TJPR - 0013621-40.2020.8.16.0035
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2024 13:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2024 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2024 11:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:16
Juntada de CUSTAS
-
19/03/2024 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2024 12:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/01/2024 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2023 21:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 08:46
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
23/11/2023 16:33
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
16/11/2023 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/11/2023 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 15:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/06/2023
-
25/10/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 17:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/06/2023
-
12/06/2023 13:51
Baixa Definitiva
-
12/06/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/05/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
09/05/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 16:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/04/2023 15:31
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
12/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 16:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
23/02/2023 18:03
Pedido de inclusão em pauta
-
23/02/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2023 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2023 12:34
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/02/2023 12:34
Recebidos os autos
-
03/02/2023 12:34
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/02/2023 12:34
Distribuído por sorteio
-
03/02/2023 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
03/02/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 10:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/02/2023 10:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/12/2022 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 09:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 09:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/10/2022 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2022 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/09/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 17:39
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
26/08/2022 12:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
16/06/2022 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2022 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 14:36
OUTRAS DECISÕES
-
10/06/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE TELEFONICA BRASIL S.A.
-
02/06/2022 23:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/05/2022 12:47
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
26/04/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 14:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2022 21:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 21:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2022 18:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/02/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 15:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/12/2021 13:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2021 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2021 13:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/11/2021 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/10/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2021 13:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/06/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 3434-8403 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013621-40.2020.8.16.0035 Processo: 0013621-40.2020.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): ELAINE ROSA JORGE Réu(s): TELEFONICA BRASIL S.A. 1.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, na forma do artigo 98 do CPC. 2.
Vistos, etc.
A parte autora ajuizou ação de entrega de coisa cumulada com pedido indenizatório, pretendendo, na realidade, a exibição dos documentos (contrato e faturas) que ensejaram a negativação objeto da demanda.
O meio correto para obter o acesso judicial à documento de prova é a produção antecipada de provas, prevista no artigo 381 do CPC, já que a exibição incidental de documentos fatalmente ocorrerá após a citação da parte requerida (posto que os artigos 396 e seguintes estão inseridos dentro do capítulo das provas), e em tal fase processual o autor fica impossibilitado de promover a alteração do pedido inicial sem a concordância da parte contrária, na forma do artigo 329, II do CPC.
No entanto, caso o autor pretenda a exibição incidental dos contratos, deverá estar ciente de que não poderá alterar a petição inicial após a apresentação dos contratos pela instituição financeira.
Assim, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a emenda da petição inicial, indicando se pretende a exibição de documentos em procedimento autônomo de produção antecipada de provas, ou se pretende a exibição incidental do documento em momento posterior à citação, ciente da previsão do artigo 329, II do CPC. 3.
Decorrido o prazo sem o cumprimento da diligência, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC, voltem conclusos para indeferimento da petição inicial. 4.
Diligências necessárias.
Intime-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital IVO FACCENDA Juiz de Direito -
18/05/2021 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 08:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/03/2021 12:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/02/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2020 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 16:08
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/10/2020 15:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2020 10:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2020 13:45
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/09/2020 13:44
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
18/09/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2020 13:40
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2020 10:57
Recebidos os autos
-
17/09/2020 10:57
Distribuído por sorteio
-
17/09/2020 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2020 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2020 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/09/2020 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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