TJPR - 0003124-30.2021.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 21:43
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/11/2024 17:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
08/11/2024 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2024 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
09/10/2024 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 18:31
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
11/09/2024 13:46
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
23/07/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
13/06/2024 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2024 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2024 17:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/05/2024 17:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
14/05/2024 13:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/05/2024
-
14/05/2024 13:46
Baixa Definitiva
-
14/05/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 00:39
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
29/04/2024 23:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2024 18:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/04/2024 12:52
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
12/03/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2024 15:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 01/04/2024 00:00 ATÉ 05/04/2024 23:59
-
26/02/2024 18:28
Pedido de inclusão em pauta
-
26/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2024 14:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:13
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
22/02/2024 14:13
Distribuído por sorteio
-
21/02/2024 13:15
Recebido pelo Distribuidor
-
21/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
21/02/2024 13:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/11/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2023 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
20/07/2023 16:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
03/05/2023 22:05
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
10/04/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 17:48
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/01/2023 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2022 00:36
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
05/12/2022 20:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2022 11:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 07:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
07/10/2022 09:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 14:42
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/09/2022 09:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 17:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
06/09/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
05/09/2022 23:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 23:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 15:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/08/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 13:52
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:59
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/02/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
31/01/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
06/12/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/11/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2021 18:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/11/2021 18:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/10/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/10/2021 01:45
DECORRIDO PRAZO DE TIM CELULAR S.A.
-
04/10/2021 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2021 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/08/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 07:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2021 13:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 12:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003124-30.2021.8.16.0035 Processo: 0003124-30.2021.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$30.412,49 Autor(s): Wagner Wilson Fonsakka Réu(s): TIM CELULAR S.A. 1.
Vistos, etc.
A parte autora ajuizou demanda pretendendo o benefício da assistência judiciária gratuita.
Ocorre que a documentação colacionada aos autos não denota que a parte autora possua condição que a torne pobre na acepção jurídica do termo.
A situação de miserabilidade que visa a proteção da lei é aquela em que a parte não possua condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do sustento próprio.
Como parâmetro, observe-se que a média percebida mensalmente por mais da metade da população brasileira, segundo o IBGE, foi de menos de um salário mínimo no ano de 2018 (R$928,00 mensais, enquanto o salário mínimo era de R$954,00).
A assistência judiciária deve ser concedida àqueles que não possuem condições de se socorrer do Poder Judiciário sem prejuízo do sustento próprio, conforme previsão do texto constitucional, o que não se evidencia na hipótese. É cediço que a declaração de hipossuficiência tem presunção de veracidade, no entanto, em casos em que existem indícios contrários à situação de pobreza absoluta narrada pela parte requerente, o afastamento da presunção é medida que se impõe.
Não se trata, em hipótese alguma, de inviabilizar o acesso do autor à justiça, mas sim, de direcionar os recursos disponíveis para aqueles que estão em real situação de miserabilidade, buscando garantir o acesso irrestrito da população ao Poder Judiciário, em cumprimento à Constituição Federal.
Assim, diante da ausência de elementos que evidenciem a necessidade de concessão da gratuidade, em cumprimento à previsão do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, oportunizo à parte requerente, no prazo de 15 dias, a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais que autorizem a concessão do benefício, tais como declaração de IR dos últimos 3 anos, extratos bancários dos últimos 3 meses, holerite dos últimos 3 meses, comprovante de propriedade de bens móveis (comprovante de IPVA) e imóveis (comprovante de IPTU), e comprovantes de despesas mensais fixas ATUAIS, tais como água e luz, visando comprovar a impossibilidade de pagamento das custas sem prejuízo do próprio sustento. 2.
Alternativamente, no mesmo prazo poderá a parte autora promover o recolhimento das custas processuais, inclusive mediante o parcelamento previsto no artigo 98, §6º do Código de Processo Civil, em até 3 parcelas mensais e sucessivas. 3.
Com a manifestação, ou pagas as custas, voltem conclusos na forma da Ordem de Serviço 01/2019. 4.
Diligências necessárias.
Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito -
18/05/2021 08:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/05/2021 16:20
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/04/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 16:17
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
17/03/2021 12:08
Recebidos os autos
-
17/03/2021 12:08
Distribuído por sorteio
-
16/03/2021 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 19:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2021 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 16:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020811-93.2019.8.16.0001
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Cionc - Centro Integrado de Oncologia De...
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/07/2025 15:00
Processo nº 0025921-39.2020.8.16.0001
99 Tecnologia LTDA
Jenifer Nunes Honorato
Advogado: Fabio Rivelli
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 20/04/2023 10:45
Processo nº 0034502-28.2016.8.16.0019
Municipio de Ponta Grossa/Pr
Jose Evaino do Prado
Advogado: Mauricea de Lourdes Prohmann de Lima Par...
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 15/12/2016 12:43
Processo nº 0013483-15.2006.8.16.0019
Governo do Parana - Secretaria de Estado...
Felix Nabozny &Amp; Filhos LTDA
Advogado: Jose Luiz Teleginski
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 12/03/2025 17:37
Processo nº 0000187-21.2019.8.16.0131
F. Zancanaro Terraplenagem LTDA
Schwing Equipamentos Industriais LTDA
Advogado: Danielle Ieda Francescon de Lima Cichock...
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/07/2025 15:02