TJPR - 0024758-73.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2025 17:25
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
07/08/2025 15:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
18/07/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2025 13:17
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
11/07/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 12:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/04/2025 18:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2025 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2025 14:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MURILO ZOSCHKE
-
29/08/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2024 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 15:35
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/05/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2024 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2024 11:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
24/04/2024 16:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MURILO ZOSCHKE
-
10/04/2024 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 10:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2024 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/03/2024 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2024 15:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 01:29
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MURILO ZOSCHKE
-
01/02/2024 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 17:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/10/2023 01:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MURILO ZOSCHKE
-
18/10/2023 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2023 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 14:32
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/09/2023 00:26
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MURILO ZOSCHKE
-
15/09/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 13:05
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/08/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2023 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 08:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 16:25
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/08/2023 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2023 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2023 01:10
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2023 20:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 18:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/05/2023 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2023 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2023 11:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 13:57
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
17/04/2023 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2023 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 18:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/04/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
06/04/2023 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2023 16:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/03/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE HAYSAR ALFREDO CONTE MALUF LELIS
-
16/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RENATO MALUF LÉLIS
-
07/03/2023 17:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2023 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2023 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 16:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/02/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 16:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
01/02/2023 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2023 13:21
Alterado o assunto processual
-
31/01/2023 13:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE DESPEJO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/01/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 14:54
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/12/2022 08:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE HAYSAR ALFREDO CONTE MALUF LELIS
-
08/12/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MURILO ZOSCHKE
-
08/12/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RENATO MALUF LÉLIS
-
07/12/2022 21:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:26
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:26
Juntada de CUSTAS
-
04/11/2022 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 13:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/11/2022 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 13:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/09/2022
-
24/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE HAYSAR ALFREDO CONTE MALUF LELIS
-
24/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RENATO MALUF LÉLIS
-
24/09/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MURILO ZOSCHKE
-
02/09/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 12:23
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
24/06/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
21/06/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 22:21
Recebidos os autos
-
07/06/2022 22:21
Juntada de CUSTAS
-
07/06/2022 22:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 13:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
25/05/2022 18:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/05/2022 18:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 11:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
14/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RENATO MALUF LÉLIS
-
14/04/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE HAYSAR ALFREDO CONTE MALUF LELIS
-
07/04/2022 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 15:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
07/04/2022 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RENATO MALUF LÉLIS
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE HAYSAR ALFREDO CONTE MALUF LELIS
-
22/02/2022 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 18:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 01:02
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MURILO ZOSCHKE
-
03/02/2022 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/12/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024758-73.2020.8.16.0017 1.
Designo audiência de instrução para 7/4/2022 às 15:00 horas, para coleta de prova oral requerida (mov. 172).
Ao Cartório para certificar a intimação das testemunhas, bem como das partes, se requerido o depoimento pessoal. 1.1.
Em caso negativo, esclareço caber às próprias partes tanto a intimação quanto a apresentação de testemunha ou informante indicado.
Se requerido depoimento pessoal da parte contrária, assino 15 dias para recolhimento de custa para intimação por mandado ou precatória (se for caso), com advertência da pena de confissão. 1.2.
Se necessário, depreque-se.
Tudo, sob pena de preclusão. 2.
Esta unidade dispõe de acesso ao JUÍZO 100% DIGITAL, medida pioneira e que visa maior agilidade processual, sob orientação pelo CNJ e TJPR, ao que intimem-se as partes para manifestação sobre a inclusão deste processo nos termos da Resolução 345 do CNJ.
Havendo concordância, deve o Secretaria concluir a inclusão e observar.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito M.M. -
07/12/2021 17:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/12/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/12/2021 11:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 21:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 20:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0024758-73.2020.8.16.0017 Ciente da declinação da competência para este juízo, e diante da conexão e reunião dos autos, passo a realizar o SANEAMENTO em análise conjunta dos autos. 1.
AUTOS N.º 24758-73.2020 (AÇÃO DE DESPEJO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA). Trata-se de "ação de despejo c/c rescisão contratual e cobrança” com emenda a inicial em mov. 38, que Haysar Alfredo Conte Maluf Lelis e José Renato Maluf Lélis promovem contra Carlos Murilo Zoschke.
Na contestação de mov. 135, o réu alegou, preliminarmente: a) coisa julgada ocorrida nos autos de nº 0020993-36.2016.8.16.0017, tramitada na 1º Vara Cível de Maringá-PR, em que o ex-proprietário do imóvel, Sr.
Lucas Nicolau Vieira, requereu o cumprimento do contrato de compra do imóvel e venda firmado entre o réu e o autor Sr.
José Renato Maluf Lélis, sendo vedado ao mesmo pleitear a sua rescisão, nos termos do art. 475 do Código Civil; b) a ausência de interesse processual, uma vez que em tramite a ação de nº 0029834-15.2019.8.16.0017, proposta pelo ex-proprietário do imóvel, o autor Sr.
Renato solicitou ingresso nos autos na qualidade de autor, tendo o mesmo pedido de rescisão do contrato de locação com o consequente restituição do imóvel; c) a litispendência, com os autos de nº 0029834-15.2019.8.16.0017; d) a inépcia da petição inicial por inexistir contrato de locação válido e e) incompetência relativa deste juízo para julgar a presente demanda. 1.1.
NÃO HÁ COISA JULGADA O objeto daquela lide foi o cumprimento do contrato de compra e venda firmado entre o antigo proprietário, o réu e o autor Sr.
José Renato Maluf Lélis.
O autor da presente, adquiriu os direitos de propriedade sobre o imóvel por meio de sentença homologatória dos autos de nº 0020993-36.2016.8.16.0017.
Por outro lado, aqui se discute a resolução contratual da locação e imissão na posse, visto que o réu permaneceu residindo no imóvel, e que conforme já declarado em decisão de mov. 33, os autores ao deixarem de notificar o inquilino no prazo legal de 90 dias, foram sub-rogados na posição de locadores do imóvel.
Deste modo, a coisa julgada não prejudica a pretensão autoral. 1.2.
NÃO HÁ INÉPCIA DA INICIAL OU AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL Improcedem as alegações de ausência de interesse processual e inépcia da inicial.
Nestes discutem-se os direitos de propriedade e direito real do imóvel adquiridos pelos autores, com o pedido de imissão na posse do imóvel e despejo do inquilino sub-rogado.
A ação proposta pelo ex-proprietário em outros autos não prejudica, por ora, os direitos adquiridos pelos autores.
Ainda, a inépcia da inicial remete a ponto já decidido nos autos em mov. 33, em que esclarece que a transferência da propriedade envolve todos os seus efeitos e direitos consectários de natureza real, e que ao deixar de notificar o réu no prazo legal de 90 dias, os adquirentes foram sub-rogados na posição de locadores do imóvel, conforme prevê o art. 8º da Lei de Locação.
Logo, afasto a alegação de inexistência de contrato válido, e por consequência a inépcia da inicial e ausência de interesse processual. 2.
AUTOS N.º 0029834-15.2019.8.16.0017 (AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA) Trata-se de "ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse, com pedido de antecipação de tutela”, que Lucas Nicolau Vieira promove contra Carlos Murilo Zoschke e José Renato Maluf Lélis.
Em sede de contestação (mov. 81), a parte ré alega, preliminarmente a a) ausência de legitimidade do autor em pleitear a rescisão do contrato de locação, uma vez que o contrato foi firmado em nome de terceiro e b) coisa julgada ocorrida nos autos de nº 0020993-36.2016.8.16.0017, oriundo da 1º Vara Cível de Maringá-PR, que a ação foi julgada procedente para o cumprimento do contrato de compra e venda, sendo vedado ao autor pleitear a rescisão do contrato de locação, nos termos do art. 475 do Código Civil.
A ausência de legitimidade compõe o rol de questões preliminares de mérito, encontrando-se disposta no art. 337, XI do CPC.
No mesmo código o legislador, no art.17, determinou que para postular em juízo é necessário possuir legitimidade, dizendo: “Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.
Cotejando a inicial com contrato de locação juntado em mov. 1.8, o autor alega que firmou contrato de locação com o réu, contudo consta no instrumento contratual que a avença foi formalizada entre Maria Aparecida Nicolau Vieira (locadora), e o réu Carlos Murilo Zoschke (locatário).
Deste modo, observa-se que o autor pleiteia direito alheio, notadamente em contrapelo ao art. 18. do CPC: “Art. 18: Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”.
Desta forma, não havendo relação jurídica entre autor e o réu, patente a ilegitimidade ativa do primeiro, restando caracterizada também a ausência de uma das condições da ação, qual a seja a legitimidade para estar em Juízo, conforme art. 17 do Código de Processo Civil ao dispor que “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”.
Isto posto e por causa e efeito, com base no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolver o mérito, porque ausente uma das condições da ação, notadamente a legitimidade ativa.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorária do Advogado adverso, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço com esteio no art. 85, §1º do Código de Processo Civil. 3.
DA PROVA SUPLEMENTAR Assino 15 dias, sob pena de preclusão, para que as partes remanescentes apontem as provas que pretendem produzir.
Ausência de atendimento a este despacho acarretará preclusão da faculdade de produção de provas, levando ao julgamento antecipado, nos termos da jurisprudência: “No processo civil, a falta de requerimento de alguma prova quando da especificação de provas, faz precluir a matéria, não gerando cerceamento de defesa” (TAPR, ApCív nº 0202014-6, ac. nº 16614, rel.
Juiz Marcos de Luca Fanchin, 1ª C.Cív., j. em 11/03/03, DJ de 28/03/03).
Intimem-se.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito or -
08/10/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2021 16:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:06
APENSADO AO PROCESSO 0029834-15.2019.8.16.0017
-
02/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:52
Recebidos os autos
-
30/06/2021 12:52
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
29/06/2021 18:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/06/2021 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RENATO MALUF LÉLIS
-
23/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE HAYSAR ALFREDO CONTE MALUF LELIS
-
23/06/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE CARLOS MURILO ZOSCHKE
-
29/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq.
Av.
Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Processo: 0024758-73.2020.8.16.0017 Classe Processual: Despejo Assunto Principal: Imissão Valor da Causa: R$73.899,22 Autor(s): HAYSAR ALFREDO CONTE MALUF LELIS JOSÉ RENATO MALUF LÉLIS Réu(s): CARLOS MURILO ZOSCHKE A parte requerida pugna pelo reconhecimento da conexão existente entre os presentes autos e os de nº 0029834-15.2019.8.16.0017, em trâmite na 3ª vara cível deste foro central.
Oportunizado o contraditório.
Relatei e decido.
A presente ação visa o despejo e a consequente retomada da posse do apartamento nº 502, bloco B, do Condomínio Barra Velha, situado nesta cidade.
Além disso, os requerentes pugnam pela cobrança dos aluguéis atrasados, vencidos entre 10.04.2020 e 10.12.2020.
Por sua vez, o processo nº 0029834-15.2019.8.16.0017, em trâmite na 3ª vara cível, postula a reintegração de posse do mesmo imóvel, em favor do antigo proprietário (Sr.
Lucas Nicolau Vieira), bem como a rescisão do contrato de compra e venda firmado com o Sr.
José Renato (ora autor) e da locação entabulada com o Sr.
Carlos Murilo (ora réu).
Restando evidenciado o ajuizamento de ações de conhecimento que englobam o mesmo ato jurídico (contrato de locação do apartamento nº 502), bem como a titularidade da posse sobre o mesmo bem, mostra-se latente a possibilidade de reconhecimento da conexão, conforme dispõe o art. 55 do CPC, in verbis: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Ainda, convém ressaltar o risco de decisões conflitantes, uma vez que o resultado apurado na ação de rescisão do compromisso de compra e venda poderá influenciar diretamente na legitimidade ativa para pretender o despejo, bem como a cobrança dos aluguéis atrasados.
Como o registro da ação nº 0029834-15.2019.8.16.0017 ocorreu em 18.11.2019, antes mesmo do ajuizamento deste feito (17.11.2020), a prevenção é do Juízo da 3ª vara cível deste foro central, nos termos do art. 59 do CPC, para onde a secretaria deverá remeter estes autos.
Cumpra-se e intimem-se.
Maringá, 11 de maio de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
18/05/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 10:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 15:42
Declarada incompetência
-
11/05/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 01:06
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RENATO MALUF LÉLIS
-
03/05/2021 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 01:05
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/03/2021 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 16:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 10:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/03/2021 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 21:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2021 08:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/03/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE HAYSAR ALFREDO CONTE MALUF LELIS
-
05/03/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RENATO MALUF LÉLIS
-
03/03/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 09:58
Expedição de Mandado
-
01/03/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:19
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
25/02/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2021 15:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE HAYSAR ALFREDO CONTE MALUF LELIS
-
23/02/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE JOSÉ RENATO MALUF LÉLIS
-
22/02/2021 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/02/2021 21:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
16/02/2021 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2021 15:03
Juntada de COMPROVANTE
-
12/02/2021 11:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/02/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2021 18:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2021 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/02/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 08:35
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
29/01/2021 08:33
Juntada de Certidão
-
29/01/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2021 13:56
Expedição de Mandado
-
28/01/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 18:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 12:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 18:02
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/01/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
21/12/2020 16:20
Recebidos os autos
-
21/12/2020 16:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
15/12/2020 23:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
14/12/2020 19:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
14/12/2020 19:27
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
12/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2020 21:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 21:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2020 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2020 05:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 05:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 05:05
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/12/2020 05:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 05:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2020 05:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 05:00
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE IMISSÃO NA POSSE PARA DESPEJO
-
10/12/2020 20:11
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/12/2020 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2020 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/12/2020 14:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/12/2020 22:01
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
07/12/2020 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2020 21:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2020 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2020 18:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/11/2020 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
25/11/2020 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/11/2020 16:29
Recebidos os autos
-
25/11/2020 16:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/11/2020 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2020 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 08:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2020 08:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2020 19:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/11/2020 21:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA IMISSÃO NA POSSE
-
19/11/2020 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2020 15:51
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
19/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 16:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
18/11/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/11/2020 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2020 15:14
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/11/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2020 13:36
Recebidos os autos
-
18/11/2020 13:36
Distribuído por sorteio
-
18/11/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2020 15:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/11/2020 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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