fiduciário-devedor não possuir a propriedade do bem, pode, mediante a aquiescência do fiduciante-credor, transmitir os direitos sobre a coisa.
Aliás, o art. 835, XII do CPC, que regula a gradação dos bens oferecidos à penhora, prevê essa possibilidade. 3.2.
Sendo localizados veículos em nome da parte executada, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias, ficando desde já advertido de que, havendo interesse na penhora do veículo, deverá indicar o endereço de sua localização. 4.
Restando infrutíferas as diligências ora determinadas, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, indicando pormenorizadamente bens passiveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção.
Intimações e diligências necessárias. Coronel Vivida/PR, datado e assinado digitalmente. Carlos Gregorio Bezerra Guerra Juiz de Direito -
14/05/2021 17:05
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
29/04/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
16/02/2021 15:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/12/2020 17:30
Conclusos para decisão
-
22/10/2020 14:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2020 01:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 13:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2020 17:49
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/07/2020 13:34
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
15/06/2020 16:39
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2020 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 16:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
18/12/2019 15:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/10/2019 17:24
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2019 17:49
EXPEDIÇÃO DE PENHORA POSITIVA RENAJUD
-
08/05/2019 12:50
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/04/2019 14:51
Conclusos para decisão
-
03/04/2019 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2019 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2019 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2019 14:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
12/03/2019 15:09
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
28/01/2019 17:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/12/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2018 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2018 13:43
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
27/11/2018 13:43
Recebidos os autos
-
27/11/2018 13:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2018 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/10/2018 13:45
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2018 17:15
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
29/10/2018 17:12
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/10/2018 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2018 13:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2018 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2018 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2018 12:39
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/07/2018 13:55
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/05/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2018 10:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 16:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
21/03/2018 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2018 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2018 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2018 15:25
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD
-
06/03/2018 15:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
26/02/2018 18:29
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2018 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2017 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2017 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2017 13:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
29/11/2017 18:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD
-
29/11/2017 12:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2017 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2017 13:16
Conclusos para despacho
-
10/08/2017 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2017 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2017 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2017 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2017 15:30
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2017 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2017 15:12
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/03/2017 15:48
Recebidos os autos
-
15/03/2017 15:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2017 15:40
Recebidos os autos
-
15/03/2017 15:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2017 15:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/03/2017 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2017
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000187-21.2019.8.16.0131
F. Zancanaro Terraplenagem LTDA
Schwing Equipamentos Industriais LTDA
Advogado: Danielle Ieda Francescon de Lima Cichock...
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2025 15:02
Processo nº 0020939-21.2013.8.16.0035
Metalurgica Br LTDA
Paulo Joel Claudino Barbosa &Amp; Cia LTDA M...
Advogado: Ney Pinto Varella Neto
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 17/08/2020 15:00
Processo nº 0004258-92.2021.8.16.0035
Jaime Luiz Schmidt Ferreira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Marcos Cibischini do Amaral Vasconcellos
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/07/2025 17:34
Processo nº 0000804-53.2015.8.16.0120
Pedreira Pedranorte LTDA
Rene Sebastiao Gizze Figueiredo
Advogado: Marcos de Lima Castro Diniz
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/06/2015 17:11
Processo nº 0000326-89.2008.8.16.0120
Demilson da Silva
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Rafael Macedo da Rocha Loures
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 02/12/2022 09:15