TJPR - 0023590-62.2018.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/03/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/02/2023 15:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/02/2023 15:19
Processo Reativado
-
25/10/2022 12:38
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2022 16:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 09:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
24/08/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:16
Juntada de CUSTAS
-
15/08/2022 14:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/08/2022 11:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/07/2022
-
22/07/2022 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 23:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2022 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/05/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
29/04/2022 13:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 01:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 08:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
18/02/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 08:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 14:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
05/01/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2021 16:24
Recebidos os autos
-
03/12/2021 16:24
Juntada de CUSTAS
-
03/12/2021 16:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 16:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2021 08:52
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 09:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
20/07/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 12:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 2º Andar - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7404 - E-mail: [email protected] Processo: 0023590-62.2018.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.588,62 Exequente(s): Município de Guarapuava/PR Executado(s): LEONIDES ANTONIO ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RENAJUD 1.
Quanto ao RENAJUD, defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada (mov. 45.1) via RENAJUD. 1.1.
Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. 1.2.
Com a resposta, dê-se ciência às partes. 1.3.
Em sendo encontrados bens, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 1.4.
Caso o exequente manifeste interesse na efetivação da penhora e sua nomeação como depositário, proceda-se da seguinte forma: 1.5.
Considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel e que os veículos se depreciam com o passar do tempo, como forma de amenizar os riscos e prejuízos do credor, nomeio o exequente como depositário. 1.6.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 1.7.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. 1.8.
Expeça-se mandado para (a) seja realizada a remoção e depósito (em mãos do exequente) de veículos que estejam em poder do executado; (b) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação dos respectivos bens, tendo por base tabela de preço praticado pelo mercado; (c) seja o executado intimado da penhora e avaliação. 1.9.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. 1.10.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
INFOJUD 2.
A parte exequente requereu a pesquisa de bens no sistema e INFOJUD (mov. 45.1).
O pedido merece deferimento, para oportunizar a localização de bens e a expropriação.
Ademais, o deferimento da pesquisa no Sistema INFOJUD segue a jurisprudência formada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, que pacificou o entendimento sobre a possibilidade de deferimento da pesquisa por meio do sistema independentemente de esgotamento de outras medidas (REsp 1376209/RJ). 2.1.
DEFIRO o pedido formulado no mov. 45.1. 2.2.
Requisite-se à Receita Federal, por meio do Sistema INFOJUD, as últimas três declarações do IRPF/IRPJ para verificação de bens declarados. 2.3.
No mesmo ato, diligencie-se a declaração de operações imobiliárias da parte executada e a declaração de informações sobre atividades imobiliárias. 2.4.
Com a resposta positiva, intime-se a parte exequente para manifestação, com o prazo de 05 dias. 2.5.
Esgotadas todas as etapas do fluxo de localização de bens, indique o credor, no prazo de 30 dias, bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Guarapuava, 11 de maio de 2021.
Ricardo Alexandre Spessato de Alvarenga Campos Juiz de Direito -
18/05/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2021 11:32
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 21:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 21:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/03/2021 17:01
Recebidos os autos
-
19/03/2021 17:01
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
19/03/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 08:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/02/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 01:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/10/2019 11:42
PROCESSO SUSPENSO
-
07/10/2019 11:42
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2019 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
06/09/2019 00:45
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
23/08/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2019 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2019 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2019 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2019 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2019 14:41
Juntada de CUSTAS
-
11/07/2019 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2019 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/07/2019 15:05
Juntada de CITAÇÃO CUMPRIDA
-
04/07/2019 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2019 15:41
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2019 12:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/03/2019 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA/PR
-
04/03/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2019 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2019 23:13
CONCEDIDO O PEDIDO
-
31/01/2019 15:26
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/01/2019 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2019 17:16
Recebidos os autos
-
17/01/2019 17:16
Distribuído por sorteio
-
08/12/2018 20:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2018 20:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2019
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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