STJ - 0001315-76.2021.8.16.9000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Herman Benjamin
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2021 18:04
Expedição de Ofício nº 010204/2021-CPDP ao (à)Diretor(a) da Subsecretaria Judiciária das Turmas Recursais Reunidas - PROJUDI via malote com envio de chave de acesso
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17/09/2021 17:16
Baixa Definitiva para TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PARANÁ
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17/09/2021 17:16
Transitado em Julgado em 17/09/2021
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04/08/2021 19:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 689112/2021
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04/08/2021 18:53
Protocolizada Petição 689112/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 04/08/2021
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02/08/2021 05:38
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/08/2021
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30/07/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/06/2021 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/08/2021
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28/06/2021 09:47
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Relator) - pela SJD
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28/06/2021 08:45
Distribuído por sorteio ao Ministro HERMAN BENJAMIN - PRIMEIRA SEÇÃO
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10/06/2021 13:57
Remetidos os Autos (com certidão) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS RECURSAIS CÍVEIS
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10/06/2021 13:38
Juntada de Certidão : Certifico que o presente feito, número de origem 00013157620218169000, foi formado da importação das peças enviadas pela Turma Recursal dos Juizados Especiais do Paraná, por meio da informação processual #54449.
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19/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ TURMA RECURSAL REUNIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0001315-76.2021.8.16.9000 Recurso: 0001315-76.2021.8.16.9000 Classe Processual: Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Parte Autora(s): Município de Colombo/PR Parte Ré(s): IVOMAR POLESELLO CONTRUÇÃO CIVIL - EIRELI
Vistos. 1.
Trata-se de pedido de instauração de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei apresentado pelo Município de Colombo/PR. 2.
Intime-se a parte contrária para que, querendo, se manifeste sobre o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei no prazo legal. 3.
Por fim, caso não haja mais diligências necessárias, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça[1]. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Aldemar Sternadt Presidente da Turma Recursal Reunida do Paraná [1] Lei nº 12.153/2009: “ Art. 18.
Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material. (...) § 3o Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.”
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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